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ID
2674516
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma instituição financeira realizou, em fevereiro de 2018, a renegociação de duas operações de crédito, descritas a seguir.

A operação X, que estava avaliada como nível de risco “F”, em função do atraso, teve seus prazos prorrogados, e o valor total da dívida será pago em doze parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses após a data da assinatura do aditivo contratual. Não ocorreu amortização parcial da dívida por ocasião da assinatura do aditivo contratual.
A operação Y, que havia sido baixada como prejuízo, foi renegociada mediante assinatura de contrato de composição de dívida. Por ocasião da assinatura do contrato, 60% da dívida foi amortizada imediatamente em dinheiro, e o restante foi repactuado para pagamento em 36 meses, tendo sido acrescido como garantia o aval de uma instituição financeira de primeira linha.

Considerando-se apenas as informações fornecidas e de acordo com o que estabelece o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, na classificação por nível de risco das operações renegociadas, é correto afirmar que a instituição financeira:

Alternativas
Comentários
  • COSIF item 1.6.2.9 - segundo Resolução Res 2682 art 8º § 1º/3º do BACEN

    9 - A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H, bem como que:

    a) admite-se a reclassificação para categoria de menor risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco;

    b) o ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado quando do seu efetivo recebimento;

    c) considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.