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CORRETA.
Art. 28, CP -
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Certíssima.
Quando a Embriaguez é proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, quando completa (atingiu todas as fases da embriaguez) o agente é isento de pena, pois não tinha o total discenimento naquele momento em que cometeu o crime. Portanto, quando a Embriaguez for incompleta, ele responderá pelo crime, com redução de pena; pois tinha como evitar, tinha um certo discenimento do que fazia.
Bons estudos!
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Complementando...
Trata-se de embriaguez completa e involuntária, a qual exclui a culpabilidade.
Vale lembrar que, para a corrente Tripartite ( adotada pelo CP) a culpabilidade é elemento do crime e pressuposto de aplicação da pena.
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O direito penal não estuda o ato de embriagar, já que é uma conduta permitda, mas estuda a embriaguez para saber se a pessoa que pratica o injusto penal embriagada tem ou não a capacidade de entender o caráter lícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Estudaremos a embriaguez para saber se a pessoa que cometeu o injusto penal tem a capacidade de entender e querer, para ver se tem ou não imputabilidade, e não pelo fato da embriaguez em si.
A pessoa alcoólatra que comete um injusto penal será submetida a uma perícia, onde o perito dirá se no momento da ação ou da omissão, o sujeito era perfeitamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, ou se ela não era perfeitamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Se ficar constatado que será submetida a medidada de segurança. Mas se ficar nas condições do Art. 26, caput, CP será absolvida, um absolvição imprópria já que será submetida a medida de segurança. Mas se ficar nas condições do Art. 26, paragrafo único, CP será condenada, mas com a pena reduzida, e se houver necessidade o juiz substituirá a pena por medida de segurança, utilizando o sistema vicariante.
PRÉ-ORDENADA - A pessoa bebe com a intenção de cometer um crime embriagada. Então a intenção da pessoa ao beber é de se encorajar para praticar o crime, ou arrumar um álibi (dizer que não sabia o que estava fazendo, por a culpa na bebid). A pessoa se embriaga de propósito, para que no momento do crime, ela esteja embriagada. A doutrina entende que não se deve analisar, neste caso, a imputabilidade no momento da ação ou da omissão, já que a pessoa está de propósito alterada neste momento, se colocando diferente propositadamente, ela fica com o animo alterado de propósito. Neste caso, utiliza-se a "Teoria Actio Libera in Causa", onde permite que a imputabilidade não seja analisada no momento da ação ou da omissão, ou seja, permite que a imputabilidade seja analisada no momento da resolução. Então ao invés de analisar a imputabilidade no momento da ação ou da omissão, onde o agente estava alterado de propósito, será analisada se a pessoa tinha capacidade de entendimento do ilícito do fato no momento em que resolveu beber para praticar o crime. Se na resolução, no momento em que resolve beber para praticar o crime, a pessoa tinha capacidade de entendimento do ilícito do fato, ela responderá pelo crime, e mais o agravante, Art. 61, II, 1, CP.
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL POR CASO FORTUITO - A pessoa bebe sem saber que aquela substância poderá deixá-la embriagada. A cerveja, a cachaça não seriam bons exemplos, já que todos sabem que o resultado natural é a embriaguez. Um exemplo que melhor se enquadra é o "remédio". Ex.: "A" ingere um remédio sem saber que se efeito colateral é a embriaguez.
espero ter ajudado meus colegas... fUi...
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E
Galera [concurseiros], infelizmente não podemos confiar plenamente nos gabaritos deste site, não há análise das respostas lançadas pelo site. Além de responder as questões temos ainda que conferir o gabarito com a banca.
Esta questão está errada, pois foi anulada pelo "Cespe". A lógica explicativa do examidor é de não assumir o erro... jogando a responsabilidade, como sempre, para nós [concurseiro].
O erro da questão é bem sutil: Ao analisarmos o item, o examinador usa a expressão "AO TEMPO DO CRIME" - ERRADO.
CP: Art. 28, § 1º (...)AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO(...). - CORRETO.
CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO |
Item | Gabarito Preliminar | Gabarito Definitivo | Situação |
61 | C | - | Deferido c/ anulação |
A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Dessa forma, opta-se por sua anulação. A paz de Cristo. |
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Crítica ao "site": melhore mais a qualidade das questões. Lançou novas questões; fiquem atento também no gabarito definito, para futuras correções; afinal é um site pago. É o que diz na página inicial: ZELAR PELA QUALIDADE ou NÃO ???
Obs.: visão de qualidade.
A paz de Cristo.
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Colega Evangelista, acredito que você cometeu um equívoco: a referida questão não foi anulada, no gabarito definitivo divulgado pela banca a questão 61, do cargo de Analista Judiciário - área: administrativa, continua como C- correto. Na verdade o que ocorreu foi a anulação da questão 61 da prova para o cargo de Analista Judiciário - especialidade: análise de sistemas.
A questão acima trata-se da prova de Analista Judiciário- área administrativa - cargo 1
Segue o link para conferência:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_ES2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Ou seja, antes de criticar o site, confira se os argumentos desfavoráveis estão de acordo.
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Art. 28 CP - "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Inc. 2: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior não tinha, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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CORRETO! Coloca esta questão no saco das que não caem mais rsrsrs
Questão pode ser morta nas palavras chaves,
confiram:
Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito,
cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato
penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.
Fundamentação
encontrada no art. 28, §1º que trata
de embriaguez:
§ 1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez
completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Galera, haverá sim crime, contudo o que ocorre nesse caso específico é a exclusão da culpabilidade, ou seja, não haverá pena.
Tendo em vista que o agente no momento da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por embriguez completa, proveniente de caso fortuito - art. 28 §1º.
Resuminho para a prova, ajuda na hora do sufoco!
A embriaguez é uma das causas que posso excluir a culpabilidade ou diminui-la:
Embriaguez consequências penais:
caso fortuito/força maior:
-se completa: excluio a pena
-se incompleta: diminuo de 1/3 a 2/3.
Nos demais casos:
Voluntária: respondo pelo que causo ilicitamente
Culposa:respondo pelo que causo ilicitamente
Preordenada: respondo pelo delito cometido a título de dolo ou culpa.
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GABARITO: CERTO
A culpabilidade é o Juízo de reprovabilidade acerca do fato praticado pelo agente. Temos como elemento da culpabilidade:
•! IMPUTABILIDADE;
•! POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
•! EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
No caso em questão, Abel se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de se encontrar completamente
embriagado, embriaguez essa proveniente de caso fortuito ou força maior.
Nesse caso, Abel é considerado INIMPUTÁVEL. Vejamos:
Art. 28, § 1º do CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, embora o fato praticado por Abel seja típico e ilícito, o agente não é culpável, por não possuir imputabilidade.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Embriagues Voluntária (Não exclui o crime)
- Dolosa ou culposa --> Não aumenta, nem diminui a pena
- Preordenada --> Tem aumento de pena (bebe ou se drga para criar coragem)
Embriagues Involuntária (Exclui a imputabilidade, logo isenta de pena)
- Caso Fortuito --> Elemento da natureza, imprevisível, inevitável
- Força Maior --> Elemento humano, imprevisível, inevitável
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CERTO
"Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena."
Embriaguez completa involuntária Isenta de pena
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---> embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior (ou seja, involuntariamente)
---> ao tempo da ação ou omissão
---> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
ISENTO DE PENA
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Correto. A embriaguez somente isentará de pena quando for proveniente de caso fortuito ou força maior , e ainda assim , há o requisito desta ter sido COMPLETA
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Exatamente, já que a embriaguez se deu por caso fortuito sendo uma excludente de culpa.
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Certo.
Por exclusão da culpabilidade, em razão da embriaguez total acidental, a qual lhe tornou ao tempo da prática da conduta como um inimputável.
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EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL
A) CONCEITO: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).
B) EFEITOS DA EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL
- Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.
- Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.