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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Consulplan 2016
ALTERNATIVA A
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REPARTIÇÃO
IRRF: 100 % -> E/DF/M
IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M
RESIDUAIS: 20% -> E/DF
Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios
ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele
IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios
IPVA: 50% aos M
ICMS: 25% -> M
IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos:
* 21,5% -> FPE
* 22,5% -> FPM
* 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)
* 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)
* 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste
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a) CORRETA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
b) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
c) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
d) ERRADA. Art. 159, CF: A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
e) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
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REPARTIÇÃO
IRRF: 100 % -> E/DF/M
IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M
RESIDUAIS: 20% -> E/DF
Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios
ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele
IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios
IPVA: 50% aos M
ICMS: 25% -> M
IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos:
* 21,5% -> FPE
* 22,5% -> FPM
* 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)
* 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)
* 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste
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Fiz assim para ler e memorizar
União para Estados
100% do IRPF
30% IOF
29% CIDE combustível
25% Impostos residuais
10% IPI
União para Município (maior paga mais)
100% IRRF
70% IOF sobre o ouro utilizado
50% ITR imóveis do município
Estado para Município
50% IPVA
25% ICMS
2,5% IPI transferido pela União aos Estados
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Desculpe replicar o comentário, mas preciso desta tabela em meu acervo.
REPARTIÇÃO
IRRF: 100 % -> E/DF/M
IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M
RESIDUAIS: 20% -> E/DF
Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios
ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele
IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios
IPVA: 50% aos M
ICMS: 25% -> M
IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos:
* 21,5% -> FPE
* 22,5% -> FPM
* 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)
* 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)
* 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste
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União para Estados
100% do IRPF
30% IOF
29% CIDE combustível
25% Impostos residuais
10% IPI
União para Município (maior paga mais)
100% IRRF
70% IOF sobre o ouro utilizado
50% ITR imóveis do município
Estado para Município
50% IPVA
25% ICMS
2,5% IPI transferido pela União aos Estados
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EL PNEU
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Principais pontos:
1. Estados/DF.
- 100% Imposto de Renda.
- 20% do Imposto Residual.
2. Municípios.
- 100% Imposto de Renda.
- 50% do ITR (pode ser 100%).
- 50% do IPVA.
- 25% do ICMS.
3. União entregará:
3.1. 49% (IR + IPI).
- 21,5% Fundo de Participação dos Estados (FPE).
- 22,5% Fundo de Participação dos Municípios (FPM) + 1% (dezembro) + 1% (julho).
- 3% Norte/Nordeste/Centro-Oeste.
3.2. 10% (IPI) para os Estados/DF (exportação).
3.3. 29% (CIDE) para os Estados/DF.