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ID
2672743
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso. A função social da propriedade exige não apenas condutas comissivas, mas também comportamentos omissivos para sua fiel observância. Essa conclusão é extraída, por exemplo, do art. 1.228, §1º, do Código Civil que, em sua parte final, é expresso em prever que o direito de propriedade deve ser exercido evitando-se a poluição do ar e das águas. Aliás, a ideia de função social da propriedade relacionada à abstenção de condutas está implicitamente presente em todas as outras hipóteses listadas pelo referido parágrafo (“... em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico”). Ora, não se pode imaginar uma propriedade cumprindo, por exemplo, seu papel ecológico enquanto seu proprietário desmata vegetação de área protegida. Há, assim, exigência de conduta, no caso, não apenas relacionado à preservação da área protegida, mas na sua não violação. Essa ideia é, aliás, prevista constitucionalmente, por exemplo, no art. 186 da Constituição da República. Tal dispositivo elenca exigências mínimas a serem cumpridas para que se considere cumprida a função social da propriedade rural, dentre elas está a utilização adequada dos recursos naturais, que, por via reversa, leva a ideia de não utilização inadequada (conduta omissiva), raciocínio este que se aplica aos seus demais incisos do art. 186. Ademais, o art. 243 da Constituição da República determina que as propriedades não sejam utilizadas para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas e nem para exploração de trabalho escravo, sob pena (pela violação da função social da propriedade) de serem expropriadas sem a devida indenização. Por fim, é de se ressaltar a clareza do §2º do Código Civil que fala por si só sobre a existência de condutas negativas relacionadas à propriedade: “São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”

  • GABARITO A - Acertei, mas discordo do gabarito.

     

    A função social é cumprida tanto por obrigações de fazer, como de não fazer. Isso é básico

     

    Achei essa prova de constitucional muito mal feita.

     

    Letra de lei, sem jurisprudência, e quando tem doutrina, aparece uma questão como essa.

     

  • PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE CONSTRUIR. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DE OLINDA. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SEM LICENÇA URBANÍSTICA E EM DESACORDO COM EXIGÊNCIAS LEGAIS. ARTS. 187, 1.228, § 1º, 1.299 E 1.312 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSUIDORA DIRETA E RESPONSÁVEL PELO ACRÉSCIMO AO IMÓVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 934, III, DO CPC. PERICULUM IN MORA REVERSO. UNESCO. CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL. 1. Inexiste direito de construir absoluto, na exata medida das limitações urbanístico-ambientais e da tutela dos vizinhos incidentes sobre o próprio direito de propriedade, que lhe dá origem e serve de suporte (art. 1.228, § 1º, do Código Civil). Embora caiba ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, ficam ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1.299 do Código Civil). Tal preceito se harmoniza com o princípio da função social da propriedade (art. 5°, XXIII, da Constituição Federal) e com o espírito da nova codificação civil, que considera ato ilícito o exercício de direito quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do Código Civil). 2. A pretensão para o ajuizamento de Ação Demolitória surge a partir da conclusão de obra em desconformidade com as vedações legais. Antes disso, a ordem jurídica confere ao prejudicado a possibilidade de propor Ação de Nunciação de Obra Nova. 3. Apesar de o art. 1.299 do Código Civil referir-se apenas à figura do proprietário, o art. 1.312 prescreve que "Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos". O dispositivo destina-se a quem descumprir obrigação de não fazer construção que ofenda comandos legais ou administrativos, assim como as normas de postura, seja na condição de possuidor, seja na de proprietário, seja na de simples detentor ocasional do imóvel. 4. São legitimados passivos da Ação Demolitória o possuidor, o dono da obra e quem dela se beneficia diretamente, mesmo que não ostentem título de proprietário, o que se confirma pelo recurso à analogia com as normas que disciplinam a Ação de Nunciação de Obra Nova. Ao prever esse procedimento especial, o Código de Processo Civil, em seu art. 934, III, atribui legitimidade ao Município para ajuizar demanda contra o particular - e não somente contra a pessoa do proprietário - que construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura. Descabido, pois, falar em legitimidade exclusiva do proprietário.

  • "Observância através de imposições negativas (não fazer)".

     

    Significa dizer que ao proprietário não há obstáculos de utilização de sua propriedade, logo, a titulo de exemplo, poderia ele utilizar de suas terras à plantação de psicotrópicos. Hmmmm...

     

    Não estou de acordo com a questão. 

