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ID
2672647
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o artigo 150 da CR/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    [ALTERNATIVA C] I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [PODE DIMINUIR OU RESTABELECER]

     

    [ALERNATIVA B] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    [ALTERNATIVA D] IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    [ALTERNATIVA A] V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

  • Pode dimuir, porém, vale traçar um paralelo da questão com o artigo 14, da LRF.

    Deus acima de todas as coisas.

  • Ricardo Alexandre (D. Tributário, 11ª Ed), entende que devido ao paralelismo das formas, a exigência de lei para a majoração dos tributos traz ínsito o mesmo requisito para a respectiva redução.

  • Lembrando que a vedação ao confisco abrange as multas

    Abraços

  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

     

     

     

     
  • c) exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

  • GABARITO: C

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Seguindo o comando da questão, deve-se interpretar o art. 150 da CF/88 em sua literalidade. Digo isso, pois, há casos em que a legalidade estrita é afastada (majoração de tributos extrafiscais, por exemplo).

     

    Complementanto, o que a CF/88 veda é a instituição ou majoração de tributos na ausência de lei, mas não a sua redução, situação na qual o contribuinte não terá de arcar com valores fora de sua previsão. Assim, pode-se concluir que quando a ação do Estado é em favor do contribuine, não há que se falar em Princípio da Não Surpresa / Segurança Jurídica.

  • Não confundir como CTN

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

  • Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao DIstrito Federal e aos Municípios :

    I - exigir ou aumentar tributo sem LEI que o estabeleça

    EXCEÇÕES

    II, IE, IPI, IOF, CIDE combustíveis (redução e reestabelecimento de alíquotas pode ser por ato do Poder Executivo), ICMS monofásico (redução e reestabelecimento de alíquota via convênio da CONFAZ que tem força de lei ordinária)

  • não é preciso lei para diminuição, por ser benéfica ao contribuinte, basta decreto

    gab: C

  • Apenas complementando aos comentários, sobre a  alternativa d) utilizar tributo com efeito de confisco. 

     

    Se trata sobre o Princípio do não confisco, porém ele não se aplica em certas situações 

    - Não se aplica aos impostos regulatórios (II, IE, IPI E IOF) 

    - Não se aplica aos impostos seletivos (EX: IPI sobre cigarros) 

     

    O princípio do não confisco se aplica as multas. 

  • Pelo que entendi a questão quer saber o que não é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Tudo bem que pode diminuir tributo sem lei, mas não pode exigir ou aumentar sem lei que o estabeleça (cf proprio art. 150). Portanto, penso que não há alternativa certa.

  • E o art 62, §  2º, que prevê a possibilidade de de instituição e majoração de impostos por medida provisória??

  • acredito que o comando da assertiva "c" é muito genérica, daí o erro, pois há tributos que podem ser majorados sem lei, a saber: alguns impostos extrafiscais(II,IE,IPI, IOF) podem ser majorados por decreto regulamentar do Presidente.

     

    Bons Estudos!

  • Gab C.

    Questão que exige uma interpretação muito atenta ao enunciado. Explico. Quando se usa o EXCETO, exige-se do candidato a alternativa que contenha alguma referência a uma exceção ao que que é vedado aos entes, ou seja, pergunta-se qual a alternativa que possui algo permitido ao ente(que NÃO é vedado.

    Assim, a única alternatica que possui referência a algo que não é vedado aos entes é a C, quando fala que é vedado diminuir tributos sem lei, uma vez que para a diminuição não exige essa observância, podendo ser por decreto.

  • A pegadinha aqui foi comparar a previsão da Constituição com a do CTN. Isso porque a Constituição só fala na necessidade de Lei para "exigir ou aumentar tributos", já o CTN prevê a necessidade de Lei tanto para "extinguir ou criar" como para "diminuir ou aumentar".

     

    Só que como o enunciado da questão fez menção expressa à Constituição e não ao CTN, por isso o gabarito é a alternativa C.

  • Não vejo alternativa correta, pois o examinador restringe à análise do art.150 CRFB/88. Exceção da vedação = Permissão

    .

