SóProvas


ID
2674738
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido constante na petição inicial que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    CPC/15

     

     

       Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

          I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

          II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

          III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

          IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

             § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. (letra A - Gabarito)

             § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

             § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

             § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    bons estudos

  • por que quase ninguém respondeu essa questão? 

    preciso nem perguntar né . processo civil *&¨&¨&%

  • Senti que os amigos tiveram um pouco de dificuldades nessa questão, vamos tentar então entender com calma. Vamos lá?

     

    a) esteja prescrito ou apanhado pela decadência.

    Correta, art. 332 § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    b) contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça sobre direito municipal, estadual ou federal. 

    Errado,    art. 332, IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Perceba que lei federal não se enquadra em direito local.

     

    c) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de sua Corte Especial.

    Errado. Art. 332,  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    Letra D e E não estão no art. 332 do CPC.

  • Complementando...

     

     

    COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, A MATÉRIA PASSOU A SER DE ORDEM PÚBLICA? 

     

    3 posicionamentos, de acordo com Flávio Tartuce (p. 347-8):

     

    1) SIM. Nelson Nery, Maria Helena Diniz.

    2) NÃO. Mazzei, José Fernando Simão. 

    3) NÃO, ''a prescrição não é matéria de ordem pública, mas a celeridade processual o é'' (art. 5º, LXXVIII, CF)

     

     

    E A RENÚNCIA JUDICIAL À PRESCRIÇÃO: COMO FICA DEPOIS DO CPC/15?

     

    Para o autor civilista Flávio Tartuce, na hipótese de o autor cobrar judicialmente dívida prescrita, estas são as possíveis decisões iniciais do juiz:

     

    1) Sentença reconhecendo de ofício a prescrição, por meio da improcedência liminar do pedido (art. 332, §1º), o que seria a posição mais ''prática'', de acordo com Tartuce (p. 350)

     

    2) Determinação da citação do réu para que se manifeste quanto à renúncia à prescrição (posição mais ''técnica''). 

     

    O autor defende que deve ser mantida a 2º posição com o NCPC. Segundo ele, a 1º resposta também ''pode ser injusta'', já que impede a discussão sobre causas de impedimento, suspensivas e interruptivas da prescrição. 

     

     

     

     

     TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 348 a 350. 

  • Qual é o sentido de poder julgar liminarmente se ofender súmula do TJ sobre direito local, mas não sobre direito estadual e federal? Alguém poderia explicar? Obg! 

  • Vunesp gosta deste artigo.

  • "apanhado pela decadência" é boa ..... acho que tem mais gente "apanhando" aqui do que o processo do qual decaiu o direito .....

  • VUNESP 2018 PROCURADOR BAURU O Código de Processo Civil de 2015 trouxe várias novidades no cenário do sistema processual civil brasileiro. Dentre as novidades, é possível destacar a que prevê que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que

    A) contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    B) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de ação de descumprimento de preceito fundamental.

    C)esteja em descompasso com entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.

    D) for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência. (correta)

    E) violar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre direito local

  • NCPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3 Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4 Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Mais outra questão sobre a improcedência liminar do pedido.

    A sentença de improcedência liminar do pedido é uma decisão proferida pelo juiz que, antes da citação do réu, julga improcedente o pedido formulado pelo autor. Quando isso ocorre?

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    A única alternativa que se amolda a uma das possibilidades de julgamento liminar de improcedência do pedido é a letra ‘a’: esteja prescrito ou apanhado pela decadência.

    Dessa maneira, podemos dizer que é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido quando o juiz verificar a ocorrência de prescrição ou de decadência, desde logo no início da ação:

     Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Veja os erros das outras alternativas:

    b) contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça sobre direito

    Somente é possível o julgamento de improcedência liminar o pedido contrariar súmula de tribunal de justiça sobre direito local:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    c) afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça .

    Não é todo e qualquer acórdão proferido pelo STJ. É possível o julgamento de improcedência liminar quando o pedido contrariar acórdão proferido pelo STJ em julgamento de casos repetitivos:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) infringir entendimento firmado em .

    Será possível o julgamento de improcedência liminar quando o pedido do autor contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    e) estiver .

    A VUNESP “viajou” nessa alternativa. Sem maiores comentários...

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • NÃO CONFUNDIR!!

    --> INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL (ART 330 CPC/ DECISAO SEM MÉRITO)

    A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INDEFERIDA QUANDO:

    -for inepta;

    -parte for manifestamente ilegítima;

    -autor carecer de interesse processual;

    -não atendidas as prescrições dos e .

    --> IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (ART 332 CPC/ DECISAO COM MÉRITO)

    O PEDIDO QUE CONTRARIAR:

    -enunciado de súmula do STF ou STJ

    -acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    -entendimento firmado em IRDR ou IAC

    -enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

  • Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido constante na petição inicial que esteja prescrito ou apanhado pela decadência.