NBC TA 701:
"4. A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor ocorre no contexto em que o auditor formou sua opinião sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor:
(a) não substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada;
(b) não substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria, de acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente;
(c) não substitui a apresentação de relatório, de acordo com a NBC TA 570 – Continuidade Operacional, itens 22 e 23, quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade; ou
(d) não é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente (ver A5 a A8)."
NBCTA - 701
Gab - E
4. A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor ocorre no contexto em que o auditor formou sua opinião sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor:
(a) não substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada;
(b) não substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria, de acordo com a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente;
(c) não substitui a apresentação de relatório, de acordo com a NBC TA 570 - Continuidade Operacional, itens 22 e 23, quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade; ou
(d) não é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente (ver A5 a A8).