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ID
2674702
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: A Câmara Municipal de Barretos necessita realizar uma obra de engenharia no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).


Diante dessa assertiva, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 8.666/93, que a obra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior** e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

     

    ** Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00.

  • Agora houve alteração nas modalidades de licitação pelo decreto 9412/2018, mas só multiplicar por 2,2 

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Dispensável:

     

    Obras e serviços de engenharia --> até R$ 33 mil.

    Outros serviços e compras --> até R$ 17 mil e 600.

  • Cuidado com as alterações nos valores devido ao decreto do Presidenta Dener

  • Dispensável:

     

    Obras e serviços de engenharia --> até R$ 33 mil.

    Outros serviços e compras --> até R$ 17 mil e 600.