SóProvas


ID
267508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a ética e conduta pública, julgue os itens a seguir.

É permitida a acumulação da percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, mesmo quando os cargos de que decorrem essas remunerações são inacumuláveis na atividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Lei nº 8.112, de 1990:

                "Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.       

             

                § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade".
  • ou seja so os dois cargos nao entrarem em choques
  • CF, Art. 37

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Ou seja, se os cargos não forem acumuláveis na atividade, não é possível a acumulação de remuneração com proventos.
  • Errada! Se eles são inacumuláveis na atividade como é que eles vão ser acumuláveis na inatividade? Parece letra do Arnaldo antunes...
  • Dica: 

    ---->  As mesmas condições de acumulo de cargo público na atividade valem para a inatividade.
  • § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
    emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
    decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº
    9.527, de 10.12.97)


    Ao ser detectada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
    públicas, o órgão deverá observar o que determina o artigo 143 c/c o art.
    133, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, inclusive,
    culminar com a instauração de processo administrativo disciplinar.


    BONS ESTUDOS ...
    HUNO.......
  • QUESTÃO ERRADA ...................   COLOQUEI ESSA INFORMAÇÃO PARA APRIMORAR NOSSO ESTUDO .............

    •NOTA INFORMATIVA Nº 401/2011/CGNOR/ DENOP/SRH/MP o A ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, NÃO SE JUSTIFICA SOMENTE EM RELAÇÃO A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
    “na acumulação de cargos, mesmo que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais da jornada de trabalho, imposta pelo Parecer AGU nº GQ – 145, não dispensa a administração pública a submeter-se a outras normas correlatas, isto é, a acumulação lícita de cargos, não se justifica só em relação a compatibilidade de horário, mas também, da observância ao intervalo de descanso entre as jornadas (onze horas), ao repouso semanal remunerado, a fim de preservar a integridade física e mental, com vistas a demonstrar que a acumulação de cargos não interfere na vida profissional e no desenvolvimento de atividades relacionadas a vida privada do servidor.”

    BONS ESTUDOS ..........
    HUNO............

  • "É permitida a acumulação da percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, mesmo quando os cargos de que decorrem essas remunerações são inacumuláveis na atividade."

    O que o anúnciado esta frizando, é que, independente se é no mesmo horário ou não, pode se acomular, e por esta motivo esta errado.

    "mesmo quando os cargos de que decorrem essas remunerações são inacumuláveis na atividade."
  • Art.118- Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    3º - É permitida a acumulação da percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • e os cargos eletivos e em comissão?  fiquei confusa

  • Bruna, a questao pergunta sobre os efetivos e nao os eletivos, e os comissionados podem acumular outro cargo,porem devem optar por uma da remuneraçao

  • Outra questão para facilitar o entendimento



    Ano: 2009  Banca: CESPE Órgão: ANAC  Prova: Analista Administrativo

    É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários. ERRADO


    Ano: 2009   Banca: CESPE  Órgão: FUB


    O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.  CERTO



  • O que é permitido é que o APOSENTADO acumule com CARGO EM COMISSÃO, CARGO ELETIVO ooooooou CARGO EFETIVO ACUMULÁVEL. 

  • Questão parecida:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PREVIC

    Prova: Técnico Administrativo

    Resolvi certo

    texto associado   

    É permitida a acumulação da percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, mesmo quando os cargos de que decorrem essas remunerações são inacumuláveis na atividade.

    Gab: Errado

     

    Ótimo estudo!

  • Art. 118. § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • ERRADO


    CF, Art. 37


    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    (2011/FUB/Nível médio) É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal. CERTO