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ID
2673871
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Dois Córregos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 701, a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 701:

    "4. A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor ocorre no contexto em que o auditor formou sua opinião sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

    A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor:

    (a) não substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada;

    (b) não substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria, de acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente;

    (c) não substitui a apresentação de relatório, de acordo com a NBC TA 570 – Continuidade Operacional, itens 22 e 23, quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade; ou

    (d) não é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente (ver A5 a A8)."

  • NBCTA - 701

    Gab - E

    4. A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor ocorre no contexto em que o auditor formou sua opinião sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor:

    (a) não substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada;

    (b) não substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria, de acordo com a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente;

    (c) não substitui a apresentação de relatório, de acordo com a NBC TA 570 - Continuidade Operacional, itens 22 e 23, quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade; ou

    (d) não é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente (ver A5 a A8).