SóProvas


ID
267598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às
atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).

O sobrinho-neto de um ministro do TSE na ativa não pode ser nomeado ministro da mesma corte devido ao parentesco.

Alternativas
Comentários
  • O sobrinho-neto de um ministro do TSE é parente dele em 4º grau, por isso não pode ocorrer a nomeação...
  • Art. 16

    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.


  • Corrigindo o comentário do Felix:

    Parentes entre si:

    No TSE, proibido até o 4º grau;
    No TRE, proibido até o 4º grau;
    Nas mesas receptoras e nas juntas, proibido em qualquer grau.
  • Primeiramente é importante saber que o sobrinho-neto é filho de seu sobrinho. 

    Eu - Irmão (2º Graus)
               |
          Sobrinho (3º grau)
               |
     Sobrinho-Neto (4º grau)
  • Apenas completando o comentário da amiga de cima: 

           Pai 
          /        \
        /  (1º)   \   (2º)
       /              \
    EU           IRMÃO  
                          |    
                          |  (3º)
                   Sobrinho    
                          |
                          | (4º)
               Sobrinho-neto   
  • É vedada a existência de parentesco de até 4º grau entre os ministros do TSE. Caso venha a ser constatada, será a última nomeação considerada NULA, isto é, o último parente até o 4º grau nomeado será excluído. (art. 16 do Código Eleitoral)
  • Boa questao eim 

  • Que bambo do caralho !! 

  • Apenas completando o comentário da amiga de cima: 

           Pai 
          /        \
        /  (1º)   \   (2º)
       /              \
    EU           IRMÃO  
                          |    
                          |  (3º)
                   Sobrinho    
                          |
                          | (4º)
               Sobrinho-neto   

  • Gabarito: Certo

    Mesclando as boas respostas anteriores: 

    Parentes entre si:
    - No TSE, proibido até o 4º grau;
    - No TRE, proibido até o 4º grau;
    - Nas mesas receptoras e nas juntas, proibido em qualquer grau.

    Obs.: O sobrinho-neto é filho de seu sobrinho. 
    Eu → Irmão (2º Graus)
                  ↓
          Sobrinho (3º grau)
                  ↓
     Sobrinho-Neto (4º grau)

    Conclusão: O sobrinho-neto de um ministro do TSE é parente dele em 4º grau, por isso não pode ocorrer a nomeação. Caso ocorra e venha a ser constatada, a última nomeação considerada nula, isto é, o último parente nomeado será excluído.

  • Questão ruim. Eu sei que não pode parente de 4º grau, mas agora saber que diabo é um sobrinho-neto é sacanagem. Não mede conhecimento em direito eleitoral, mas sim se você sabe como são essas divisões de grau. 

  • Codigo eleitoral. Art. 13, § 3 Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.                     

  • Sobrinho-neto: neto do meu irmão/ minha irmã.