     

  • Apenas, enquanto naquela época essas leis e regulamentos se limitavam, quase exclusivamente, aos direitos de vizinhança, aos poucos o seu campo foi se ampliando, com a tendência para condicionar, cada vez mais, o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social. O princípio permanece, mas o seu alcance alterou-se profundamente, dando à propriedade sentido social então desconhecido. Hoje, prevalece o princípio da função social da propriedade, que autoriza não apenas a imposição de obrigações de não fazer, como também as de deixar fazer e, hoje, pela Constituição, a obrigação de fazer, expressa no artigo 182, § 4o , consistente no adequado aproveitamento do solo urbano. (Di Pietro)                                                                                                                                                                                                       

    Creio que a dificuldade está relacionada aos comandos expressos que a constituição traz. 

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:             

     

     Não sei se o racioncínio é correto, mas as limitações decorrem do poder de polícia, que tem previsão expresso no art. 78 do CTN. Talvez essa tenha sido a linha de pensamento do examinador.

     

    O problema é que o art. 243 expressamente prevê a possibilidade de expropriação de bens imóveis utilizados na produção de drogas e de bens móveis utilizados para o tráfico. Ou seja, vedam um determinado uso. Trata-se de uma obrigação implícita de não fazer.

     

    No fim das contas, conclui-se que tá osso. Não basta estudar, tem que ter sorte.

  • tem gente que responde as questoes e nem lê o enunciado e fica falando merda depois. a questao quer a errada!

  • Bom pessoal, acho que não há nenhum problema com a questão.

     

    Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

     

     a)Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Quem impõe alguma coisa em relação ao cumprimento da função social da propriedade do cidadão é o Estado. Pois bem, essas imposições são POSITIVAS. O Estado deve se mexer e desapropriar por descumprimento da função social, por exemplo. Desapropriar é imposição POSITIVA. Cheguei a essa conclusão por causa do enunciado...FUNÇÃO SOCIAL.

     

     b)A inexistência de direito absoluto e intangível.

    Nenhum direito é absoluto e intocável.

     

    c) O cumprimento de obrigações ditadas pela solidariedade comunal. 

    Quando se fala em função SOCIAL, já responde. O solo urbano deve se adequar ao plano diretor do município. Esse plano traz diretrizes gerais que sedimentam normas de bem estar coletivo. O solo rural deve ser produtivo, deve gerar renda, deve trazer progrosso público...

     

    d) Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

    Se você tem uma propriedade parabéns, você manda em alguma coisa, mas calma, não é possível usá-la de qualquer jeito. é preciso seguir regras. E acredite, não são poucas. Por exemplo, você não pode exercer a faculdade de deixar seu imóvel rural parado, improdutivo, em uma região que precisa dele pra se desenvolver, pra gerar progresso para o povo etc. hectáres e mais hectáres com aspecto de abandono. Se assim ocorrer, você estará descumprindo a função social do imóvel.

     

    gabarito A)

     

    qualquer coisa, me corrijam . abraços!!

     

  • Gente, a questão está certa sim! =D Como Ronaldo 06 disse, todas as outras alternativas estão corretas e o enunciado da questão pede a que não estar. Complementando o que o Ronaldo disse, esse inciso em comento representa uma garantia fundamental de 2ª Geração e, diferentemente dos de 1ª geração, caracteriza-se como ações comissivas estatais em prol do desenvolvimento social (aqueles caracterizavam-se como ações omissivas do Estado, para garantir direitos aos particulares perante a ingerência Estatal vigente). Os direitos de 2ª Geração são também conhecidos como Direitos Sociais. Eles surgiram no início do século XX acompanhando os movimentos políticos-sociais em vigência...

  • Acredito que é totalmente possível exigir o cumprimento da função social da propriedade através de obrigação de não fazer, ou seja, não explorar o trabalho infantil, não explorar o trabalho escravo e não cultivar drogas ilícitas

    Abraços

  • O direito de propriedade e o dever deste direito ser exercido em consonância com sua função social é considerado pela doutrina, art. 5º,xxi, xxii e xxiii, CF, como um direito de segunda geração ou dimensão, portanto, constitui um dever por parte do proprietário ou possuidor (função sociológica da posse), a sua observância, uma obrigação positiva, por isso acredito que o gabarito esteja correto.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Não se trata o art. 28 do novo código florestal de um exemplo de imposição negativa (não fazer)?

    A doutrina diverge sobre o assunto. Se prevalecer que todas as formas de restrição ao exercício do direito de propriedade derivam da função social da propriedade, como o caso da limitação administrativa, a questão certamente se torna passível de anulação.

