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ID
2675818
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As instituições financeiras devem contabilizar a reserva legal, desde que procedimentos contábeis e jurídicos-societários sejam acatados. Sobre a constituição e a destinação da reserva legal não é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Reserva Legal é uma reserva de lucro e pode, sim, ser utilizada para aumentar o Capital Social.

     

    São reservas de lucros:

     

    - Legal

    - Estatutária

    - Contigência

    - Reserva de expansão

    - Incentivos Fiscais

     

    Mnemônico: LECOREIF

  • Segundo a lei das S.A.:

    Art.193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    §1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    §2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

     

    Entendo que a alternativa a tambem esteja errada.....essas bancas criativas....geniais em ficar mudando palavras sem expressar nenhum dominio para cobrar entendimento.

    Concordam?...

  • lucro do semestre? não tem isso na lei das S/A