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No caso de afastamento do exercício dos juízes que são membros do TRE, há o envio da solicitação ao TSE, sendo este último quem aprova.
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ERRADO
Art. 23,IV do Código Eleitoral:
"Compete privativamente ao TSE aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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CE Art.30 Compete privativamente aos tribunais regionais
III conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias , assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submentendo, quando aqueles ,a decisão à aprovação do TSE.
Dos juízes eleitorais :
Concede TRE
Aprova TSE
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COMENTÁRIOS DO PROF. RICARDO GOMES, PUBLICADO NO FÓRUM CORREIOWEB, TÓPICO TRE CE:
A competência para aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais é do TSE e não dos TREs.
O afastamento tratado pelo Código Eleitoral é o referente aos cargos efetivos principais exercidos pelos Juízes Eleitorais. Ex: cargo de Juiz de Direito da Justiça Estadual. O afastamento do cargo efetivo é medida de caráter extraordinário, que visa atender a necessidades temporárias e excepcionais do serviço eleitoral.
Vale assinalar que a concessão de afastamento a Juiz de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou a Juiz Eleitoral é da competência privativa do respectivo do TRE, cabendo ao TSE apenas sua aprovação.
A Resolução – TSE nº 21.842/2004 disciplina o afastamento de magistrados da Justiça Eleitoral dos seus cargos efetivos. Observem que foi o TSE quem regulamentou o afastamento de todos os magistrados da Justiça Eleitoral. Apesar do Juiz ou Membro ser do TRE respectivo, o TSE tem competência para regulamentar sobre afastamento.
De todo modo, o TRE tem competência para conceder o afastamento e o TSE apenas aprovará ou não.
Resolução nº 21.842/2004
Art. 1
§ 2º O deferimento do afastamento ficará condicionado ao voto favorável de cinco dos membros do Tribunal Regional Eleitoral e deverá ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral.
Como a questão perguntou a competência para APROVAR, a resposta correta seria TSE. Se perguntasse a competência para conceder o afastamento seria dos TREs.
RESPOSTA CERTA: E
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Simples:
O TRE respectivo CONCEDE o afastamento mediante APROVAÇÃO do TSE
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O CERNE DA QUESTÃO É A PALAVRA APROVAR. A APROVAÇÃO É DO TSE, COMO COMENTADO PELOS COLEGAS. O TRE CONCEDE.
MAS, UM PONTO QUE CHAMA A ATENÇÃO E QUE CONSIDERO UMA ATECNIA NAS PROVAS É A CONFUSÃO QUE AS BANCAS EM GERAL PROVOCAM COM O USO DO TERMO JUÍZES.
FICO SEMPRE NA DÚVIDA SE ESTÃO SE REFERINDO AOS JUÍZES ELEITORAIS OU AOS "MEMBROS".
NOS TRIBUNAIS SERIA MAIS CORRETO USAR O TERMO "MEMBROS" QUE SEMPRE É UTILIZADO NOS REGIMENTOS INTERNOS.
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macete:
TRE:concede ferias/licenças/afastamentos a membros do TRE e seus servidores.
TSE:aprova essas concessões qd se tratar dos membros!
podemos ver que o TSE é que dá a palavra final qd se trata de concessões(ferias,licenças,afastamentos) aos membros do TRE !!
bons estudos
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Membro do tre é a mesma coisa que juiz eleitoral?
Warley - as licenças dos servidores não seriam concedidas pelo presidente do TRE?
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Art. 30, III do Código Eleitoral - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
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Andreza
nao sei se foi uma pergunta sua mas, por via das duvidas:
Orgaos da justiça eleitoral:
TSE - tribunal superior eleitoral
TRE - tribunal regional eleitoral
Juiz eleitoral
Juntas eleitorais
portanto, Juiz eleitoral nao é um membro do TRE. Ambos sao considerados Orgaos da justiça eleitoral
Simbora,
Fé em Deus
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Andreza, Juiz Eleitoral atua na zona eleitoral, logo não é membro de TRE. Membros dos TREs são os juízes que atuam no tribunal, não sendo considerados propriamente juízes eleitorais.
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Compete ao TSE aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes do TRE, ou seja, dos desembargadores.
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Simples galera :
TRE > CONCEDE FAL
TSE > APROVA FAL
OBS : FAL > FÉRIAS , AFASTAMENTOS , LICENÇAS.
Questão com grande chance de cair no TRE-TO . Vão por mim .
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ERRADO
Quem aprova é o TSE.
TSE >>APROVAR: Férias/licenças/afastamentos a membros e servidores do TRE.
TRE>> CONCEDER: férias, licenças e afastamentos a membros do TRE e seus servidores.
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ERRADO
Obs. Quem aprova essa concessão é o TSE!
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos tribunais regionais:
III – conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quanto àqueles, a decisão à APROVAÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral;
TSE >>>APROVAR: Férias/licenças/afastamentos a membros TRE.
TRE >>CONCEDER: férias, licenças e afastamentos a membros do TRE e seus servidores.
Fonte: Código Eleitoral