  • Marquei a alternativa a por entender que a observância quanto ao cumprimento da função social não se restringe a ações omissivas. 

  • Função social da propriedade NO TEXTO CONSTITUCIONAL trata de obrigações de FAZER, daí os casos de desapropriação punitivas, art 182 e art 186 (todos relacionados ao não cumprimento dessas obrigações de FAZER).

    .....

    se outros títulos trazem obrigações de não-fazer é outros 500.....aqui é na "matriz constitucional"

    .......

    além disso tem o óbvio: a origem da idéia de função social é fazer algo com aquilo, algo de útil pra sociedade..dar sentido á propriedade, usá-la de modo produtivo e benéfico...não é acumulação pela acumulação (especulação)...terra não aproveitada = reforma agrária, terreno não edificado = reforma urbana...visa evitar a especulação (compro deixo parado e vendo mais caro depois)

    querer colocar obrigação de não fazer fere o sentido teleológico da assertiva "função social" (aquele pensado pelos constitucionalistas de 1988) e é do ramo do "direito criativo moderno"...

    não usar trabalho infantil é óbvio que não se deve...pq é crime!!! nada a ver com função social

    não tem nada a ver com eu estar usando o meu bem pra o beneficio da sociedade. Fosse o caso teriamos a seguinte conversa: minha terra tá parada, mas pelo menos não tô plantando maconha..já cumpri minha obrigação social!

    cumpriu nada...

    ATENÇÃO!

    propriedade traz ao proprietário o exercício de certas faculdades (matéria do direito civil), entre elas 

    faculdade de usurfluir da propriedade em caráter absoluto, perpétuo, exclusivo, etc e etc

    "legitimidade de vedação ao proprietário de certas faculdades"..  letra D

    SIM!

    A CF dá legitimidade que o Poder público faça certas vedações a algumas faculdades relacionadas à propriedade privada, em certas situações como no caso de servidão administrativa ou desapropriação, dentre outros casos....

    Ex: Requisição administrativa (art. 5º XXV) afeta o caráter exclusivo da propriedade.

    Tombamento  - afeta o caráter absoluto

    Edificação e parcelamento compulsório - afetam o caráter absoluto

    Desapropriação - afeta o caráter perpétuo

    e por aí vai....(Direito civil encontra D. Constitucional e vivem felizes para sempre)

    ............

    se liga no movimento..tamo junto!

  • A alternativa "A" e "D" parecem falar a mesma coisa só que com palavras diferentes:

     

    a) Observância através de imposições negativas (não fazer).

    d) Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

     

    acredito que essa questão não tem resposta.

    SMJ.

     

  • Nem entendi a pergunta...afff

  • essa saiu do mundo de BOB do examinador. Pra não ser diferente do criador da questão, respondi a letra E, mas na verdade queria responder a letra A. Nós vamos resolvendo questões e mais questões e de repente aparecem essa pérolas. Te cuida examinador...tá muito doido!!!!

     

  • A questão é mais nula que mundial do palmeiras de 1951...

  • Bizonha essa "a", então quando se restringe uma determinada edificação a determinado patamar não está a se falar de obrigação de não fazer? 

    Ridículo!

  • Achei estranha a redação... 

  • PODE OBSERVAR A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE TANTO POR UMA CONDUTA COMISSIVA QUANTO POR UMA CONDUTA OMISSIVA. NÃO SE PODE VER ESTE PRINCÍPIO COM UMA VISÃO RESTRITIVA. 

  • Não precisa nem ir tão longe. Quando o poder público impõe que em determinada região (geralmente orla marítima) não se construa prédios além de 3 andares - está interferindo no direito de propriedade com a obrigação de NÃO FAZER. 

    Não construa prédios acima de 3 andares. Limita. Não pode fazer. Tem respaldo constitucional por que é feito sim e nunca houve nenhuma ADIN contra esse tipo de atitude do governo.

  • Lúcio Weber, 

     

    Acredito que você esteja confundindo as coisas. Quando o Estado tem uma imposição negativa, ele não pode se meter em nada! Tem que deixar o cidadão fazer o que quiser e bem entender. E não é isso que acontece com a propriedade... Em relação a propriedade, o Estado tem uma liberdade positiva, uma obrigação de fazer. Tanto que ele pode cercear a vontade do proprietário. Exemplo: tem lugares que não pode ter casa com mais de 3 andares, em caso de iminente perigo o Estado pode usar a propriedade de alguém e até mesmo os exemplos que você citou.. Se o proprietário não pode cultivar planta psicotrópica ou ter trabalho escravo é uma imposição estatal. O Estado está impondo uma obrigação. Por isso, é uma liberdade positiva. 

