SóProvas


ID
2674813
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O estrangeiro que utiliza como seu nome alheio para ingressar no país comete o crime de

Alternativas
Comentários
  •   Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Questão tranquila, bastava o teor do artigo 309, caput, do CP.

     

    E mesmo que o candidato não conhecesse o teor de tal artigo, BASTAVA UMA SMPLES ANÁLISE DO ENUNCIADOO estrangeiro que utiliza como seu nome alheio para ingressar no país comete o crime de? EM NENHUM MOMENTO ELE FALA DE "DOCUMENTO FALSO" OU "IDENTIDADE FALSA"!!!!

  • Uso de documento falso = Certidão, atestado, cartão...

     

    Falsa identidade = Reservista, passaporte, titulo de eleitor...

  • ou, eu nao soube diferenciar ou faltou virgula, para interpretaçao

  • Futuro Investigador, Falsa identidade não precisa da materialidade do documento.

     

    Para esclarecimento:

     

    Artigo 307 Código Penal.

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

     

    Luiz Régis Prado ensina que “no artigo 307 o Código prevê uma forma de falsidade não mais documental, nem mesmo material ou ideológica, mas pessoal: ilude alguém a respeito da própria identidade ou da identidade de terceiro, para obter vantagem ou causar-lhe dano”

     

    Em Relação ao Gabarito :

     

    Art. 309 , CP - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    Bons Estudos !!!

  • Para não se confundir, vá direto ao comentário do Rangel!

    Grato, futuro tira!

  • Resuumindo...

    FALSA IDENTIDADE - passar-se por alguém sem uso de doc falso.

    FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO - estrangeiro ou apátrida usar nome que não é seu p entrar no território nacional

  •  Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

            Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • GABARITO E

     

    Atenção, pois o tipo penal em comento pune o ato de o estrangeiro usar nome que não é seu, dessa forma, em obediência a princípio da vedação da analogia in malam partem, não se pune outras qualificações empregadas falsamente que não seja o NOME, essa competência fica a cargo do seu parágrafo único. O artigo pune o estrangeiro que usa o nome que não é seu com a finalidade de permanecer ou entrar em território nacional, ou seja, se outra for a finalidade, não será deste tipo a responsabilidade da tutela penal. Já o parágrafo segundo pune quem atribui-se falsa qualidade para entrar em território nacional, não para permanecer.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Aqueles crimes que você nem lembra que existe!

  • Escrevam. Questão PF 2018. Venezuelanos e tal...

  • "Fraude de lei sobre estrangeiro (arts. 309 e 310):

     

    Pune-se o estrangeiro que usa nome que não é o seu para entrar ou permanecer no território nacional. Também comete crime aquele que atribui a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional."

     

    Direito Penal - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

  • Pensa num crime que você nem imaginava que existia, mesmo estudando direito penal há 9 anos contando com o tempo de faculdade...pois é.

  • Eu nem lembrava que existia esse crime. 

    Fraude de lei sobre estrangeiro

            Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Alguém do curso disponibilizando resumos? Se sim, e se puder avise-me no zap, 64-9-9906-1566, muito obrigado.

  • Esse filtro do QC tá uma... Selecionei crimes contra o patrimônio e veio isso..

  • GABARITO: D

    Fraude de lei sobre estrangeiros

    Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • Gab. D


    O estrangeiro que utiliza como seu nome alheio para ingressar no país comete o crime de:


    A. uso de documento falso. Errada;

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    B. estelionato. Errada;

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.


    C. falsificação de documento público. Errada;

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    D. fraude de lei sobre estrangeiro. Correta;

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


    E. falsa identidade. Errada.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Eu nem sabia que existia esse crime

  • utilizar nome: falsa identificação

    utilizar documento: uso de documento falso

  • NO TJ SP (cargo: escrevente) esse crime não cai.

  • Questão de literalidade duvidosa.

  • Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: (Incluído

    pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • Aquele crime que você não faz a menor ideia que existe kkkkk

  • Nem sabia que existia esse crime.

  • Quem foi seco em Falsa identidade e não lembrava que esse crime do gabarito existia ?

    Bons estudos kkkkk

  • Questão mal escrita.

    O estrangeiro que utiliza como seu, nome alheio para ingressar no país, comete o crime de...

  • se a pessoa estuda direito penal há 9 anos e nunca leu o código todo tá complicado ...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal, conta com seguinte redação: "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Alternativa (B) - O crime de estelionato está previsto no 171 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Alternativa (C) - O crime de falsificação de documento público está tipificado no artigo 297 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (D) - O crime de fraude de lei sobre estrangeiro está tipificado no artigo 309 do Código Penal, que assim dispõe: "Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu". Assim, com toda a evidência, pode-se concluir que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal correspondente ao crime citado neste item. 
    Alternativa (E) - O crime de falsa identidade está tipificado no artigo 307 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.





