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ID
2672821
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:


I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    Correta. Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    Correta. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    Errada. Lei. 9.433.  Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.

    Errada. Lei. 9.433. Art. 34, parágrafo Unico. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.(CORRETA) 
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

     

    II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. (CORRETA)
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

     

    III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos. (ERRADA)
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;​

     

    IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros. (ERRADA)
    LEI Nº 9.433/1997

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

    I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

    Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Quem pensaria em decorar a 9.433/1997 para MPMG...

    Abraços

  • Alguem percebeu que as alternativas a) e b) se contradizem???

    Ou estou vendo coisas?!?!?!

  • Cuidado para não confundir!

     

    Composição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    Art. 34, Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

     

    [Se não pode EXCEDER metade mais um, é sinal que o número de representantes do Poder Executivo Federal PODE SER de ATÉ metade mais um, INCLUSIVE - ou seja, o Poder Público PODE ter a maioria, até esse limite]

     

    Composição dos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    Art. 39, § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

     

    [Aqui, os membros de todas as esferas do Poder Executivo ficam limitados a ocuparem, NO MÁXIMO a METADE (inclusive) do total de postos de representação, portanto o Poder Público NÃO PODE ter a maioria dos representantes, diferentemente do Conselho Nacional. Ainda: isso é um parâmetro limitativo, já que quem estabelecerá as regras efetivas serão os REGIMENTOS dos comitês].

     

  • • ASSERTIVA I: CORRETA - A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação (inciso II, do art. 43, da Lei 9.433/1997).

    - Art. 43, da Lei 9.433/1997: A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    • ASSERTIVA II: CORRETA - Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos (inciso X, do art. 7°, da Lei 9.433/1997).

    • ASSERTIVA III: INCORRETA - Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica (e não ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) propor os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos e estabelecer os mecanismos de cobrança (e não o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança) pelo uso de recursos hídricos (inciso VI, do art. 38, da Lei 9.433/1997).

    • ASSERTIVA IV: INCORRETA - O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos poderá exceder à metade do total dos seus membros (parágrafo único, do art. 34, da Lei 9.433/1997).

    Parágrafo único, do art. 34, da Lei 9.433/1997: O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Marque a alternativa "correta", nas alternativas apontam a "incorreta"

    Ainda bem q a prova é tranquila, isso nem vai embaralhando a cabeça (sqn).

    Se fosse ainda uniforme na prova toda, mas cada questão é de uma forma, sem lembrar do 1 que justifica ou não justifica 2.

    Dureza.

  • Pior que estudar empresarial, é conhecer e decorar todas essas leis de ambiental.

  • 11 Q890938 Direito Ambiental Proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais, Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997 Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

    III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos às Agências de Água propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    IV. O número de representantes do poder executivo federal nos órgãos colegiados do Sistema Conselho Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A Os itens I e IV estão corretos.

    B Os itens II e III estão incorretos.

    C Os itens III e IV estão incorretos. (L9.433/97, arts. 7º, 34, 38 e 43)

    D Todos os itens estão corretos.

  • Questão extremamente mal elaborada pela banca, além de estúpida. Serve para pegar candidato cansado na prova, que muitas vezes nem tem como raciocinar.

    1º- As alternativas A e B se excluem. A dizia "os itens I e IV estão corretos" que, consequentemente, "os itens II e III estão incorretos" que era a redação da B.

    2º- Sobraram só duas: a C e a D. Então necessariamente os itens I e II estavam corretos. Precisava procurar um possível erro ou no item III ou no item IV.

    Os artigos de lei que respondem a questão já foram mencionados pelos colegas. Mas um simples raciocínio e uma leitura com atenção já te daria 50% de chances (ou mais) de acertar a questão.

  • Sobre o item IV

    São órgãos colegiados: Os Conselhos e os comitês

    - Nos conselhos: representantes do poder executivo federal não podem exceder a metade mais um

    - Nos comitês: os representantes do poder executivo da união, dos estados, do DF ou dos municípios não podem exceder a metade

  • questões de ambiental se faz chorando, pelamor

  • Questão com alta dificuldade, decoreba de lei seca que nada acrescenta ao profissional da área, porque na prática não usa pra nada, se precisar, vai na lei e olha, mas a banca cobrou, fazer o que.