     

    Só um adendo... O direito de propriedade assegurado pelo art. 5º da CF é uma norma de eficácia contida, ou seja, a lei pode restringir/limitar seu alcance. 

  • a) Observância através de imposições negativas (não fazer).
     

    O problema da questão é o seguinte: Restrição para quem? Estado ou particular? 
     

    Interpretando: 
     

    Primeira interpretação: O Estado pode restringir o direito do particular e dizer não faça, nesse aspecto há uma obrigação do particular de não fazer. (letra A) - Pode existir.
    Segunda interpretação: Há uma vedação para o Estado de "se meter" com a propriedade do particular. Isso não existe mais. Existiu no constitucionalismo liberal.  

     

    Como não temos bola de cristal, não dá pra saber qual interpretação o examinador queria. 

  • De fato parece que há uma certa incongruência na questão, visto que a própria alternativa "d" confirma o conteúdo da alternativa "a", pois o trecho "...vedação ao proprietário do exercício..." nada mais é do que uma imposição negativa (não fazer) ao proprietário.

  • Propriedades nas quais as áreas preservação ambiental adentram em seu interior, em áreas amazônicas, vedada-se a sua exploração. Esse fato constitui uma imposição negativa, de não fazer. Questão facilmente anulável. Claramente o elaborador passou longe do estudo do Direito Ambiental. 

  • Seria tão bom se as questões pudessem ser resolvidas com inteligência, com base no raciocínio lógico e com interpretação do ordenamento juridico. É só decoreba e questões sem sentido que só se chega à resposta se acaso já a viu antes.

  • Essa questão é aquela denominada de "questão loteria", pois não se sabe qual assertiva a banca escolherá como gabarito! É preciso contar com a sorte para acertar! rsrs...

    Bom, falando um pouco das assertivas da questão, é importante observar, que as letras a) e d) tratam da mesma matéria, isto é, aquilo que o nosso ordenamento jurídico veda o proprietário de realizar em sua propriedade (limitação ao exercício do direito de propriedade), cuja natureza dessa vedação é de não fazer (Ex.: É proibido à plantação de drogas ilícitas).

  • Gab. A

     

    Questão confusa com uma primeira leitura. Porém, não há explicito, em geral, imposições negativas, mas sim vedações. É o "não faça isso" x "tal prática é crime". 

  • Questão típica do MPMG, mal formulada. Não é a toa que é um dos concursos que tem mais anulações em gabaritos!

  • Gabarito forçado, é óbvio que todas as alternativas estão certas (logo, erradas)!!

  • Em 21/07/18 às 14:54, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 22/06/18 às 20:47, você respondeu a opção C.!Você errou!


    Que questão estranha/difícil/má formulada

    Tive que usar de outros conhecimentos pra achar a menos errada.



  • Questão mais nula que o título brasileiro do Flamengo de 1987...

  • Li os comentários e continuei sem entender porque  a alternativa A é o gabarito da questão :(

    Indiquem para o comentário, pessoal. 

  • Fui verificar no site da FUNDEP se haviam anulado essa questão. Mas não, não anularam e mantiveram o gabarito como sendo a letra A. Absurdo!

     

    Alguns colegas fundamentaram a incorreção da letra A pois o fundamento não seria constitucional.

     

    Mas o art. 243 da CF diz: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

     

    Tal dispositivo claramente determina uma obrigação de não fazer. O proprietário não pode cultivar plantas psicotrópicas ilegais, bem como não pode explorar trabalho escravo.

     

    E ainda, tal situação dispõe sobre a função social da propriedade.

     

    Por fim, acredito que, inclusive, o argumento de que a questão pede a resposta somente com base na CF também não pode ser considerado, pois, apesar do enunciado dizer "com matriz constitucional", logo após diz "no sistema codificado". Logo, poder-se-ia utilizar qualquer disposição prevista em código. E mais, matriz constitucional quer dizer que tal situação pode ter fundo constitucional, mas não que tão somente deve se utilizar previsão expressa da CF.

     

    Assim, apesar da manutenção do gabarito pela banca, acredito que tal questão deveria ter sido anulada.

  • GAB A. Imposições de não fazer são direcionadas para o Estado. Fácil.

