SóProvas


ID
267550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
aos institutos de direito penal.

Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

        Art. 28, CP -
            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Certíssima.

    Quando a Embriaguez é proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, quando completa (atingiu todas as fases da embriaguez) o agente é isento de pena, pois não tinha o total discenimento naquele momento em que cometeu o crime. Portanto, quando a Embriaguez for incompleta, ele responderá pelo crime, com redução de pena; pois tinha como evitar, tinha um certo discenimento do que fazia.

    Bons estudos!
  • Complementando...
    Trata-se de embriaguez completa e involuntária, a qual exclui a culpabilidade.
    Vale lembrar que, para a corrente Tripartite ( adotada pelo CP) a culpabilidade é elemento do crime e pressuposto de aplicação da pena.
  • O direito penal não estuda o ato de embriagar, já que é uma conduta permitda, mas estuda a embriaguez para saber se a pessoa que pratica o injusto penal embriagada tem ou não a capacidade de entender o caráter lícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Estudaremos a embriaguez para saber se a pessoa que cometeu o injusto penal tem a capacidade de entender e querer, para ver se tem ou não imputabilidade, e não pelo fato da embriaguez em si.
    A pessoa alcoólatra que comete um injusto penal será submetida a uma perícia, onde o perito dirá se no momento da ação ou da omissão, o sujeito era perfeitamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, ou se ela não era perfeitamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Se ficar constatado que será submetida a medidada de segurança. Mas se ficar nas condições do Art. 26, caput, CP será absolvida, um absolvição imprópria já que será submetida a medida de segurança. Mas se ficar nas condições do Art. 26, paragrafo único, CP será condenada, mas com a pena reduzida, e se houver necessidade o juiz substituirá a pena por medida de segurança, utilizando o sistema vicariante.
    PRÉ-ORDENADA - A pessoa bebe com a intenção de cometer um crime embriagada. Então a intenção da pessoa ao beber é de se encorajar para praticar o crime, ou arrumar um álibi (dizer que não sabia o que estava fazendo, por a culpa na bebid). A pessoa se embriaga de propósito, para que no momento do crime, ela esteja embriagada. A doutrina entende que não se deve analisar, neste caso, a imputabilidade no momento da ação ou da omissão, já que a pessoa está de propósito alterada neste momento, se colocando diferente propositadamente, ela fica com o animo alterado de propósito. Neste caso, utiliza-se a "Teoria Actio Libera in Causa", onde permite que a imputabilidade não seja analisada no momento da ação ou da omissão, ou seja, permite que a imputabilidade seja analisada no momento da resolução. Então ao invés de analisar a imputabilidade no momento da ação ou da omissão, onde o agente estava alterado de propósito, será analisada se a pessoa tinha capacidade de entendimento do ilícito do fato no momento em que resolveu beber para praticar o crime. Se na resolução, no momento em que resolve beber para praticar o crime, a pessoa tinha capacidade de entendimento do ilícito do fato, ela responderá pelo crime, e mais o agravante, Art. 61, II, 1, CP.
    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL POR CASO FORTUITO - A pessoa bebe sem saber que aquela substância poderá deixá-la embriagada. A cerveja, a cachaça não seriam bons exemplos, já que todos sabem que o resultado natural é a embriaguez. Um exemplo que melhor se enquadra é o "remédio". Ex.: "A" ingere um remédio sem saber que se efeito colateral é a embriaguez.

    espero ter ajudado meus colegas... fUi...
  • E

    Galera [concurseiros], infelizmente não podemos confiar plenamente nos gabaritos deste site, não há análise das respostas lançadas pelo site. Além de responder as questões temos ainda que conferir o gabarito com a banca.

    Esta questão está errada, pois foi anulada pelo "Cespe". A lógica explicativa do examidor é de não assumir o erro... jogando a responsabilidade, como sempre, para nós [concurseiro].

    O erro da questão é bem sutil: Ao analisarmos o item, o examinador usa a expressão "AO TEMPO DO CRIME" - ERRADO.

    CP: Art. 28, § 1º (...)AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO(...). - CORRETO.

