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                                Gabarito - letra B.   Lei 13465/17, art. 11, VII:   Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;  
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                                É originária, e não derivada! Abraços 
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                                Todos os artigos mencionados se referem a Lei 13.465/17 A - CORRETA - Art. 9 - Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.  B - INCORRETA - Art. 11, VII: Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;  C - CORRETA - Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:  VII - garantir a efetivação da função social da propriedade. D - CORRETA - Art. 9, § 1 - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional. 
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                                • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. - Caput do art. 9°, da Lei 13.465/2017: Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento da aquisição originária (e não derivada) do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana. - Inciso VII, do art. 11, da Lei 13.465/2017: Para fins desta lei, considera-se legitimação fundiária, o mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb. • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana, a ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir a efetivação da função social da propriedade (Inciso VII, do art. 10, da Lei 13.465/2017). • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional (Parágrafo 1°, do art. 9°, da Lei 13.465/2017). 
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                                aquele chute certeiro... 
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                                12 Q890937 Legislação Federal Lei 11.952 de 2009 - Regularização Fundiária no Âmbito da Amazônia Legal Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.  Assinale a alternativa INCORRETA: A A Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. (art. 9º da L13.465/17) B A legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento da aquisição derivada originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana. (art. 11, VII, da L13.465/17) C Constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana, a ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir a efetivação da função social da propriedade. (art. 10 da L13.465/17) D Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional. (art. 9º, § 1º, da L13.465/17)   
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                                Legitimação Fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.