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Para quem optou pela letra D lembre-Se que:
Nem sempre é necessário determinar o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer desses valores exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.
Fonte: Portal da Contabilidade
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– Pagamento a fornecedores, no valor de R$ 2.000,00, por mercadorias adquiridas em outubro de 2016.
É um fato permutativo, não afeta resultado.
– A empresa realizou o teste de impairment de um ativo intangível com vida útil indefinida em 31 de dezembro de 2016. Nessa data, o valor contábil era de R$ 15.000,00, o valor justo líquido de despesa de venda de R$ 14.500,00 e o valor em uso de R$ 15.500,00.
Teste de recuperabilidade só é feito se o valor recuperável é menor que o valor contábil. O valor recuperável é o maior entre o valor justo e o valor em uso. Portanto não muda nada no BP.
– Pagamento antecipado, em 31 de dezembro de 2016, por uma assinatura de jornal referente a um período de seis meses, janeiro a junho de 2017, no valor de R$ 900,00.
É um fato permutativo, não afeta o resultado.
– Em 31 de dezembro de 2016, a Cia. Rocha e Silva possuía R$ 100.000,00 em duplicatas a receber de clientes e uma Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa – EPCLD no valor de R$ 5.000,00, antes de considerar que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável.
Despesa de R$ 1.000,00 afeta o resultado.
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Questão extremamente mal formulada pois o enunciado não citou que o 5.000,00 faz parte de uma dívida de 6.000,00. Se o EPCLD era 5.000,00 e uma perda provável de 6.000,00 acabou de ser identificada o ajuste teria de ser de 6.000,00, agora se o EPCLD era de 5.000 e se identificou que mais 1.000,00 poderia não ser pago o ajute teria de ser 1.000,00, obviamente. Como alguém vai saber (só com o que disse o enunciado) se a dívida de 6.000,00 era parte dos 5.000,00 e não uma um novo ajuste de perda de outro fonecedor duvidoso que provavelmente não pagará 6.000,00? "...antes de considerar que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável." Ele não disse nada sobre essa empresa "Z", portanto presumi que seria uma novo registro de 6.000,00, totalizando 11.000 DE EPCLD.
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Tb acho que a questão foi mal formulada.
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Péssima questão, e pra piorar ainda deixa duas alternativas como provavelmente certas.
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Safadeza da Vunesp, os 6000 poderiam estar tanto na Perda Estimada quanto fora, não houve especificação.Mesmo que o mais provável é que sim, pode surgir como um fato inesperado e não estimado ainda. Contador não é vidente Vunesp.
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Vamos analisar os fatos contábeis apresentados e verificar seus impactos no resultado da entidade.
– Pagamento a fornecedores, no valor de R$ 2.000,00, por mercadorias adquiridas em outubro de 2016.
D - Fornecedores R$ 2.000 (Passivo Exigível)
C - Caixa R$ 2.000 (Ativo)
Conclusão: não há impacto no resultado
– A empresa realizou o teste de impairment de um ativo intangível com vida útil indefinida em 31 de dezembro de 2016. Nessa data, o valor contábil era de R$ 15.000,00, o valor justo líquido de despesa de venda de R$ 14.500,00 e o valor em uso de R$ 15.500,00.
Percebe-se que o valor recuperável é de R$ 15.500 (maior valor entre o valor justo líquido de despesa de venda e o valor em uso). Considerando que o valor contábil é de R$ 15.000 conclui-se que não há desvalorização para o item em análise.
– Pagamento antecipado, em 31 de dezembro de 2016, por uma assinatura de jornal referente a um período de seis meses, janeiro a junho de 2017, no valor de R$ 900,00.
D - Assinaturas de Jornais R$ 900 (Ativo)
C - Caixa R$ 900 (Ativo)
Conclusão: não há impacto no resultado
– Em 31 de dezembro de 2016, a Cia. Rocha e Silva possuía R$ 100.000,00 em duplicatas a receber de clientes e uma Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa – EPCLD no valor de R$ 5.000,00, antes de considerar que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável.
Considerando que a entidade possuía saldo de R$ 5.000,00 na conta Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa. Diz, ainda, que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável. Desta forma, a entidade deve dar baixa no título considerado incobrável (famoso calote).
D – PECLD R$ 5.000 (Ativo) → pelo consumo do saldo desta conta
D – Perda com Incobráveis R$ 1.000 (Resultado) → pelo excesso de perda
C – Duplicatas a Receber R$ 6.000 (Ativo) → pela baixa do direito considerado incobrável
Com isso, tal fato resultou numa diminuição do lucro em R$ 1.000.
Assim, correta a alternativa E.