  • Função social da propriedade na CF:

    Art. 5: a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 170: função social da propriedade como princípio da ordem econômica;

    Art. 182: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 184. reforma agrária: desapropriação, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Voltando à questão.

    Extrai-se dos preceitos acima que o cumprimento da função social da propriedade exige obrigação de fazer, de dar à propriedade uma função que atenda aos anseios da 'solidariedade comunal'.

    A inércia absoluta do proprietário não atende a função social, ainda que ele cumpra determinadas imposições negativas impostas pelo poder público (não fazer) - aliás, se ele for absolutamente inerte, por óbvio ele irá cumprir com todas as obrigações de não fazer, mas nem por isso será considerada observada a função social da propriedade.

    Apenas será observada a função social se o proprietário der à propriedade alguma utilidade.

    Por fim, em contraponto à assertiva 'd', é legitima a imposição de vedações ao proprietário no exercício de determinadas faculdades, inclusive sob pena de se descumprir a função social, ex. na proteção ao meio ambiente. Porém, a mera observância de tais vedações não importa em observância da função social, o que somente ocorre quando o proprietário fizer algo com a propriedade. A preservação do m.a. é apenas um dos requisitos da função social, conforme art. 186.

    Em suma, a função social da propriedade vai muito além da observância de eventuais restrições ao seu uso, e só se legitima quando o proprietário lhe confere algum retorno à sociedade.

  • Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

    a) Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Errei a questão em duas oportunidades. Contudo, após pesquisar, entendo que está correta a alternativa.

    A questão trata do direito fundamental da propriedade e de sua função social.

    Partindo desta premissa, é necessário conhecer as diversas classificações dos direitos fundamentais:

    Quanto ao status, podem ser positivos ou negativos:

    1 - Positivos - Demandam uma atuação estatal efetiva. Em outras palavras, demandam uma prestação positiva do Estado para sua Concretização.

    2 - Negativos - Sua concretização independe de qualquer atuação ou prestação positiva estatal.

    Conclusão: Os direitos negativos excluem o governo e protegem a liberdade. Por sua vez, os direitos positivos demandam atuação do governo e promovem a igualdade.

    Quanto à ordem histórico-cronológico:

    1 - Direitos de primeira geração - são os direitos civis e políticos expressos nas liberdades negativas.

    2 - Direitos de segunda geração - São os direitos econômicos, sociais e culturais, consubstanciados nas liberdades positivas, ou prestações positivas visando a igualdade.

    3 - Direitos de terceira geração - São os direitos de solidariedade, os quais configuram direitos difusos e coletivos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida, à paz social

    obs1: há autores que enxergam direitos de quarta e quinta geração;

    obs2: há autores que entendem que o termo geração é inadequado, sendo preferível o termo dimensão.

    Outra classificação de Gilmar Mendes

    1 - Direitos de defesa - chamados de direitos de liberdade, os quais exigem uma posição de respeito e abstenção por parte dos poderes públicos;

    obs: Luis Roberto Barroso diz que os direitos de liberdade têm por conteúdo uma abstenção, um não fazer.

    2 - Direitos a prestações - Implicam uma postura ativa do Estado, como os direitos sociais.

    Fonte: (O CUSTO DOS DIREITOS E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 66/2009 | p. 155 - 169 | Jan -Mar / 2009DTR\2009\762)

    Portanto, considerando que a função social da propriedade é decorrência dos direitos sociais, os quais demandam uma atuação efetiva, sendo um direito de segunda geração, também um direito a prestação, é possível concluir que se a alternativa "a" esteja errada, sendo o gabarito, visto que o comando pediu, a contrário sensu, o que NÃO há se se afirmar, ou seja, a exceção.

    Porque a observância da função social, decorrente dos direitos de segunda geração, exigem atuação positiva e não negativa, conforme a classificação mencionada acima.


     

     

  • A instituição da Função Social da Propriedade coaduna-se perfeitamente com a imposição de obrigações positivas (produtividade, sob pena de desapropriação) e com obrigações negativas, abstenções (proibição da utilização de trabalho infantil, ou o plantio de psicotrópicos, que ensejam a expropriação confisco. Questionável o gabarito.

  • O problema é querer pensar demais. Quem vai muito longe não acerta essas questões.

     

    A assertiva "A" refere-se pura e simplesmente a gerações de direitos, e pelo fato de a questão falar especificamente em função social da propriedade, deu pra perceber que o examinador queria que o candidato pensasse como direito de segunda geração, o que nos traz efetivamente um entendimento de liberdades positivas ( Estado atuante ).  

