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ID
2673016
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP) foi criada pelas instituições financeiras em parceria com o Banco Central com o objetivo de garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro nacional. Quanto às normas de segurança de sigilo adotadas pela CETIP, é correto afirmar que o participante tem acesso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Código de Conduta da Cetip

    4.1 Segurança da Informação

    A Cetip está comprometida em assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações que lhe foram confiadas pelas partes interessadas, incluindo Colaboradores e Terceiros. A responsabilidade pela manutenção e pelo suporte da segurança das informações deve estar presente nas funções e atividades diárias de todos Colaboradores e Terceiros que atuam em nome ou benefício da Cetip. As senhas de acesso aos sistemas da Cetip são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do seu detentor a obrigação de zelar pela sua guarda, uso e proteção adequados. A fim de assegurar o controle e segurança de informações, a Cetip poderá monitorar todos os seus os meios de comunicações, redes, aplicativos e equipamentos utilizados pelos seus Colaboradores.

    5.1. Vedação da Utilização de Informações Privilegiadas

    É vedado, na forma da lei, divulgar ou utilizar informações privilegiadas da Cetip, ou de seus clientes, para a realização de compra, venda, recomendação ou qualquer outro tipo de transação, negociação ou transferência de ativos, em benefício próprio ou de Terceiros, devendo ser garantido o sigilo de toda informação referente às operações envolvendo Valores Mobiliários à qual tenha acesso e que ainda não tenha sido divulgada formalmente ao público investidor. Também é vedada a utilização e divulgação de informações privilegiadas obtidas no contexto de transações comerciais, desenvolvimento, fornecimento ou prestação de produtos ou serviços da Cetip, obtidas e/ou coletadas dos bancos de dados e plataformas eletrônicas ou quaisquer outros meios que tenham a sua restrição prevista em lei, contrato ou nos Documentos Corporativos da Cetip, exceto se autorizado de forma prévia e por escrito pelo proprietário da informação privilegiada a ser divulgada. A divulgação ou utilização indevida de informações privilegiadas, para uso próprio ou repasse para benefício de Terceiros, sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação e nas regras internas da Cetip.

     

    FONTE: http://siteempresas.bovespa.com.br/DWL/FormDetalheDownload.asp?site=C&prot=538246

     

  • A CETIP deve ter informações tanto do vendedor quanto do comprador, porém de caráter público e utilizar informações disponibilizadas  em seu banco de dados. 

  • Gabarito: letra E

    completando os comentários

    a) somente às informações do vendedor, por questão de segurança.

    b) somente às informações do comprador, por questão de segurança.

    c) apenas às suas próprias operações, por questão de segurança.

    d) a todas as informações que desejar conhecer, por questão de transparência. (existem informações sigilosas que não pode ser divulgadas a todo público)

    e) somente às informações de caráter público e a suas próprias operações.

  • E

    somente às informações de caráter público e a suas próprias operações.

  • GABARITO E

    Por eliminação