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Perdas com clientes 1000. O valor estimado foi 5000 e o valor real foi 6000. Logo, o valor a mais foi uma despesa.
D- Perdas com clientes 1000
D- EPCLD 5000
C- Clientes 5000 (baixa na conta)
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Respectivos lançamentos contábeis:
– Pagamento a fornecedores, no valor de R$ 2.000,00, por mercadorias adquiridas em outubro de 2016.
D - Fornecedores
C - Disponibilidades
– A empresa realizou o teste de impairment de um ativo intangível com vida útil indefinida em 31 de dezembro de 2016. Nessa data, o valor contábil era de R$ 15.000,00, o valor justo líquido de despesa de venda de R$ 14.500,00 e o valor em uso de R$ 15.500,00.
Nenhum lançamento a ser realizado, pois o valor recuperável (15500 - valor em uso) é maior que o valor contábil
– Pagamento antecipado, em 31 de dezembro de 2016, por uma assinatura de jornal referente a um período de seis meses, janeiro a junho de 2017, no valor de R$ 900,00.
D - Despesas Antecipadas (Ativo)
C - Disponibilidades
– Em 31 de dezembro de 2016, a Cia. Rocha e Silva possuía R$ 100.000,00 em duplicatas a receber de clientes e uma Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa – EPCLD no valor de R$ 5.000,00, antes de considerar que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável.
D - Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa (conta redutora de clientes) - 5.000,00 (redução do saldo anteriormente registrado pela efetivação da perda)
D - Despesa de Perda com Clientes incobráveis 1.000,00
C - Clientes - 6.000,00 (baixa do direito a receber)
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Vamos analisar os fatos contábeis apresentados e verificar seus impactos no resultado da entidade.
– Pagamento a fornecedores, no valor de R$ 2.000,00, por mercadorias adquiridas em outubro de 2016.
D - Fornecedores R$ 2.000 (Passivo Exigível)
C - Caixa R$ 2.000 (Ativo)
Conclusão: não há impacto no resultado
– A empresa realizou o teste de impairment de um ativo intangível com vida útil indefinida em 31 de dezembro de 2016. Nessa data, o valor contábil era de R$ 15.000,00, o valor justo líquido de despesa de venda de R$ 14.500,00 e o valor em uso de R$ 15.500,00.
Percebe-se que o valor recuperável é de R$ 15.500 (maior valor entre o valor justo líquido de despesa de venda e o valor em uso). Considerando que o valor contábil é de R$ 15.000 conclui-se que não há desvalorização para o item em análise.
– Pagamento antecipado, em 31 de dezembro de 2016, por uma assinatura de jornal referente a um período de seis meses, janeiro a junho de 2017, no valor de R$ 900,00.
D - Assinaturas de Jornais R$ 900 (Ativo)
C - Caixa R$ 900 (Ativo)
Conclusão: não há impacto no resultado
– Em 31 de dezembro de 2016, a Cia. Rocha e Silva possuía R$ 100.000,00 em duplicatas a receber de clientes e uma Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa – EPCLD no valor de R$ 5.000,00, antes de considerar que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável.
Considerando que a entidade possuía saldo de R$ 5.000,00 na conta Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa. Diz, ainda, que o cliente Z, que devia R$ 6.000,00, tornou-se incobrável. Desta forma, a entidade deve dar baixa no título considerado incobrável (famoso calote).
D – PECLD R$ 5.000 (Ativo) → pelo consumo do saldo desta conta
D – Perda com Incobráveis R$ 1.000 (Resultado) → pelo excesso de perda
C – Duplicatas a Receber R$ 6.000 (Ativo) → pela baixa do direito considerado incobrável
Com isso, tal fato resultou numa diminuição do lucro em R$ 1.000.
Assim, correta a alternativa E.
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O principal erro em questões como essa é acreditar que a entidade já perdeu R$ 5.000,00 e depois perdeu mais R$ 6.000,00.
Na verdade, ela "acreditava" que ia perder R$ 5.000,00. Então criou uma conta para contabilizar possíveis perdas (PECLD), e o saldo dessa conta era R$ 5.000,00.
No entanto, houve uma perda maior que a estimada. Por isso, essa conta (PECLD) foi ajustada para comportar o excesso que não foi estimado. No caso, esse excesso foi de R$ 1.000,00, justamente o valor que irá reduzir o Lucro da entidade.
Contabilização:
D - PECLD R$ 5.000,00 (Baixa da PECLD)
D - Perdas c/ Clientes R$ 1.000,00 (Despesa - excesso não estimado)
C - Clientes R$6.000,00 (Baixa do Crédito considerado incobrável)
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não entendi foi nada !