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Diferença entre Leasing Financeiro e Operacional
Leasing Financeiro:
É a operação na qual a Arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, exercendo a opção de compra pelo valor previsto no contrato.
Leasing Operacional:
É a operação na qual a Arrendatária não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante ou da Arrendatária. Em ambas as modalidades de leasing, financeiro ou operacional, eliminam-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.
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As contraprestações e demais pagamentos devidos pela arrendatária previstos em contrato no leasing financeiro são normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação. Correta
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Demais pagamentos = VRG.
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Valor Residual Garantido é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro.
Trata-se de valor, contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem.
O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
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Leasing Financeiro:
É a operação na qual a Arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, exercendo a opção de compra pelo valor previsto no contrato.
A Arrendadora receberá da Arrendatária a totalidade dos valores previstos contratualmente. O risco de obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da Arrendatária.
No Leasing Financeiro a Arrendante (Cia. de Leasing) recebe 100% do valor do equipamento arrendado, não incorrendo em risco de produto, ou seja, a Arrendatária (Empresa) sempre opta pela compra do equipamento, previamente estabelecido (VRG) ou, em caso de não exercer a compra, o bem será vendido e a diferença apurada entre o valor da venda e o Valor Residual Garantido será: se for a maior, devolvido a Arrendatária. Se for a menor, a Arrendatária ressarce a Arrendante.
Leasing Operacional:
É a operação na qual a Arrendatária não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante ou da Arrendatária. Em ambas as modalidades de leasing, financeiro ou operacional, eliminam-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.
A Arrendante corre risco de produto, pois a Arrendatária não amortiza 100% do preço do equipamento, tendo, portanto que vendê-lo no mercado para recuperar o restante não amortizado. Esta diferença faz com que o leasing operacional tenha um preço diferenciado em relação ao do leasing financeiro, pois imbute o risco adicional de produto.
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Todavia, a alternativa de letra C também está correta, tendo em vista o contido na Res. CMN 2.309, de 28.08.1996. O normativo acima mencionado, no Art. 7º, inciso VI, reza que todo contrato de arrendamento mercantil, seja na modalidade financeiro ou operacional, deve conceder ao arrendatário a opção de compra dos bens arrendados, devendo ser estabelecido o preço para que o arrendatário possa exercer a opção de compra ou o critério a ser utilizado na fixação do preço a ser pago na compra do bem arrendado. É muito comum, na prática, no dia a dia, ser divulgada a informação dando conta de que quem faz o leasing operacional não pretende adquirir o bem objeto do arrendamento mercantil ao final do contrato. Mesmo que isso ocorra na maioria dos casos das operações de leasing operacional, sempre, em todos os contratos, o arrendatário poderá comprar o bem arrendado ao final do contrato, como consta na alternativa de letra C. Está correto o que consta na alternativa de letra C: o leasing operacional, em geral, possibilita ao arrendatário adquirir o bem no final do contrato. Como há duas respostas corretas, as de letra A e C, cabe adotar os procedimentos que forem necessários para que no gabarito definitivo a questão seja cancelada.
FONTE; PROFESSOR CID ROBERTO DO GRAN
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Olha pra quem ficou com dúvida na "B" e na "C" como eu fiquei, acredito que elas estejam errada porque:
Letra B - No Leasing Operacional, a manutenção do bem arrendado, pode tanto ser do arrendatário como do arrendador, no Financeiro é que a manutenção obrigatoriamente fica a cargo do arrendatário.
Letra C - O Leasing Operacional até que possibilita, porém não da mesma forma que o Financeiro, no Financeiro, como a pessoa paga o VRG, ele tem a opção de comprar o bem arrendado no final do contrato, já no Operacional ele não terá essa opção de compra exclusiva, pois esse bem será vendido no mercado e ai o arrendatário poderá comprar, viu a diferença, um eles perguntam diretamente se quer ficar, no outro eles vão vender e a pessoa quem tem que ir atrás de ir comprar, por isso acho que consideraram essa questão errada, mesmo tendo a possibilidade kkk
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O erro da alternativa C foi a expressão "em geral".
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as contraprestações e demais pagamentos devidos pela arrendatária previstos em contrato no leasing financeiro são normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação.
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GABARITO: A