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ID
2674777
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Consulplan 2016

     

    ALTERNATIVA A

  • REPARTIÇÃO 

     

    IRRF: 100 % -> E/DF/M

     

    IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M

     

    RESIDUAIS: 20% -> E/DF

     

    Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios

     

    ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele

     

    IPI: 10% -> E/DF  e desses 10%, 25% para os Municípios

     

    IPVA: 50% aos M

     

    ICMS: 25% -> M 

     

    IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos: 

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)

    * 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste 

  • a) CORRETA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    b) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    c) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    d) ERRADA. Art. 159, CF: A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    e) ERRADA. Art. 158, CF: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • REPARTIÇÃO 

     

    IRRF: 100 % -> E/DF/M

     

    IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M

     

    RESIDUAIS: 20% -> E/DF

     

    Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios

     

    ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele

     

    IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios

     

    IPVA: 50% aos M

     

    ICMS: 25% -> M 

     

    IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos: 

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)

    * 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste 

  • Fiz assim para ler e memorizar

    União para Estados

    100% do IRPF

    30% IOF

    29% CIDE combustível

    25% Impostos residuais

    10% IPI

    União para Município (maior paga mais)

    100% IRRF

    70% IOF sobre o ouro utilizado

    50% ITR imóveis do município

    Estado para Município

    50% IPVA

    25% ICMS

    2,5% IPI transferido pela União aos Estados

  • Desculpe replicar o comentário, mas preciso desta tabela em meu acervo.

    REPARTIÇÃO 

     

    IRRF: 100 % -> E/DF/M

     

    IOF (ouro): 30%-> E/DF || 70% -> M

     

    RESIDUAIS: 20% -> E/DF

     

    Cide Combustível: 29% -> E/DF e desses 29%, 25% para os Municípios

     

    ITR : fiscalizado e cobrado pela União -> 50% aos M || fiscalizado e cobrado pelo município -> 100% para ele

     

    IPI: 10% -> E/DF e desses 10%, 25% para os Municípios

     

    IPVA: 50% aos M

     

    ICMS: 25% -> M 

     

    IR + IPI (produtos da arrecadação) -> 49% divididos: 

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano)

    * 1% -> FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano)

    * 3% -> regiões norte/nordeste/centro-oeste 

  • União para Estados

    100% do IRPF

    30% IOF

    29% CIDE combustível

    25% Impostos residuais

    10% IPI

    União para Município (maior paga mais)

    100% IRRF

    70% IOF sobre o ouro utilizado

    50% ITR imóveis do município

    Estado para Município

    50% IPVA

    25% ICMS

    2,5% IPI transferido pela União aos Estados

  • EL PNEU

  • Principais pontos:

    1. Estados/DF.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 20% do Imposto Residual.

    2. Municípios.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 50% do ITR (pode ser 100%).

    - 50% do IPVA.

    - 25% do ICMS.

    3. União entregará:

    3.1. 49% (IR + IPI).

    - 21,5% Fundo de Participação dos Estados (FPE).

    - 22,5% Fundo de Participação dos Municípios (FPM) + 1% (dezembro) + 1% (julho).

    - 3% Norte/Nordeste/Centro-Oeste.

    3.2. 10% (IPI) para os Estados/DF (exportação).

    3.3. 29% (CIDE) para os Estados/DF.