SóProvas


ID
267487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional, julgue os itens de 40 a
45 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.


     § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • ERRADA
    • Idade minima para os cargos PRESIDENTE ou VICE - PRESIDENTE, e SENADOR = 35 ANOS.
  • Resposta: ERRADA

    A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de TRINTA E CINCO trinta anos.

    Conforme o art. 14, § 3º da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    [...]
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    [...]
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    [...].
  • ERRADO. É exigida a idade mínima de trinta e cinco anos para os cargos de presidente e vice-presidente da república, aliás essa também é a idade mínima para ministros dos tribunais, procurador-geral da republica e advogado-geral da união. Fica a dica.
  • ERRADA!

    35 PR (vice) - SF 30 GOVERNADOR (vice) 21 DEPUTADO - PREFEITO (vice) - JUIZ DE PAZ 18 VEREADOR
    ....
  • está errada

    Abaixo uma tabela da condição de elegibilidade em razão de idade mínima, seguindo ela não tem erro.

     

    18 anos

    Vereador

    21 anos

    Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Deputado Federal e Juiz de Paz

    30 anos

    Governador e Vice-Governador

    35 anos

    Presidente, Vice-Presidente e Senador

  • Faltou ministro de estado...21 anos...
  • ITEM ERRADO

    São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
          a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador;
          b) 30 anos para Governador e Vice-Governador;
          c) 21 anos para Deputado Federal e Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
          d) 18 anos para Vereador.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O Presidente da Câmara dos Deputado tb tem que ter idade mínima de 35, pois na vacância/impedimento do Presidente e Vice quem assume é ele (art.80, CF/88)

    abs,
  • Errado; A idade mínima, que deverá ser verificada tendo por referência a data da posse – e não a data do alistamento ou do registro –, sendo as seguintes:
    • trinta e cinco anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador;
    • trinta anos para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    • vinte e um anos para os cargos de Deputado Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
    • dezoito anos para vereador.
  • art.14, 3º VI - a idade mínima de:

       a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Presidente, Vice e Senador - 35 anos

    Governador, Vice, e do Distrito Federal - 30 anos

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz - 21 anos

    Vereador - 18 anos


    Bons Estudos!

  • ERRADA.

    Pois de acordo com o Art. 14, CF


     § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Acrescentando..: Cuidado quando falra como idade minima 30 anos veja se a questao inclui governadores dos EST, DF e Territórios , se assim for estara errada, ja que os governadores dos territorios sao indicados.
  • A idade mínima deverá ser observado no ato da POSSE


    presidente, vice presidente e senador ---> 35 anos

    governador ---> 30 anos

    deputados, prefeito, juiz de paz, ministros ---> 21 anos

    vereador ---> 18 anos

  • Que que isso, juro que li 35 taquei Certo. Ê lele!!
    GAB ERRADO.

  • Aos 35 anos é que se dá a plenitude dos direitos políticos, visto que tal idade é requisito para candidatar-se aos cargos de Presidente da República, Vice-presidente e Senador.

  • Errado.

    A Constituição determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3.º, inciso VI, alínea "a" da CF/88.

    § 3.º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual  ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Art. 14, §3°, "a":
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    Logo, se torna explicita a necessidade de, ao menos, 35 anos, além dos demais requisitos constados na lei, para que um cidadão seja alistável para tais cargos.
    Logo...
    ERRADO.

  • ERRADO.

    35 ANOS PARA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SENADORES

  • Errado.

    35 anos para Presidente,vice-presidente e senadores

    30 anos para governadores

    21 anos para deputados e prefeitos

    18 anos para vereadores

  • Quem entende a CESPE gente ? A questão não está restrigindo apenas a PRESIDENTE E VICE ...tá dizendo que para estes exige 35 anos ! Ao meu ver estaria incompleta e não errada , mas fazer o que ? Ninguem entende essa banca ...

  • ERRADA

     

    CF Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

  • Errado.

    Presidente, Vice, e também Senador somente com 35 anos.

  • Presidente, Vice-Presidente,  e Senador somente com 35 anos.

  • Idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

  • A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta e cinco anos.

  • 35 ANOS !

     

    30 anos é para Governador e Vice-Governador dos Estados e dos DF.

     

    GAB : ERRADO!

  • 35 anos.

  • 35


  • O bizu é ligar pro: 3530 2118

    35 anos para Presidente,vice-presidente e senadores

    30 anos para governadores

    21 anos para deputados e prefeitos

    18 anos para vereadores

  • idade minima para cargo eletivo:

    18 para vereado;

    21 anos: depuatdo estadual e federal, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz;

    30 anos: governador e vice-governador

    35 anos tem cidadania pelna: Presidente da República e Vice; senador;

  • 35 anos Presidente,vice e senador.

  • 35 anos,idade plena.

  • O bizu é ligar pro: 3530 2118

    35 anos para Presidente,vice-presidente e senadores

    30 anos para governadores

    21 anos para deputados e prefeitos

    18 anos para vereadores

  • Bizu: 3530-2118 , esse é o número da CF.

    35 - Presidente, vice e senador.

    30 - Governador, vice e deputados.

    21 - Prefeito,vice e juiz de paz.

    18 - Vereadores.

    Qualquer erro sinalizem!

  • Sabemos que a idade mínima para o cargo de Presidente e Vice é de 35 anos, sendo fácil marcar este item como falso.

    Gabarito: Errado

  • Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz  de paz;

     d) 18 anos para Vereador.

    GAB = ERRADO

  • 35 anos

  • IDADES MÍNIMA PARA OCUPAR CARGOS

     18 anos: Vereador

     21 anos: Dep. federal, estadual ou distrital; Prefeito, Vice e juíz de paz

     30 anos: Governador e vice do Estado e do DF

     35 anos: Presidente e vice; Senador

  • 35 anos- PR ,VICE-PR E SENADOR,

    30 anos- gov, e vice-gov

    21 anos-prefeito,,vice-pref,dep/ estadual e federal

    18 anos- vereador.

    Escreve isso num postit e cole na lateral da tela do seu pc.

  • Errado

    É 35 anos para presidente e vice e senador

    30 para governador e vice

    21 para deputados, prefeito e juiz de paz

    18 para vereador

  • Para quem é da Bahia - Salvador

    segue um jeito de tentar lembrar as idades conforme atuação na época que ficaram famoso e os atuais.

    35= Jair e ACM (presidente e senador)

    30= Rui costa (Gov)

    21= Isidoro e ACM neto Paz ( DF ,prefeito e juíz de paz)

    18= Leokreth (vereador(a))

  • É só ligar no número 3530-2118

    35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 - Vereador;

  • GABARITO ERRADO

    Idade mínima para Presidente é de 35 anos

    Bons estudos!

  • ERRADO

    35 ANOS

    Art.14, §3º,VI,a, CF/88:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • TRIIMMMM TRIIIMMMM !!

    Anota o telefone ai galera!!!

    3530-2118

    35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 - Vereador

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • Idade MÍNIMA:

    35 ANOS - Ancião

    Presidente da República

    Vice-Presidente da República

    Senandor        =  PODE SE REELEJER QUANTAS VZS QUISER.

    30 ANOS - Adulto

    Governador de Estado e DF

    Vice-Governador de Estado e DF

    21 ANOS - Adolescente

    Deputado Federal   =  PODE SE REELEJER QUANTAS VZS QUISER.

    Deputado Estadual

    Deputado Distrital

    Prefeito

    Vice-Prefeito

    18 ANOS - BB

    Vereador

    Fonte: Meus resumos.