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Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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Capítulo I
Seção I
Das Regras Deontológicas
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa qaue paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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corretíssima, exatamento com esta escrito no inciso IX do anexo do decreto 1.171/94
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ISSO É ATÉ POÉTICO.
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Cópia fiel da Lei... È o CESPE nos surpreendendo a cada dia.
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É cópia da lei porque a lei é tosca, nunca vi equipamento ficar ofendido, alguém já viu?
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PS: Típica questão que dá até um certo receio de marcar a alternativa...
Mesmo sendo a letra do decreto... Daí podemos ver o quanto são prejudiciais as "pegadinhas" bem características da banca.
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BEM LEMBRADO CRISTIANO, KKKKK
NEM PARECE QUE É DO CESPE.
FORÇA E FÉ
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Quase chorei com o texto :')
Certa.
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Puro texto da lei.
Regras deontológicas
Inciso - IX
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Alternativa
certa: Certo
ANEXO
Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO
I
Seção
I
Das
Regras Deontológicas
IX
– A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao
serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar
mal uma pessoa que paga seus tributosdireta
ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da
mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio
público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui
apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao
Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para
construí-los.
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O texto da Lei é engraçado, que dizer que se eu ficar puto da vida com a internet lenta do departamento público e dar um soco no computador eu terei de pedir desculpa a ele pela a ofensa, assim como se reclamar das instalações inadequadas, a sala e o computador podem ficar triste comigo por causa das ofensas, hahaaa.
(...) ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado(...)
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Realmente a questão chega a ser engraçada, coisas da abençoada CESPE.
Das Regras Deontológicas
IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributosdireta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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Tão letra de lei que chega a emocionar.
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O inciso mais lindo do referido decreto. (◡‿◡✿)
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Profundo...
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Até no QC a galera mita!!!!! Passando mal de rir aqui com os comentários..... kkkkkk
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Dá até vontade de chorar, esse parágrafo foi escrito por um cara altruístico até a alma, com teorias utópicas interplanetárias. Na prática deveria ser assim mas ...,
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Texto mítico!
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faz tempo que faço questoes cespe, esse tipo é muito raro!!
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FCC, é você? (◕‿-)
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IX – SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE: A cortesia,
a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela
disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio
público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma
ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de
boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus
esforços para construí-los.
Princípio dos Serviços Públicos
No teor do art. 6º,
§1º, Lei 8.987/95, ao elencar as condições a serem satisfeitas para que um dado
serviço público possa se considerar adequado.
Eis o que reza tal dispositivo legal:
Art. 6º. Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º. Serviço
adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação
e modicidade das tarifas.
§ 2º. A atualidade compreende a modernidade das
técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a
melhoria e expansão do serviço.
§ 3º. Não se caracteriza como descontinuidade do
serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das
instalações; e (...)
Por óbvio, se o
serviço atende a tais condições, podendo, assim, serem considerados, do ponto
de vista legal, como um serviço público adequado, é possível também afirmar que
se estará diante de um serviço público de qualidade.
Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
Reconhecida a má
prestação de serviços impõe-se o dever indenizatório pelo dano moral que aí não
se situa na esfera, apenas, do inadimplemento contratual.
Deve ser banida da
cultura nacional a ideia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos
triviais do cidadão comum, principalmente quando tal comportamento provém das
entidades administrativas.
O cidadão não pode
ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de
eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia,
atender ao público.
Bem como fica
possível registrar equipamentos públicos em má conservação das instalações e o
sucateamento de veículos, lixo em volta de equipamentos, que deveriam estar
disponíveis para servir a população, que clama cada vez mais por melhores
condições nos atendimentos e serviços, inclusive nas áreas sociais de saúde,
educação e segurança. Desperdícios dos tributos, neste e outros casos, geram dano moral aos usuários do serviço
público.
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Questão linda!
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"suas esperanças"
Isso é tão bonitinho. *-* kkkk
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Chega escorrer lágrimas dos olhos! heheh
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FAMOSO: Ctrl + C / Ctrl + V
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Questões relacionadas a esse tema chegam a me emocionar
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que texto mela-cueca!
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Minha esperança é que um dia as pessoas assumam esse comportamento ao entrarem no serviço público. Sempre ouço as pessoas dizerem quando o Brasil vai mudar, eu digo que é quando os brasileiros mudarem.
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Quase chorei com essa questão. PQP
kkkkkkk
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Da vontade de imprimir essa questão e colar na porta das repartições públicas pra ver se o pessoal aprende. #emocionante
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QUESTÃO GOSTOOOOOOSA! QUE EMOÇÃAAAAO <3 AKKAKAKA
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DECRETO Nº 1.171/94
Das Regras Deontológicas
(...)
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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essa quetao faz a gnt pensar na existencia..hususauh
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Gabarito: Certa
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Chorei.
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CESPE, tá carente é?
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bonita essa questão