    Reformulando a questão:

    É permitido à U/E/DF/M :

    c) exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

    .

    Entretanto a CRFB/88 veda:

    SEÇÃO II

    Das Limitações do Poder de Tributar

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Muitos não entenderam a questão. Leiam o comentário do AOV, que é o mais adequado.

  • Não há exceções quando se trata de instituir instituir tributos. Deverá sempre ser por meio de lei.

    Quando a questão fala "exigir", entende-se que quis "instituir", o que tornaria a questão também errada. 

    Assim eu entendi e achei que a questão não tem resposta certa.

  • O erro do item C está no "diminuir".

  • letra C, no inciso I não há a palavra DIMINUIR o correto é:

     I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público (inciso V, do art. 150, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (inciso II, do art. 150, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça (inciso I, do art. 150, da CF).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Consoante o art. 150, da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco (inciso IV, do art. 150, da CF).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as vedações previstas no art. 150, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A vedação a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens está prevista no inciso V, do art. 150, CF. Correto.

    b) A vedação de instituir tratamento desigual entre contribuintes está prevista no inciso II, do Art. 150, CF. Correto.

    c) O inciso I, do art. 150 não faz referência a diminuir tributos. Apenas há vedação para exigir ou aumentar sem lei que o estabeleça. Errado.

    d) A vedação ao efeito de confisco está prevista no inciso IV, do art. 150, CF. Correto.

    Resposta do professor = C

  • GABA c)

    exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça. (CF 88) " NÃO cita reduzir "

    exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça. (CTN) " CITA reduzir "

  • Letra C

    Pela letra da lei da CF/88 art 150, I " exigir ou aumentar o tributo sem lei que estabeleça". Não prevê diminuição por lei.

    Contudo conforme a doutrina e a jurisprudência temos a seguinte posição:

    Como o tributo é instituído por lei, só poderá sofrer majoração ou redução também

    por lei, em decorrência do princípio do paralelismo das formas. Conforme esse princípio, um

    instituto jurídico criado por uma determinada espécie norma, só poderá ser alterado ou

    extinto por ato de igual forma.

    A necessidade de a majoração de tributos ocorrer apenas por meio de lei, além de ser consequência

    do princípio da legalidade tributária, respalda uma garantia individual do contribuinte.

    Por outro lado, a obrigatoriedade de a redução de tributos também ser por meio de lei decorre

    do princípio da indisponibilidade do interesse público, pois, ao se diminuir a tributação, haverá,

    em tese, uma redução das receitas derivadas do Estado.

    Fonte: Apostila Mege

  • 69 Q890880 Direito Tributário Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Consoante o artigo 150 da CR/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

    A estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. (art. 150 da CF)

    B instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (art. 150 da CF)

    C exigir, aumentar ou diminuir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. (art. 150 da CF)

    D utilizar tributo com efeito de confisco. (art. 150 da CF)

  • C exigir, aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

    Correto é

    exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    não há a palavra diminuir

  • Eu pensei nas alíquotas. Eh possível alterar alíquotas dentro de um intervalo sem os procedimentos formais

  • A assertiva C está incorreta porque comporta exceções, quais sejam:

    II, IE, IOF, IPI, ICMS sobre combustíveis e lubrificantes e CIDE-Combustíveis.

  • Só lembrando:

    O Código Tributário Nacional foi criado por uma lei ordinária, a Lei 5.172/66 e pelo Ato Complementar 36/67 nomeado como Código Tributário Nacional. 

    Na CF de 1967 (II, art. 49), foi prevista a LC como instrumento normativo com quórum qualificado, ratificado pela EC 01/1969 (arts. 50 e 53). Nesta cronologia o CTN embora formalmente lei ordinária foi recepcionado como LC pela EC 01/1969 (§1 art. 18) e, após, pela CRFB de 1988 (III, art. 146).

  • Limitações ao poder de tributar sempre cai!!!! Seja na 1ª fase ou na oral, cai... Decorar o art. 150, CF!!!!