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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Obs: No Convite não se fala em edital, mas sim em carta convite.
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Letra A errado, pois não é Edital e sim carta convite
Letra B errado, errado (artigo 23, inciso I, letra a)
Letra C errado, sem comentários
Letra D correta, por exclusão, pouco importa se eu concordo, sobrou essa
Letra E errada, CADASTRADOS OU NÃO (artigo 22, parágrafo 3 da Lei)
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Decreto nº 9.412/2018: atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120 %, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil;
tomada de preços até R$ 3,3 milhões e
concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil;
tomada de preços até R$ 1,43 milhão e
concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
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Vulto? É o que? Fantasma?
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ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018
CONVITE
Obras e serviços de engenharia
Antes: até 150 mil
Agora: até 330 mil
Compras e serviços que não sejam de engenharia
Antes: até 80 mil
Agora: até 176 mil
TOMADA DE PREÇOS
Obras e serviços de engenharia
Antes: até 1 milhão e 500 mil
Agora: até 3 milhões e 300 mil
Compras e serviços que não sejam de engenharia
Antes: até 650 mil
Agora: até 1 milhão e 430 mil
CONCORRÊNCIA
Obras e serviços de engenharia
Antes: acima de 1 milhão e 500 mil
Agora: acima de 3 milhões e 300 mil
Compras e serviços que não sejam de engenharia
Antes: acima de 650 mil
Agora: acima de 1 milhão e 430 mil