-
Correta, B
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva(...)
-
a)valorizar o espírito de solidariedade, sendo conivente com erro ou infração de colega ao código de ética da organização. ERRADO
b)zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. GABARITO
c)procrastinar o exercício regular de direito por pessoa que insista em reclamar um serviço, tendo justificativa plausível.ERRADO
(procrastinar é transferir para outro dia ou deixar para depois; adiar, delongar, postergar, protrair.)
d)deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.ERRADO
e)pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira diante de grave necessidade pessoal ou familiar.ERRADO
-
Procrastinar: transferir para outro dia ou deixar para depois; adiar, delongar, postergar, protrair.
-
Apenas ter o bom senso para esta questão. As outras opções estão muito erradas. Incompatível com o serviço público.
ERRADO a) conivente com erro ou infração de colega ao código de ética da organização.
CERTO b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
ERRADO c) procrastinar o exercício regular de direito por pessoa...
ERRADO d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ERRADO e) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira
-
Decreto 1.171/94
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
-
GABARITO: LETRA B
Dos Principais Deveres do Servidor Público
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994