    Gabarito do professor: (D)
     
     
  • GAB D

  • GABARITO: D

    FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO

    ART.309 CP- USAR O ESTRANGEIRO,PARA ENTRAR OU PERMANECER NO TERITÓRIO NACIONAL, NOME QUE NÃO É O SEU.

    PENA: DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

  • A pegada desses crimes é o seguinte, existe sim crime especifissimo.

    Se atribuir nome a si ou a outrem já é específico, imagine que tem outro ainda mais.

  • rapaz, nunca vi esse crime

  • Essa questão mostra o porquê amo fazer questões. Você aprende mais que em qualquer livro de mil páginas.

  • Gabarito: D

    A pegadinha do enunciado foi incluir o "Utiliza como seu nome alheio" nos induzindo ao crime de falsa identidade rsrs

     Falsa identidade

     Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

     Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

          

     Fraude de lei sobre estrangeiro

      Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

      Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • No caso do art. 309, somente o estrangeiro, incluindo o apátrida (aquele que não possui pátria, que não é cidadão de nenhum país), pode praticar este fato típico. No caso do § único do art. 309, qualquer pessoa poderá praticar o delito. No caso do art. 310 é exatamente ao contrário, somente os  brasileiros  podem  praticar  o  crime.  Tratam-se,  portanto,  de  crimes próprios. Entretanto, se, um brasileiro no primeiro caso, ou um estrangeiro no segundo, colaboram para a prática do crime, podem responder por ele, em coautoria (ou participação).

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser de atribuir falsa identidade ou qualidade a estrangeiro (no caso do art. 309). No caso do art. 310, a conduta que se pune é a do “testa-de-ferro”,  a  de  alguém  que  se  faz  passar  por  proprietário  ou possuidor de algo pertencente a estrangeiro, de forma a burlar a lei. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo,  No primeiro crime se exige a finalidade específica (dolo específico) de fazer com que o agente ingresse ou permaneça no território nacional. No segundo caso, porém, a Doutrina se divide, alguns entendendo não haver finalidade  específica,  outros  entendendo  que  o  agente  deve  ter  a finalidade específica de fraudar a lei. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • Eventuais  documentos  utilizados  para  enganar  terceiros,  como  os documentos  que  indicam  a  propriedade  dos  bens  do  estrangeiro (fraudulentamente),  ou  o  documento  de  identidade  falsa  utilizado  pelo estrangeiro, etc. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • No primeiro caso se consuma quando o agente (estrangeiro) atribui a si falsa  identidade  para  ingressar  no  território  nacional  ou  aqui permanecer,  independente  de  obter  ou  não  sucesso  na  empreitada criminosa.  No  segundo  caso,  o  crime  se  consuma  quando  o  brasileiro passa a figurar como proprietário ou possuidor dos bens do estrangeiro. Admite-se a tentativa SOMENTE NO SEGUNDO CASO (ART. 310) 22 , por não ser possível, no primeiro, o fracionamento da conduta.
  • não caiu no ultimo concurso TJ SP escrevente

  • Boa questão! Difícil mas sem desonestidade igual certas CESPES da vida. Vunesp ta de parabéns

  • Exemplo tirado da letra da lei

    art. 309. Fraude de lei sobre estrangeiro:

    ''Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é seu''

  • Nao cai para Escrevente do TJSP

  • FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO.

    SEJA ELE USANDO.

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O APÁTRIDA (SEM NACIONALIDADE). PODEM, NADA IMPEDE A PARTICIPAÇÃO DE BRASILEIROS. 

    SEJA A ELE ATRIBUINDO (qualificadora)

    TRATA-SE DE CRIME COMUM, POIS QUALQUER PESSOA PODE PRATICÁ-LO, INCLUSIVE O FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO DA IMIGRAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Se tivesse: é atípico. Eu iria sentar o dedo. kkkk

  • Fraude de lei sobre estrangeiro

           Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO: Letra (D).

    Letra (A) - ERRADO – Uso de documento falso: Art. 304, do CP - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Letra (B) - ERRADO – Estelionato: Art. 171, do CP - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Letra (C) - ERRADO – Falsificação de documento público: Art. 297, do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Letra (D) - CERTO – Fraude de lei sobre estrangeiro: Art. 309, do CP - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Letra (E) - ERRADO – Falsa identidade: Art. 307, do CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Não cai no tj

  • Não cai no TJSP

  • Que falta faz uma vírgula

  • Uma porcaria esses simulados do estudo dirigido, cheio de questão impertinente ..Melhorem urgentemente!

  • Não é cobrado no TJ-SP ..

    1. DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359

  • só corça atrás de corça dessa banca
  • Deus do céu, tenha misericódia da minha alma