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Gabarito: Errado.
De acordo com o DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.
CAPÍTULO X
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL
Art. 29. A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O órgão de auditoria interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.
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Boa explicação!
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Estatuto Social:
Art. 106: A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO XVI -AUDITORIA INTERNA
Art. 106 – A auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria.
FONTE: ESTATUTO SOCIAL DA EBSERH, APROVADO EM 29/06/2018.
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Auditoria interna vinculado ao conselho de administração.
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A auditoria interna só está subordinada (ou vinculada) apenas ao mais alto
nível da empresa, como Presidente, Conselho de Administração ou órgão equivalente.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna
Segundo normas do IIA - The Institute of Internal Auditors, a unidade de auditoria interna, quanto à vinculação hierárquica, deve estar subordinada ao Conselho de Administração, e vinculada administrativamente à Presidência, sendo vedado delegar a vinculação à outra autoridade hierarquicamente inferior. Essa vinculação tem por objetivo proporcionar à unidade de auditoria interna um posicionamento suficientemente elevado de modo a conferir-lhe independência organizacional e permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com abrangência.
A inteligência da norma IIA nº 1110 detalha a Independência Organizacional:
1110 – Independência Organizacional
- O executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna.
Interpretação desta norma:
A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho. Alguns exemplos de reporte funcional ao Conselho implicam que este:
- ➠ Aprove o estatuto de auditoria interna;
- ➠ Aprove o planejamento de auditoria baseado em riscos;
- ➠ Aprove o orçamento de auditoria e o plano de recursos;
- ➠ Receba comunicações do executivo chefe de auditoria sobre o desempenho do plano de auditoria interna e outros assuntos;
- ➠ Aprove as decisões referentes à nomeação e demissão do executivo chefe de auditoria;
- ➠ Aprove a remuneração do executivo chefe de auditoria; e
- ➠ Formule questionamentos adequados à administração e ao executivo chefe de auditoria para determinar se existem escopos inadequados ou limitações de recursos.
1110.A1 – A atividade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.