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Não é permitido o recebimento de auxílio de entidade privada. Vejamos:
Resolução 82 do CNMP, art. 1º, §2º:
O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas
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Resolução n 82 do CNMP
LETRA A - INCORRETA
Art. 1º [...] § 2° O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.
LETRA B - CORRETA
Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.
LETRA C - CORRETA
Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato participará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.
LETRA D - CORRETA
Art. 4º [...] § 1º A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 (trinta) dias após sua lavratura para fins de conhecimento.
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Entidades privadas não!
Abraços
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Gab. A
Sob nenhuma hipótese o MP receberá auxílio de entidades privadas para custear sua atuação.
Visto que o estado, por meio dos recursos públicos, é quem custeia sua atuação.
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CF 88
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - as seguintes vedações:
...
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
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O MP NÃO RECEBER CONTRIBUIÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA PARA ATUAR DENTRO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL LHE DIRIGIDA, COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA.
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ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Para custear a realização de audiências públicas, o Ministério Público pode receber auxílio de entidades públicas, mas não de entidades privadas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas (parágrafo 2°, do art. 1°, da Resolução 82/2012, do CNMP).
Parágrafo 2°, do art. 1°, da Resolução 82/2012, do CNMP: O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências públicas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.
ALTERNATIVA "B": CORRETA - As deliberações emitidas na audiência pública não terão caráter vinculante, destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos (art. 7°, da Resolução 82/2012, do CNMP).
Art. 7°, da Resolução 82/2012, do CNMP: As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.
ALTERNATIVA "C": CORRETA - Se o objeto da audiência pública for fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato terá o prazo de 10 dias úteis para participar sua realização aos demais membros (art. 5°, da Resolução 82/2012, do CNMP).
Art. 5°, da Resolução 82/2012, do CNMP: Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato participará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 10 dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.
ALTERNATIVA "D": CORRETA - A ata da audiência pública e seu extrato deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, ou a quem este indicar, para conhecimento, no prazo de 30 dias (parágrafo 1°, do art. 4°, da Resolução 82/2012, do CNMP).
Parágrafo 1°, do art. 4°, da Resolução 82/2012, do CNMP: A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 dias após sua lavratura para fins de conhecimento.
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7 Q890942 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.
A realização, pelo Ministério Público, de audiências públicas extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos lato sensu, tem por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão quanto à matéria objeto da convocação. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito desse instrumento cada vez mais utilizado na atuação do Parquet:
A Para custear a realização de audiências públicas, o Ministério Público pode receber auxílio de entidades públicas e privadas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas. (art. 7º Resolução 82 CNMP)
B As deliberações emitidas na audiência pública não terão caráter vinculante, destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos. (art. 1º Resolução 82 CNMP)
C Se o objeto da audiência pública for fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato terá o prazo de 10 (dez) dias para participar sua realização aos demais membros. (art. 5º Resolução 82 CNMP)
D A ata da audiência pública e seu extrato deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, ou a quem este indicar, para conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 4º Resolução 82 CNMP)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Com a alteração do artigo 5º da Resolução 82/2012 em março de 2020, a letra C atualmente também está INCORRETA, e a alternativa D foi revogado o § 1º do artigo 4º da referida resolução.
Com relação à assertiva C, a Resolução reduziu o prazo, agora são somente 3 dias úteis, e não mais 10 dias úteis como na redação anterior.
Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto. (Redação dada pela Resolução nº 207, de 5 de março de 2020)
Art. 4º Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização, devendo constar o encaminhamento que será dado ao tema, se for o caso. (Redação dada pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017)
§ 1º A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 (trinta) dias após sua lavratura para fins de conhecimento. (Redação dada pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017) (Revogado pela Resolução nº 207, de 5 de março de 2020)
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O §1º do art. 4º da Resolução CNMP 82/12, no qual se baseava a alternativa D, considerada correta, foi REVOGADO em 2020, pela Resolução 207 CNMP
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Questão desatualizada. A Resolução 82 do CNMP foi alterada pela Resolução 207/2020.
Isso altera a resposta das alternativas C e D:
C) Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.
D) O §1º do art. 4º foi revogado. Agora consta apenas que "A ata, por extrato, será publicada no sítio eletrônico do respectivo Ministério Público" (§2º) Ou seja, não é mais necessário encaminhar para o PGJ.
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Resolução 82 do CNMP não cai no MP SP Oficial de Promotoria
O que cai e responde o teste:
CF - Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas OU privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.