     

    Ocorre que é sabido que o direito de propriedade atravessou gerações de direitos, inclusive podendo ser entendido como de terceira geração, por causa do respeito ao meio ambinte limpo em prol da coletividade, por exemplo. Todavia, esses eventos não retiram o mérito de direito de segunda prpriamente dito, sob o manto das liberdades positivas do Estado.

     

    Bons estudos.

    TÔ com a 'A' e não abro...rsrsrsrs!!!

  • P*** m****, que questão malfeita. Tá de má vontade, examinador?

  • A função social está relacionada com o direito de propriedade.

    Esse direito é fundamental, mas é não é absoluto e intagível, na verdade o direito de propriedade é restringido por sua função social.

    É a função social que exige o cumprimento, por quem detem o direito de propriedade, de obrigações ditadas pela solidariedade comunal.

    Por fim, é a função social que legitima vedações ao direito de propriedade.

    Assim, a função social não impõe um dever de "não fazer", pelo contrário, impõe que o proprietário dê (ou ao menos respeite) uma destinação social ao seu direito de propriedade.

  • Gabarito A, mas quanto o proprietário que tem a obrigação de não desmatar áreas de reserva, não seria uma obrigação de não fazer?

  • "Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades".

    Com relação à letra D, sabe-se que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa. Essas faculdades não podem ser vedadas, e isso seria ilegítimo, mas podem ser limitadas, com a finalidade de efetivar a função social da sociedade. Questão péssima.

  • Tenho que confessar que também quase não entendi o que a pergunta quis saber. Brabo...

  • lkkkkk AFS

  • Questão do capiroto

  • Limitação Administrativa. Respeito ao plano diretor. Em fim... Não fazer

  • A) Observância através de imposições positivas (fazer). A função social da propriedade é abarcada pelos direitos fundamentais de 2ª dimensão. Assim, o Estado atua positivamente, no sentido de ser obrigado a agir para garantir essa função social.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão mal escrita, infelizmente comum, de enunciado confuso. Raciocinei assim, sei lá se ajuda. Traduzi "Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO," para "em relação à função social da propriedade, que tem origem na constituição, e os vários dispositivos expressos (sistema codificado), qual deste itens não está contido neste sistema?" Daí fui por eliminatória

  • Questão muito mal elaborada. Obrigações de não fazer também constituem a função social da propriedade.

  • Questão totalmente nula a maldita funçao social da propriedade e é o maior relativismo de um direito que deveria ser absoluto, então como a B está errada e além disso ela é a justificativa para todo tipo de mitigação e não uso da propriedade, quer um exemplo disso lei do zoneamento do solo, a propriedade é sua mas você só pode usar ou construir o que é permitido nela

  • A CF nos trás no capítulo destinado a política agrícola e fundiária (falemos então sobre a propriedade rural) ,um artigo que nos impõe as diretrizes de como a função social será cumprida, isso porque, tal conceito é indeterminado e, qualquer interpretação deverá seguir tais orientações, cfr o texto constitucional de forma simultânea, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Pois bem, quando se fala em aproveitamento e utilização adequada dos recursos, decerto, teremos algumas limitações ao direito de propriedade (Assertiva D), o que impõe a flexibilização (relativização- Assertiva B) quando em contato com outros direitos fundamentais. Para conseguirmos alcançar um ideal, onde todos seremos abarcados, o proprietário deverá respeitar certas obrigações para o bem comum (Assertiva C).

    Por fim, as normas programáticas que nos são impostam definem o caminho a ser seguido para cumprimento da função social, não obrigações negativas (Assertiva A). Acredito que tais imposições são opostas ao escopo constitucional, das políticas agrárias, que na verdade define soluções positivas e, transferem às normas infraconstitucionais a árdua tarefa de definir os ônus para se alcançar aquele objetivo.

  • Nossa, que provinha mais mequetrefe essa de Constitucional, hein....

    Tanta coisa interessante (e relevante) pra perguntar e os caras querem saber se eu decorei ou não o rol do art. 59, CF, por exemplo....

    Pai Amado.

  • Caro Lucio, a matéria é processo civil?

  • O examinador não sabe o que é uma limitação administrativa

  • I - Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Incorreta. A questão deve ser analisada a partir das dimensões dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o direito à propriedade é considerado de 1ª dimensão/geração, posto tratar-se de um direito no qual exige uma imposição negativa do Estado, um não interferir em um direito do indivíduo. Por sua vez, a função social da propriedade traz consigo uma imposição positiva, uma obrigação de o Estado agir para que sejam realizados os deveres referentes à função social. Assim, entende-se que a função social se enquadra no conceito de 2ª dimensão dos direitos fundamentais.

