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Na vídeo aula neste site - Parte 1 já é mencionado que a DRE inicia com a Receita Bruta - deduções = Receita Líquida - CMV = Lucro Bruto com base no art. 187 I da lei 6.404/76.
A banca deveria informar que segundo o CPC 26, a DRE inicia com Receita Liquida - CMV = Lucro Bruto
Eu marquei a letra A porque considerei com base na lei das S/A,
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Questão deveria ser anulada. A banca não cita se é de acordo com o CPC 26 ou com a lei 6.404/76. Sendo que, regra geral, quando a questão é omissa seguimos a lei.
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CPC,26 - ITEM 10 --> DRE (Inicia-se com as Receitas LÍQUIDAS).
Bons estudos.
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A letra A é a incorreta porque de acordo com a Lei das S/A (6404/76), A DRE se inicia com o lucro bruto (Art. 187, I 6404/76).
Porém a letra E pode suscitar dúvidas (como eu tive) porque sempre ouvimos falar nas aulas que a legislação tributária não aceita outro regime que não o competência para a apuração de tributos. A letra E está correta porque em algumas situações a Legislação Tributária pode aceitar o regime de caixa, como para a incidência do PIS/COFINS, por exemplo.
Como a questão pede a incorreta, o gabarito é a letra A.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_lucro_presumido.html
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Banquinha mequetrefe [2].
É com base na 6.404 ou CPC caramba?