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ID
2672623
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é o gabarito.  entre adm direta e indireta não há poder hieráquico, visto que não existe hierarquia entre ambas, mas apenas um controle/fiscalização/vinculação. é o famoso princípio da tutela.
     
    Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado, Município e DF), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.  

    https://www.fortes.adv.br/pt-BR/termo/glossario/188/principio-do-controle-ou-tutela.aspx

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    A) O poder disciplinar consiste no poder-dever de que dispõe a Administração Pública de punir administrativamente o servidor pelas infrações funcionais que cometer, bem como os particulares que estejam sujeitos à disciplina da Administração Pública. 

    CORRETA. O poder disciplinar atinge não apenas os agentes da administração, mas também os particulares que, de alguma forma, encontrem-se sujeitos à disciplina da Administração Pública.

    Ex. Diretora de escola pública aplica penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. A questão foi cobrada pela CESPE, apontando a utilização do poder disciplinar como resposta.

     

    B) O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a atividade administrativa.

    CORRETA. O poder hierárquico é exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, estabelecendo relação de subordinação entre seus órgãos e agentes. É, portanto, poder de estruturação interna.

     

    C) Decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta.

    ERRADA. Não há hierarquia entre os entes da Administração Direta e os da Administração Indireta. Como ressaltado acima, o poder hierárquico manifesta-se dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre seus órgãos e agentes. O que existe entre as Administrações Direta e Indireta é, na verdade, um controle (controle finalístico, supervisão ministerial...) realizado pelo ente da Administração Direta ao qual se encontra vinculado.

     

    D) O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia.  

    CORRETA. Uma vez que o particular não possua alguma espécie de vínculo com a Administração, a ponto de sujeitá-lo à sua disciplina, cabe apenas ao poder de polícia exercer controles sobre suas atividades, na busca pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular. "Aplica-se a todos os particulares sem necessidade de demonstração de vínculo de natureza especial".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Gabarito: C

    O controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal. Naquele caso o controle é interno e por subordinação e neste é externo e por vinculação. Quando se exerce sobre as entidades da administração descentralizada recebe a denominação específica de supervisão ministerial, prevista no Decreto-lei no 200/1967, cujo art. 19 estampa a regra de que “todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente”.

    ADM DIRETA: CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO
    ADM INDIRETA: CONTROLE POR VINCULAÇÃO 

    Fonte: Carvalho Filho 

  • Inexiste hierarquia entre a Administração Direta com a Indireta, existe vinculação.

  • Gab C. Trata-se, em verdade, do Poder de Tutela.

  • Questão muito interessante, sobre poder de tutela, que quase nunca figura na doutrina como efetivo poder da Administração Pública.

  • Questão top, gabarito C

  • Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta

    Abraços

  • Nice question

  • LETRA C INCORRETA 

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, MAS SIM CONTROLE FINALISTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL 

  • GABARITO C.

     

    Não há hierarquia entre a administração direta sobre a indireta, nem hierarquia da Administração Pública sobre o particular. No primeiro caso, há vinculo entre tais pessoas, sendo que a este vinculo, é possível o controle que deriva da tutela administrativa (controle finalístico ministerial). Atentar ao fato de que, embora, a Administração Indireta tenha personalidade jurídica distinta, esta segue o plano de governo da administração direta (presidência, governadoria, prefeitura) e quando foge de tal modelo de gestão, estará submetida ao controle ministerial finalístico (controle interno exterior). Já no segundo caso, o particular se submete a controle derivado do poder de polícia, por meio do qual o Estado pode tem o poder de limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

     

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  • Gabarito: letra C

    Não há hierarquia entre adm. direta e indireta.

  • Não há hierarquia entre entidades da administração direta e entidades da administração indireta, o que há na verdade é vinculação.  Com base na tutela administrativa.

  • há controle ministerial

  •  

    Decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta. ERRADO 

    Não existe  poder hierárquico  entre Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta o que acontece é o controle FINALISTICO que a administração direta tem sobre administração Indireta.

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada

  • Adm Direta: Controle Por Subordinação

    Adm Indireta: Controle Por Vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial – não decorre do poder hierárquico)

  • Segunda vez que erro porque esqueço que li a palavar INCORRETA, o que está acontecendo com minha cabeça? hahaha

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA, MAS APENAS CONTROLE FINALÍSTICA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL. 

  • PODER HIERÁRQUICO: é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; a Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do executivo, com distribuições de funções e garantias de autoridade de cada um; o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar, e corrigir as atividades da administração; desse modo atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo - lhes o dever de obediência; do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como o de da ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar avocar atribuições e de rever os atos dos inferiores, Contudo isso não ocorre na descentralização administrativa, ocorre: o controle finalistico e supervisão ministerial.

  • É só lembrar: 

    Administração Direta - Ocorre a HIERARQUIA. Aqui os órgãos estão sujeitos a Hierarquia pois eles são subordinados a Pessoa Jurídica que está logo acima. Ex: União > Ministério Extraórdinário da Segurança Pública > Polícia Federal

    Administração Indireta - Ocorre VINCULAÇÃO, ou SUPERVISÃO MINISTERIAL. O que ocorre aqui é uma TUTELA ADMINISTRATIVA, não HIERARQUIA. Aqui os Entes são dotados de autonomia. Ex: INSS, Universidades Federais, CAIXA (Empresa Pública pertencente a Adm. Indireta) 

  • Entre pessoas jurídicas NÃO há hierarquia, mas mera vinculação. 

