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ID
2675995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto Social da EBSERH, julgue o item que se segue.


O órgão de auditoria interna da EBSERH é vinculado diretamente à Diretoria Executiva da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

     

     

    De acordo com o DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.

     

     

    CAPÍTULO X

    DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL 

     

    Art. 29.  A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva. 

    Parágrafo único.  O órgão de auditoria interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração

  • Boa explicação!

  • Estatuto Social:

    Art. 106: A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO XVI -AUDITORIA INTERNA

    Art. 106 – A auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria.

    FONTE: ESTATUTO SOCIAL DA EBSERH, APROVADO EM 29/06/2018.

  • Auditoria interna vinculado ao conselho de administração.

  • A auditoria interna só está subordinada (ou vinculada) apenas ao mais alto

    nível da empresa, como Presidente, Conselho de Administração ou órgão equivalente.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    Segundo normas do IIA - The Institute of Internal Auditors,  a  unidade  de auditoria interna, quanto à vinculação hierárquica, deve estar subordinada ao Conselho de Administração,  e  vinculada  administrativamente  à  Presidência,  sendo  vedado  delegar  a vinculação à outra autoridade hierarquicamente inferior. Essa vinculação tem por objetivo proporcionar à unidade de auditoria interna um posicionamento suficientemente elevado de modo a conferir-lhe independência organizacional e permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades  com  abrangência.  

    A  inteligência  da  norma  IIA  nº  1110  detalha  a Independência Organizacional: 

    1110 – Independência Organizacional 

    • O executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à  atividade  de  auditoria  interna  cumprir  suas  responsabilidades.  O  executivo  chefe  de auditoria  deve  confirmar  junto  ao  conselho,  pelo  menos  anualmente,  a  independência organizacional da atividade de auditoria interna

    Interpretação desta norma: 

    A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho. Alguns exemplos de reporte funcional ao Conselho implicam que este: 

    • ➠ Aprove o estatuto de auditoria interna; 
    • ➠ Aprove o planejamento de auditoria baseado em riscos; 
    • ➠ Aprove o orçamento de auditoria e o plano de recursos; 
    • ➠  Receba  comunicações  do  executivo  chefe  de  auditoria  sobre  o  desempenho  do  plano  de auditoria interna e outros assuntos; 
    • ➠ Aprove as decisões referentes à nomeação e demissão do executivo chefe de auditoria; 
    • ➠ Aprove a remuneração do executivo chefe de auditoria; e 
    • ➠  Formule  questionamentos  adequados  à  administração  e  ao  executivo  chefe  de  auditoria para determinar se existem escopos inadequados ou limitações de recursos. 

    1110.A1  –  A  atividade  de  auditoria  interna  deve  estar  livre  de  interferências  na determinação do escopo da auditoria interna, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.