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                                 letra D é o Gabarito. Não é vedado instituir TRIBUTOS ... É vedado instituir IMPOSTOS (art 150, VI, CF/88)   
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                                Gab.: D    Conforme o art. 150,  VI, a vedação é referente à instituição de IMPOSTO, e não de tributos, já que este é muito mais amplo.   CF   Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre (...)   A - CERTA. Cópia do art. 78 do Código Tributário Nacional.    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."   B - CERTA. O poder de polícia é caracterizado pela autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade. Este último quer dizer que o responsável pelo seu exercício tem uma certa liberdade de escolha do seu motivo e do seu conteúdo, o que não significa uma atuação subjetiva e arbitrária, uma vez que encontra limites na própria lei.   C - CERTA. Cópia do art. 77 do CTN:   "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."       Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes. 
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                                a velha pegadinha dos tributos... 
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                                Questão mais de direito tributário que de administrativo!!! 
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                                conforme o artigo 150 da CF diz que é vedado somente a instuição de impostos é não de tributos. 
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                                O gabarito é o item D, por questão de literalidade do art. 150, VI, que fala em imunidade de IMPOSTO (espécie), e não de TRIBUTO (gênero).   Todavia, faço um complemento para que não errem em questões que abordam jurisprudência sobre o tema:   Especificamente em caso de imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF), o STF entende que é uma imunidade ontológica, sendo necessário interpretá-la de forma ampla para proteger o pacto federativo por dois motivos:   a. não há hierarquia entre entes e cobrar impostos que não estaria entre essas categorias implicaria uma sujeição disfarçada; b. ausência de capacidade contribuitiva do ente, já que os recursos são da coletividade.   Em resumo: O STF entende que deve-se ler o art. 150, VI, a, CF como é "vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir qualquer imposto uns dos outros", e não apenas imposto de renda, pratrimônio e serviços.   Concordo com o gabarito D, apenas acrescento um outro tipo de abordagem de questão sobre o tema!  =) 
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                                Essa questão deveria estar na parte de Direito Tributário.  
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                                Impostos, e não tributos! Abraços 
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                                Questão de Tributário. Não de Administrativo. 
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                                Engraçado, a letra C, achei que so a lei gerasse obrigação 
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                                d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos [IMPOSTOS] sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; sobre livros, jornais e periódicos, bem como sobre o papel destinado à impressão deles. 
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                                Fiquem atentos. Essa troca de "Impostos" por "Tributos" sempre cai, logo, é manjada, logo, temos que acertar. 
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                                Art. 9º , CTN É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto;  c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001) 
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                                A alternativa veio com o texto todo correto, trocando apenas a palavre "imposto" por "tributo". A imunidade nesses casos diz respeito apenas a impostos, e não a tributos em geral.  
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                                Velha pegadinha mesmo, sempre caiu nessa , é imposto ! 
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                                dúvida sobre a letra B: o exercício do PODER DE POLÍCIA não é VINCULADO não?  
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                                O examinador troca uma palavra: IMPOSTO por TRIBUTO. Cara é F... 
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                                Nay DPE, pode ser discricionário (o que ocorre na maioria das vezes) ou vinculado. Exemplo de poder de polícia vinculado é a concessão de um alvará (licença). 
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                                Essa cilada é velha 
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                                A cilada é velha, mas quase caí Rs 
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                                Até quando vou cair nisso??? Gabarito letra D! Erro: trocou imposto por tributo!
                            
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                                Já perdi a conta de quantas vezes caí nessa pegadinha. 
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                                Novamente trocando IMPOSTO com TRIBUTO, ou vice-versa. 
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                                Um abraço pra você que também passou batido nos "tributos" da letra D. 
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                                SOBRE A LETRA B- O Poder de Polícia é aquele por meio do qual a Administração Pública condiciona ou restringe o uso ou o gozo de bens, direitos ou atividades em prol do interesse público. Possui definição legal no art. 78 do CTN e pode ser de caráter preventivo ou repressivo. Quando a AP interdita um estabelecimento comercial ou revoga um ato de autorização de funcionamento, por exemplo, está fazendo uso do seu poder de polícia. Pode ser de caráter preventivo ou repressivo e diferencia-se do poder de polícia judiciária, que faz referência à segurança pública e, ao contrário do poder de polícia, atua sobre pessoas – não sobre coisas. Tradicionalmente o poder de polícia é visto como detentor de 3 atributos, quais sejam: discricionariedade, coercibilidade e auto-executoriedade. Assim, a discricionariedade é vista como atributo do poder de polícia, que é discricionário, como regra – porque nada impede que haja atos de poder de polícia plenamente vinculados. 
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                                GABA: d) clássica troca TRIBUTOS vs. IMPOSTOS 
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                                Fiquei com dúvidas na B. "a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática". Na minha opinão, a AD. P deve agir nesse caso, não há espaço para discricionariedade. 
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                                Essas questões de MP quase não acerto nada. Logo tenho que comer livros... 
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                                • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (art. 78, CTN). • ALTERNATIVA "B": CORRETA - No exercício do poder de polícia, a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática, escolhendo o motivo e o conteúdo do ato, sempre nos limites da lei, para atender à finalidade do interesse público e do bem comum. - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira: O poder de polícia possui a característica da discricionariedade, pois se caracteriza pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração. Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais. • ALTERNATIVA "C": CORRETA - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (caput do art. 77, do CTN). • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; sobre livros, jornais e periódicos, bem como sobre o papel destinado à impressão deles (inciso VI, do art. 150, da CF). 
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                                Lendo a questão pela terceira vez, percebi o erro no "tributos" Eeeeee! \o/ 
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                                Cai na pegadinha mais manjada da área fiscal... trocar a palavra impostos por tributos... 
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                                Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade dos dispositivos do CTN e da CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
 
 a) Trata-se de transcrição do art. 78, CTN, que define o que é o poder de polícia para fins de instituição de taxas. Correto. 
 
 b) O tema dessa questão diz respeito a Direito Administrativo. Porém, a doutrina majoritária entende que o poder de polícia é vinculado, e não discricionário. 
 
 c) Trata-se de transcrição do art. 77, CTN, que se refere ao fato gerador das taxas. Correto. 
 
 d) O erro da alternativa é afirmar que essas imunidades tributárias se referem a "tributos". Isso porque o art. 150, VI, CF aponta apenas a espécie "impostos". Errada. 
 Resposta do professor = D 
 
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                                80 Q890869 Direito Tributário Competência Tributária Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto Assinale a alternativa INCORRETA: A Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (art. 78 do CTN) B No exercício do poder de polícia, a Administração Pública dispõe de discricionariedade, o que significa que detém relativa liberdade de atuação quanto à oportunidade e conveniência para a sua prática, escolhendo o motivo e o conteúdo do ato, sempre nos limites da lei, para atender à finalidade do interesse público e do bem comum. (art. 78 do CTN) C As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (art. 77 do CTN) D É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; sobre livros, jornais e periódicos, bem como sobre o papel destinado à impressão deles. (art. 150 da CF)   
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                                O erro esta na palavra tributos o correto é impostos. 
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                                Constituição Federal: DOS PRINCÍPIOS GERAIS  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:  I - impostos;  II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;  III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.  § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.  § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
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                                errei de cansaço de ler!