SóProvas


ID
267592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às
atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).

Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para uma das vagas destinadas a tais profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Cód Eleitoral

    Art. 16, Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I - ...

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 2o A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

  • Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para uma das vagas destinadas a tais profissionais.

    Os Advogados fazem parte de uma lista de 6 nomes, organizada pelo Supremo Tribunal Federal.
    O notável saber jurídico e a idoneidade moral são os requisitos necessários para a nomeação dos advogados para o TSE.

    Esta nomeação de Advogados, segundo o Código Eleitoral, não poderá recair:
     

    1. em cidadão que ocupe cargo público. 

    2. que seja
     diretor, proprietário ou sócio de empresa

    beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou

    favor em virtude de contrato com aa administração

    pública.
    3. OU
     que exerça qualquer mandato de caráter

    político (federal, estadual ou municipal):

  • CÓDIGO ELEITORAL, Art. 16 (caput, § 1º e 2º): IMPEDIMENTOS PARA INTEGRAR O TSE
    Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral o cidadão:
    (i) que seja parente , ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau com atual integtante;
    (ii) que ocupe cargo público demissível ad nutum;
    (iii) que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública;
    (iv) que exerça mandato eleitoral, federal, estadual ou municipal.
  • Segundo esta expresso no C.E Art 16 §2 esta impedido de ser nomeado advogados no TSE 

    Cidadao que ocupe cargo Ad Nutum (comissionado)

    Diretor,Proprietario ou socio de empresa beneficiada com subvençoes privilegio,isençao ou favor em virtude de contrato com a Administraçao

    Exerça Cargo Eletivo Federal,Estadual Municipal

     

  • O "poder" e o "dever": "Pode" assumir, se renunciar o mandato.(Contexto amplo e facultativo) Não"Deve" assumir, devido o mandato. (Contexto restrito e obrigatório ) Me gerou dúvidas, seguido do erro!
  • GABARITO CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     


    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

            
    a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

            
    b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

            

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. 

  • Certo.

    A composição do TSE, conforme previsão do Código Eleitoral, abrange, dentre outros, dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    II – por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    No entanto, os advogados que exerçam mandato eletivo não podem vir a integrar a composição do TSE, fato que poderia gerar, em algumas situações, conflito de interesses.

    Art. 16, § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

    Desta forma, um Vereador que seja advogado não pode, pelas razões acima expostas, fazer parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral.

    fonte> prof. Diogo Surdi