    II - A inexistência de direito absoluto e intangível.

    Correta. De fato, nenhum direito fundamental é considerado absoluto, podendo sofrer restrições, desde que justificáveis.

    III- O cumprimento de obrigações ditadas pela solidariedade comunal.

    Correta. A função social da propriedade pode impor obrigações ao proprietário, sendo certo que tais obrigações têm por fundamento a solidariedade e o bem da coletividade. Ex.: Obrigações previstas no plano diretor da cidade; obrigação de manter a produtividade de uma propriedade; não manter trabalho escravo, etc.

    IV - Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

    Correta. De fato é possível impor vedações ao proprietário, por exemplo, quanto à faculdade de usar. Ex.: Proibição de usar uma terra para plantação de drogas ilícitas.

  • GB A

    PMGO

  • Direito a propriedade é um direito social que o Estado deve fazer (2ª geração), portanto, a letra A está ERRADA.

  • Redação horrível da questão.

  • Adriana, o que você falou é um crime...

  • Entendo a ratio da questão, mas seria mais clara se tivesse ai um "somente" antes do "obrigações de não fazer", pois este certamente foi o sentido.

  • gabarito letra 

     

    A) incorreta, parece que o fundamento seria esse artigo:

     

    Portanto, conforme o contexto histórico apresentado sobre a evolução do princípio da função social da propriedade, Antônio Hermann Benjamin (1997, p. 14 apud JELINEK, 2006) elucida:

     

    Num primeiro momento, ainda sob forte influência da concepção individualista ultrapassada, defendeu-se que a função social da propriedade operava somente através de imposições negativas (não fazer). Posteriormente, percebeu-se que o instituto atua principalmente pela via de prestações positivas a cargo do proprietário. A função social mais que aceita, requer a promulgação de regras impositivas, que estabeleçam para o proprietário obrigações de agir, na forma de comportamentos ativos na direção do proveito social.

     

    A expressão função social passa por uma idéia operacional, impondo ao proprietário não somente condutas negativas (abstenção, como não causar contaminação do solo), mas também positivas (obrigações de fazer, como de parcelar gleba de sua propriedade).

     

    Antônio Hermann Benjamin esclarece que, num primeiro momento, ainda sob forte influência da concepção individualista ultrapassada, defendeu-se que a função social da propriedade operava somente através de imposições negativas (não fazer). Posteriormente, percebeu-se que o instituto atua principalmente pela via de prestações positivas a cargo do proprietário. A função social mais que aceita, requer a promulgação de regras impositivas, que estabeleçam para o proprietário obrigações de agir, na forma de comportamentos ativos na direção do proveito social.

     

    fonte: https://www.mprs.mp.br/media/areas/urbanistico/arquivos/rochelle.pdf

     

    https://www.webartigos.com/artigos/funcao-social-as-limitacoes-ao-direito-de-propriedade/130528

  • COMPILANDO AS INFORMAÇÕES E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    COM MATRIZ CONSTITUCIONAL, EM RELAÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO SISTEMA CODIFICADO, É DE SE AFIRMAR, EXCETO:

    A) Observância através de imposições POSITIVAS, E NÃO negativas (não fazer). DIREITO DA PROPRIEDADE EM SUA PRIMEIRA DIMENSÃO REALMENTE TRADUZ UMA ABSTENÇÃO ESTATAL (NÃO FAZER), COMO GARANTIA INDIVIDUAL, ENTRETANTO, QUANTO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE É POSSÍVEL AFIRMAR QUE SE TRATA DE DIREITO DE SEGUNDA DIMENSÃO, ESTABELECENDO UMA OBRIGAÇÃO ESTATAL POSITIVA.

    B) A INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO E INTANGÍVEL. (EX: DESAPROPRIAÇÃO)

    C) O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DITADAS PELA SOLIDARIEDADE COMUNAL. (EX: NÃO PODE DISPOR DA PROPRIEADE EM PREJUÍZO AOS VIZINHOS, COMO ACESSO, ETC)

    D) LEGITIMIDADE DE VEDAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO EXERCÍCIO DE DETERMINADAS FACULDADES. (LETRA "B").

    EM FRENTE!