  • Não há no que se falar em subordinação entre a Administração Pública Direta e Indireta. São apenas vinculadas.

  • Quase errei  KKKK

    Questão fácil, só prestar atenção na parte "INCORRETA"

  • GABARITO C.

     

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE:

     

    -> PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS

    -> PODERES DA REPÚBLICA

    -> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ADMINISTRADOS.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Mamão com açucar 

  • A questão c) esta errada pq não existe hierarquia e sim a Supervisão ministerial ou controle finalistico...

  • Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes!!!! Nesse caso o que existe é apenas a vinculação entre a adm direta e indireta para fins de constrole finalistico (aferição da legalidade) 

  • Alternativa "a": Correta. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanção àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina estatal.

    Alternativa "b": Correta. O poder hierárquico é a atribuição concedida à administração pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa "c": Incorreta. A vinculação entre os Entes da Administração Direta e Indireta, que permite àquela controlar os atos desta, recebe a denominação de "tutela administrativa" e não possui fundamento na hierarquia.

    Alternativa "d": Correta. O poder hierárquico é a atribuição concedida à administração pública para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Por sua vez, o poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanção àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal. Já o poder de polícia é a faculdade que dispõe administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Assim, verifica-se que o particular, no exercício de sua atividade privada, está sujeito somente ao poder de polícia.

    Gabarito do Professor: C
  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O poder disciplinar consiste no poder-dever de que dispõe a Administração Pública de punir administrativamente o servidor pelas infrações funcionais que cometer, bem como os particulares que estejam sujeitos à disciplina da Administração Pública.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezande Oliveira, o poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a atividade administrativa.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, o poder hierárquico decorre da relação de subordinação existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta. Portanto, a subordinação tem caráter interno.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta.

    - De acordo com a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, o controle finalístico ou supervisão ministerial decorre da relação de vinculação encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles expressamente previstos na legislação (vinculação). Trata-se de relação externa, envolvendo pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia.

    - O particular somente estará sujeito ao poder disciplinar da Administração quando houver um vínculo que o sujeite à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar provém da supremacia especial da Administração. Não havendo vínculo especial, o controle que a Administração exerce sobre o particular, no exercício de sua atividade privada, é decorrente do poder de polícia, derivado da supremacia geral da Administração.

  • Percebam que a B e a C se excluem, pois a B fala em "mesma pessoa jurídica" e a C fala em relação entre Adm. Direta e Indireta, que necessariamente ocorre entre pessoas jurídicas diversas. Poder hierárquico é dentro da mesma pessoas jurídica.

  • 77 Q890872 Direito Administrativo Poderes da Administração Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A O poder disciplinar consiste no poder-dever de que dispõe a Administração Pública de punir administrativamente o servidor pelas infrações funcionais que cometer, bem como os particulares que estejam sujeitos à disciplina da Administração Pública. (doutrina)

    B O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a atividade administrativa. (doutrina)

    C Não Decorre do poder hierárquico a atividade de controle e de fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Pública Indireta. (doutrina)

    D O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia. (doutrina)

  • O poder hierárquico se desenvolve sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Em outras palavras, não há hierarquia entre pessoas jurídicas diversas, de modo que o controle finalístico exercido pela Administração direta em relação às entidades da Administração indireta não é um exemplo de poder hierárquico, mas sim de poder de tutela.

  • O poder hierárquico é interno. Dessa forma, não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas.

    O que pode existir entre a Administração Direta e Indireta é a vinculação.

  • A vinculação entre os Entes da Administração Direta e Indireta pode ser denominada também de vinculação administrativa e ocorre nos limites estipulados pela lei, sem suprimir a autonomia do ente supervisionado (autarquias, fundações públicas, empresas estatais).

    Já a subordinação hierárquica ocorre entre órgãos e agentes públicos de uma mesma pessoa jurídica (letra b), ocorrendo controle do superior sobre o inferior. Neste caso há poder disciplinar (que depende do poder hierárquico).

  • O STF e o STJ em diversos julgados recentes vêm enfrentando a discussão sobre os limites do poder normativo do Chefe do Executivo (por meio de Decretos que veiculam regulamentos) e dos órgãos e entidades administrativas (que editam resoluções, portarias, instruções e outros instrumentos veiculadores de normas abstratas e gerais).

    Dos acórdãos resultam o mecanismo e os limites adotados pelos Tribunais Superiores na interpretação do respeito à reserva legal e da amplitude normativa possível na esfera da Administração Pública.

    Também é possível distinguir a inconstitucionalidade (por descumprimento da reserva legal) e a ilegalidade (quando o ato normativo administrativo ofende os termos da lei). É preciso absorver a repercussão de tais orientações jurisprudenciais no poder de polícia e no poder disciplinar exercido pelo Estado, com discussões que passam pela tipicidade e, ainda, proporcionalidade no exercício das atribuições sancionadoras.