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ERRADA.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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ERRADA
- Idade minima para os cargos PRESIDENTE ou VICE - PRESIDENTE, e SENADOR = 35 ANOS.
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Resposta: ERRADA
A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de TRINTA E CINCO trinta anos.
Conforme o art. 14, § 3º da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
[...].
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ERRADO. É exigida a idade mínima de trinta e cinco anos para os cargos de presidente e vice-presidente da república, aliás essa também é a idade mínima para ministros dos tribunais, procurador-geral da republica e advogado-geral da união. Fica a dica.
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ERRADA!
35 PR (vice) - SF 30 GOVERNADOR (vice) 21 DEPUTADO - PREFEITO (vice) - JUIZ DE PAZ 18 VEREADOR
....
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está errada
Abaixo uma tabela da condição de elegibilidade em razão de idade mínima, seguindo ela não tem erro.
18 anos
Vereador
21 anos
Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Deputado Federal e Juiz de Paz
30 anos
Governador e Vice-Governador
35 anos
Presidente, Vice-Presidente e Senador
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Faltou ministro de estado...21 anos...
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ITEM ERRADO
São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador;
c) 21 anos para Deputado Federal e Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) 18 anos para Vereador.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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O Presidente da Câmara dos Deputado tb tem que ter idade mínima de 35, pois na vacância/impedimento do Presidente e Vice quem assume é ele (art.80, CF/88)
abs,
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Errado; A idade mínima, que deverá ser verificada tendo por referência a data da posse – e não a data do alistamento ou do registro –, sendo as seguintes:
- trinta e cinco anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador;
- trinta anos para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- vinte e um anos para os cargos de Deputado Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
- dezoito anos para vereador.
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art.14, 3º VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Presidente, Vice e Senador - 35 anos
Governador, Vice, e do Distrito Federal - 30 anos
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz - 21 anos
Vereador - 18 anos
Bons Estudos!
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ERRADA.
Pois de acordo com o Art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Acrescentando..: Cuidado quando falra como idade minima 30 anos veja se a questao inclui governadores dos EST, DF e Territórios , se assim for estara errada, ja que os governadores dos territorios sao indicados.
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A idade mínima deverá ser observado no ato da POSSE
presidente, vice presidente e senador ---> 35 anos
governador ---> 30 anos
deputados, prefeito, juiz de paz, ministros ---> 21 anos
vereador ---> 18 anos
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Que que isso, juro que li 35 taquei Certo. Ê lele!!
GAB ERRADO.
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Aos 35 anos é que se dá a plenitude dos direitos políticos, visto que tal idade é requisito para candidatar-se aos cargos de Presidente da República, Vice-presidente e Senador.
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Errado.
A Constituição determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de 35 anos, de acordo com o art. 14, § 3.º, inciso VI, alínea "a" da CF/88.
§ 3.º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos
políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na
circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI
- a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador
de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Art. 14, §3°, "a":
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Logo, se torna explicita a necessidade de, ao menos, 35 anos, além dos demais requisitos constados na lei, para que um cidadão seja alistável para tais cargos.
Logo...
ERRADO.
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ERRADO.
35 ANOS PARA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SENADORES
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Errado.
35 anos para Presidente,vice-presidente e senadores
30 anos para governadores
21 anos para deputados e prefeitos
18 anos para vereadores
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Quem entende a CESPE gente ? A questão não está restrigindo apenas a PRESIDENTE E VICE ...tá dizendo que para estes exige 35 anos ! Ao meu ver estaria incompleta e não errada , mas fazer o que ? Ninguem entende essa banca ...
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ERRADA
CF Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)
VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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Errado.
Presidente, Vice, e também Senador somente com 35 anos.
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Presidente, Vice-Presidente, e Senador somente com 35 anos.
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Idade mínima de 35 anos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
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A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta e cinco anos.
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35 ANOS !
30 anos é para Governador e Vice-Governador dos Estados e dos DF.
GAB : ERRADO!
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35 anos.
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35
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O bizu é ligar pro: 3530 2118
35 anos para Presidente,vice-presidente e senadores
30 anos para governadores
21 anos para deputados e prefeitos
18 anos para vereadores
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idade minima para cargo eletivo:
18 para vereado;
21 anos: depuatdo estadual e federal, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz;
30 anos: governador e vice-governador
35 anos tem cidadania pelna: Presidente da República e Vice; senador;
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35 anos Presidente,vice e senador.
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35 anos,idade plena.
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O bizu é ligar pro: 3530 2118
35 anos para Presidente,vice-presidente e senadores
30 anos para governadores
21 anos para deputados e prefeitos
18 anos para vereadores
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Bizu: 3530-2118 , esse é o número da CF.
35 - Presidente, vice e senador.
30 - Governador, vice e deputados.
21 - Prefeito,vice e juiz de paz.
18 - Vereadores.
Qualquer erro sinalizem!
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Sabemos que a idade mínima para o cargo de Presidente e Vice é de 35 anos, sendo fácil marcar este item como falso.
Gabarito: Errado
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Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
GAB = ERRADO
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35 anos
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IDADES MÍNIMA PARA OCUPAR CARGOS
18 anos: Vereador
21 anos: Dep. federal, estadual ou distrital; Prefeito, Vice e juíz de paz
30 anos: Governador e vice do Estado e do DF
35 anos: Presidente e vice; Senador
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35 anos- PR ,VICE-PR E SENADOR,
30 anos- gov, e vice-gov
21 anos-prefeito,,vice-pref,dep/ estadual e federal
18 anos- vereador.
Escreve isso num postit e cole na lateral da tela do seu pc.
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Errado
É 35 anos para presidente e vice e senador
30 para governador e vice
21 para deputados, prefeito e juiz de paz
18 para vereador
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Para quem é da Bahia - Salvador
segue um jeito de tentar lembrar as idades conforme atuação na época que ficaram famoso e os atuais.
35= Jair e ACM (presidente e senador)
30= Rui costa (Gov)
21= Isidoro e ACM neto Paz ( DF ,prefeito e juíz de paz)
18= Leokreth (vereador(a))
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É só ligar no número 3530-2118
35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 - Vereador;
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GABARITO ERRADO
Idade mínima para Presidente é de 35 anos
Bons estudos!
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ERRADO
35 ANOS
Art.14, §3º,VI,a, CF/88:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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TRIIMMMM TRIIIMMMM !!
Anota o telefone ai galera!!!
3530-2118
35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 - Vereador
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Abraço!!!
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Idade MÍNIMA:
35 ANOS - Ancião
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Senandor = PODE SE REELEJER QUANTAS VZS QUISER.
30 ANOS - Adulto
Governador de Estado e DF
Vice-Governador de Estado e DF
21 ANOS - Adolescente
Deputado Federal = PODE SE REELEJER QUANTAS VZS QUISER.
Deputado Estadual
Deputado Distrital
Prefeito
Vice-Prefeito
18 ANOS - BB
Vereador
Fonte: Meus resumos.