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ID
2674768
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício, e tendo sido formados em cursos reconhecidos,

Alternativas
Comentários
  •  LDB -Dos Profissionais da Educação

    Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:       

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;   

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;    

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.     

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;      

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.     

     

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 61. Consideram­-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

     

     

    B) possuam a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço, independente de sua formação. ❌

     

    Depende de formação, como visto em "a". O resto está correto.

     

    Art. 61, Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

     

     

    C) tenham aproveitamento de formação e experiências anteriores em instituições de ensino particulares, independente do nível universitário que possuam. ❌

     

    Art. 61, Parágrafo único. III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino [podem ser públicas] e em outras atividades.

     

     

    D) são trabalhadores em educação, portadores de diploma de administração, planejamento, execução, inspeção e orientação educacional. ❌

     

    Art. 61. Consideram­-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

     

     

    E) são profissionais com notório saber para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação, atestados mediante declaração de próprio punho do outrora superior do interessado. ❌

     

    IV ­ profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 [formação técnica e profissional];

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

    >>> I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!