  • 37 Q890912 Direito Constitucional Direitos Individuais , Direito de Propriedade Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Com matriz constitucional, em relação à função social da propriedade no sistema codificado, é de se afirmar, EXCETO:

    A Observância através de imposições negativas (não fazer) positivas (fazer). (doutrina)

    B A inexistência de direito absoluto e intangível.

    C O cumprimento de obrigações ditadas pela solidariedade comunal.

    D Legitimidade de vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades.

  • Alternativa A também está correta.

  • Todas as prestações ligadas à função social da propriedade implicam necessariamente em um facere. Por isso que o cumprimento da função social não se aperfeiçoa por meio da imposição de prestações negativas ditadas pelo Estado.

  • A questão merece reproche. Uma coisa é afirmar que, para concretizar a função social, não há prestações negativas por parte do ESTADO, outra, totalmente diferente, é afirmar que não poderão haver IMPOSIÇÕES NEGATIVAS. Quando se diz imposições, presume-se que quem as fez foi o ESTADO. Nesse ponto, concordo com o Lúcio e discordo da Vivian Azeredo, que apesar da bela explicação, não se atentou para o detalhe que torna a questão nula por ausência de resposa.

  • DÚVIDA:

    Observância através de imposições negativas (não fazer).

    Eu raciocinei que o proprietário não pode fazer tudo que lhe convier.

    Por exemplo: Não pode constituir casa de prostituição.

    Nesse sentido, entendo que existe a imposição negativa de não fazer.

    Cumprindo a função social do imóvel.

    Enfim, entendo que todas as alternativas estão corretas.

  • A imposição negativa entendi como endereçada ao proprietário, no entanto a professora identificou endereçada ao Estado, dai meu erro. Outra coisa, com requinte de maldade, é o termo comunal. Não é palavra corrente na coloquialidade brasileira nem nos meandros do direito. O búsilis não é saber um tiquinho de direito é ter de lidar com essas perversidades.

  • O direito de propriedade não é absoluto. O próprio texto constitucional determina que a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, inciso XXIII). A observância da função social se dá por meio de prestações positivas, do dever de agir. Cuidado! O direito de propriedade é fruto de prestação negativa, mas a função social da propriedade é positiva. (Resposta encontrada no material do Estratégia)

    A minha confusão nessa resposta é que a observância da função social da propriedade TAMBÉM poderia se dar por meio de prestações NEGATIVAS, ou seja, obrigações de NÃO FAZER (indivíduo -> Estado). Entendo acertado essa frase pois o problema é de perspectiva. Quando o Estado impõe ao indivíduo obrigação de não fazer aquele promove uma ação positiva! Mas o indivíduo ao DEIXAR DE FAZER ou CESSAR O FAZER em razão de respeito a regras de uso e gozo de sua propriedade atende a uma obrigação NEGATIVA.

    O direito de propriedade é um direito de PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, pois são direitos relacionados às prestações negativas do Estado, representados pela ausência de ingerência estatal no campo das liberdades clássicas (direitos civis e políticos). Mas podemos encontrar divergências:

    " André de Carvalho Ramos percebe uma característica não apenas passiva do Estado no campo das liberdades, pois estas, na sua visão, demandariam tanto um papel passivo quanto uma atuação positiva (ativa) na busca de efetiva concretização. Ainda afirma que: papel do Estado na defesa dos direitos de primeira geração é tanto o tradicional papel passivo (abstenção em violar os direitos humanos, ou seja, prestações negativas) quanto ativo, pois há de se exigir ações do Estado para garantia da segurança pública, administração da justiça, entre outras ".

    Logo, assim como o proprietário PODE e algumas vezes DEVE agir de acordo com as regras impostas a sua propriedade (função social) para se manter como proprietário, também deve regularizar ato exorbitantes, ou seja, deixar de realizar atos que sejam contrários ao interesse coletivo. Um ótimo exemplo de que o direito a propriedade não é fruto só de uma prestação negativa (lembrar da PERSPECTIVA) é a necessidade do proprietário estar regular com suas obrigações tributárias há um FAZER para garantir seu direito a propriedade, e o Estado deverá respeitar e regularizar a situação do contribuinte (há um uma ação positiva e negativa do Estado nesse exemplo).

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

  • Alternativa A e D dizem a mesma coisa.

  • A letra A para estar correta deveria ser "positivas" e não negativas .Pois quando se trata o direito à propriedade como função social, é de segunda geração.E direito de segunda geração é um direito de obrigação de fazer do Estado.E não negativa com está na questão.Por isso é ela considerada o gabarito.