SóProvas


ID
2675812
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF – e normas consubstanciadas têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, além de avaliar o desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e de conglomerados financeiros. Sobre a Contabilidade das Instituições Financeiras não é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra e


    Cosif, cap. 1, seção 1:

    1 Escrituração

    1.4 O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. No caso de lançamentos via processamento de dados, tais como: saques em caixa eletrônico, operações "on line" e lançamentos fita a fita, a comprovação faz-se mediante listagens extraídas dos registros em campos magnéticos.


    Demais alternativas:

    Letra a) Cosif, cap. 1, seção 1.

    1 Princípios gerais

    1.2 As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para:

    a) os bancos múltiplos;

    b) os bancos comerciais;

    c) os bancos de desenvolvimento;

    d) as caixas econômicas;

    e) os bancos de investimento;

    f) os bancos de câmbio;

    g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;

    h) as sociedades de crédito ao microempreendedor;

    i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;

    j) as sociedades de arrendamento mercantil;

    l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;

    m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

    n) as cooperativas de crédito;

    o) os fundos de investimento;

    p) as companhias hipotecárias;

    q) as agências de fomento ou de desenvolvimento;

    r) as administradoras de consórcios;

    s) as instituições de pagamento;

    t) as sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimos entre pessoas; e

    u) as empresas em liquidação extrajudicial.


    Letra b) Cosif, cap. 1, seção 1

    2 Escrituração

    2.1 É competência do Conselho Monetário Nacional expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras


    Letra c) Cosif, cap. 1, seção 1

    2 Escrituração

    2.3 A escrituração deve ser completada, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial.

    Já caiu outras vezes:

    Q14304

    Resposta: determinar que a escrituração, fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade de atos e fatos administrativos, deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da instituição financeira.