     

    CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO 

    Item

    Gabarito Preliminar

     

    Gabarito Definitivo

     

    Situação

     

     

    61

    C

     

     

    -

     

    Deferido c/ anulação

     

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Dessa forma, opta-se por sua anulação. 

    A paz de Cristo.

     

     

  • Crítica ao "site": melhore mais a qualidade das questões. Lançou novas questões; fiquem atento também no gabarito definito, para futuras correções; afinal é um site pago. É o que diz na página inicial: ZELAR PELA QUALIDADE ou NÃO ???

    Obs.: visão de qualidade.

    A paz de Cristo.


  • Colega Evangelista, acredito que você cometeu um equívoco: a referida questão não foi anulada, no gabarito definitivo divulgado pela banca a questão 61, do cargo de Analista Judiciário - área: administrativa, continua como C- correto. Na verdade o que ocorreu foi a anulação da questão 61 da prova para o cargo de Analista Judiciário - especialidade: análise de sistemas.  
    A questão acima trata-se da prova de Analista Judiciário- área administrativa - cargo 1
    Segue o link para conferência:  
     
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_ES2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Ou seja, antes de criticar o site, confira se os argumentos desfavoráveis estão de acordo.
  • Art. 28 CP - "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


    Inc. 2: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior não tinha, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  CORRETO! Coloca esta questão no saco das que não caem mais rsrsrs

    Questão pode ser morta nas palavras chaves, confiram:

    Abel, em
    completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.

    Fundamentação encontrada no
    art. 28, §1º que trata de embriaguez:

     
    § 1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Galera, haverá sim crime, contudo o que ocorre nesse caso específico é a exclusão da culpabilidade, ou seja, não haverá pena.

    Tendo em vista que o agente no momento da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por embriguez completa, proveniente de caso fortuito - art. 28  §1º.

    Resuminho para a prova, ajuda na hora do sufoco!

    A embriaguez é uma das causas que posso excluir a culpabilidade ou diminui-la:

    Embriaguez consequências penais:

    caso fortuito/força maior:

    -se completa: excluio a pena

    -se incompleta: diminuo de 1/3 a 2/3.

    Nos demais casos: 

    Voluntária: respondo pelo que causo ilicitamente

    Culposa:respondo pelo que causo ilicitamente

    Preordenada: respondo pelo delito cometido a título de dolo ou culpa.

     

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    A culpabilidade é o Juízo de reprovabilidade acerca do fato praticado pelo agente. Temos como elemento da culpabilidade:


    •! IMPUTABILIDADE;
    •! POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
    •! EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.


    No caso em questão, Abel se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de se encontrar completamente
    embriagado, embriaguez essa proveniente de caso fortuito ou força maior.


    Nesse caso, Abel é considerado INIMPUTÁVEL. Vejamos: 

     

    Art. 28, § 1º do CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Assim, embora o fato praticado por Abel seja típico e ilícito, o agente não é culpável, por não possuir imputabilidade.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Embriagues Voluntária (Não exclui o crime)

    - Dolosa ou culposa --> Não aumenta, nem diminui a pena

     - Preordenada --> Tem aumento de pena (bebe ou se drga para criar coragem)

    Embriagues Involuntária (Exclui a imputabilidade, logo isenta de pena)

    - Caso Fortuito --> Elemento da natureza, imprevisível, inevitável

    - Força Maior --> Elemento humano, imprevisível, inevitável

  • CERTO

     

    "Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena."

     

    Embriaguez completa involuntária Isenta de pena

  • ---> embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior (ou seja, involuntariamente)

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

  • Correto. A embriaguez somente isentará de pena quando for proveniente de caso fortuito ou força maior , e ainda assim , há o requisito desta ter sido COMPLETA

  • Exatamente, já que a embriaguez se deu por caso fortuito sendo uma excludente de culpa.

  • Certo.

    Por exclusão da culpabilidade, em razão da embriaguez total acidental, a qual lhe tornou ao tempo da prática da conduta como um inimputável.

  • EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL

    A) CONCEITO: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    B) EFEITOS DA EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.