SóProvas


ID
267511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a ética e conduta pública, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Um vereador, no exercício de seu mandato legislativo, exigiu que os servidores comissionados lotados em seu gabinete entregassem-lhe um percentual de seus vencimentos mensais, percebidos da administração pública municipal, com vistas a custear os gastos do próprio gabinete, de outros funcionários (fantasmas) e de suas atividades junto a sua base eleitoral. Nessa situação hipotética, os princípios administrativos da finalidade, da moralidade, do interesse público e da legalidade foram violados pelo edil, o que o sujeita às sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

    Questão correta

    Os princípios administrativos da finalidade, da moralidade, do interesse público e da legalidade foram violados, isso não deixa dúvida.

    Bons estudos
  • Para complementar o conhecimento:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (lei da improbidade adm.)   Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
  • Atentar que a Lei de Improbidade Administrativa NÃO SE APLICA A AGENTES POLÍTICOS.
    Exceção: PREFEITOS (julgados em instância de 1 grau)
  • Não entendi o comentário do colega quando afirma que a Lei de improbidade administrativa não alcança os Agentes Polítcos. Vejamos o que dospõe a própria lei.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no NO EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Ela pode não alcançar todos os agente políticos, mas os detentores de mandato eletivo sim, senão o gabarito estaria errado!


    O questionamento que deve ser feito é: agente político, por ser agente público deve ou não ser inserido 
    no rol de penalidades existentes na Lei de Improbidade Administrativa? Tem-se como agente público a 
    pessoa que exerce função pública ou pratica atos atribuídos ao Poder Público, desde que tenha 
    competência para tanto, sendo que dentre os agentes públicos há os que são investidos por cargos em 
    comissão e os que são investidos por concurso público ou eleição. Neste sentido, os agentes políticos 
    investidos por eleição exercem função pública.

    Fonte: http://www.siqueiracastro.com.br/downloads/newsMidia/288.pdf
  • Oi Gustavo,
    Apesar de na lei está como mostrou o STF deu uma nova interpretação
    Vejamos;

    Informativo n° 471 do SFT

                    entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF
     
    Gostaria de saber porque os prefeitos não se incluem nessa lista ,nunca tinha ouvido nada referente a isso .



  • SÓ PRA GUARDAR A DEFINIÇÃO DE EDIL DE ACORDO COM AURÉLIO:
     1.     Antigo magistrado romano que se incumbia da inspeção e conservação dos edifícios públicos.
     2.     Vereador.
     3.     Bras. N.E. Desus. Prefeito (5). 
  • Questão correta!
    No cabeçalho da 8429 está:

    "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício DE MANDATO, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências."

    O STF tem aquela interpretação do Informativo nº 471, mas cuidado: este se refere aos agentes políticos que tem foro privilegiado, como é o caso do Presidente da República.

    Deputados, Vereador, Governador e Prefeito respondem por improbidade administrativa, sujeitando-se às sanções da lei 8429.
     

  • Só pra reforçar...

    A LIA traz o conceito mais abrangente de agente público, pois, mesmo aquele que NÃO exerce emprego, cargo ou função pública, mas que concorra para a prática de uma improbidade administrativa, estará sujeito às sanções prevista no citado estatuto.

    Força, foco e fé!

  • acredito que aqui deve ser observado se a CESPE pediu jurisprudência no edital. Pois o informativo do STF deixa claro que que os agentes políticos deve ser julgados pela lei 1.079/50.

    eu errei a questão porque levei em conta a existência desse informativo.
  • É bem o tipo de nossa Política Brasileira.

  • Rapaz salvo engano o Marquito (sei lá o nome) do programa do ratinho fez isso!

    Olha o Cespe fazendo previsão kkk

  • Sempre achei que a lei de improbidade não se aplicasse à agentes políticos.

  • QUESTÃO CORRETA

    Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, paragrafo 4º, regulado pela lei 8.429/1992, e o regime de Crime de Responsabilidade  fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela lei Nº 1.079/1950, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei Nº 8.429/92, mas apenas por crimes de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, c, da CF.

    Resumindo, somente os cargos citados abaixo não são respondem por improbidade, mas por CRIMES DE RESPONSABILIDADE :

    Restringe-se aos cargos:
    * Presidente da República
    * Ministros de Estado
    * Ministros do STF
    * Governadores
    * Secretários de Estado-Membro

     

    Os demais políticos respondem por IMPROBIDADE. 
    No caso da questão, trata-se de um VEREADOR, ou seja, responde por improbidade.

    Bons estudos!!

  • Agentes políticos no geral respondem por improbidade administrativa, mesmo que sujeitos ao crime de responsabilidade (aplicação conjunta de responsabilização), EXCETO o Presidente da República que só responde a titulo de crime de responsabilidade.

    Além do mais, a I.A tem natureza cível, o que não se confunde ou equipara a ação de natureza penal, portanto, a prerrogativa de foro NÃO se estende às ações de improbidade.

  • Esse caso da questão denota o caso das 'rachadinhas'.

    Exemplo: Flávio Bolsonaro, hoje senador pelo RJ, quando deputado estadual no mesmo estado.

  • edil = vereador

  • Situação hipotética que nunca ouvi falar... sqn!

    Gab. C.

  • Não conhecia esse termo edil, vivendo e aprendendo.