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Gabarito - letra B.
Lei 13465/17, art. 11, VII:
Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
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É originária, e não derivada!
Abraços
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Todos os artigos mencionados se referem a Lei 13.465/17
A - CORRETA - Art. 9 - Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
B - INCORRETA - Art. 11, VII: Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
C - CORRETA - Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - garantir a efetivação da função social da propriedade.
D - CORRETA - Art. 9, § 1 - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
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• ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
- Caput do art. 9°, da Lei 13.465/2017: Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
• ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento da aquisição originária (e não derivada) do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana.
- Inciso VII, do art. 11, da Lei 13.465/2017: Para fins desta lei, considera-se legitimação fundiária, o mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.
• ALTERNATIVA "C": CORRETA - Constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana, a ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir a efetivação da função social da propriedade (Inciso VII, do art. 10, da Lei 13.465/2017).
• ALTERNATIVA "D": CORRETA - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional (Parágrafo 1°, do art. 9°, da Lei 13.465/2017).
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aquele chute certeiro...
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12 Q890937 Legislação Federal Lei 11.952 de 2009 - Regularização Fundiária no Âmbito da Amazônia Legal Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A A Regularização Fundiária Urbana abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. (art. 9º da L13.465/17)
B A legitimação fundiária é mecanismo de reconhecimento da aquisição derivada originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Regularização Fundiária Urbana. (art. 11, VII, da L13.465/17)
C Constitui um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana, a ser observado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir a efetivação da função social da propriedade. (art. 10 da L13.465/17)
D Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional. (art. 9º, § 1º, da L13.465/17)
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Legitimação Fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.