SóProvas


ID
267601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 do Código Eleitoral ; § 2º

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • O Cód. Eleitoral não faz distinção entre cancelamento de inscrição de eleitor com exclusão de inscrição de eleitor. Para o CE, todos os incisos do art. 71 CE são causas de cancelamento. No entanto, a doutrina faz a distinção entre cancelamento e exclusão.

    Para a DOUTRINA, o CANCELAMENTO é TEMPORÁRIO e tem as seguintes causas:

    I - vício no alistamento e no domicílio eleitoral;
    II - suspensão de direitos políticos;
    V - deixar de votar por 3X consecutivas, e não justificar



    Já a EXCLUSÃO tem natureza DEFINITIVA e traz as seguintes causas:

    II- perda dos direitos políticos
    III- pluralidade de inscrição;
    IV- morte do eleitor;


  • Errada, devido a sutil diferença entre o texto da questão e a parte final do §2º do art. 71:


    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • Código Eleitoral - art. 71, § 2º:

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    Detalhe que faz adiferença para resolver a questão.
  • Ninguém comentou o fato de que a CF veda a perda definitiva dos direitos polícitos (cassação).
  • Peterson, perda definitiva não significa cassação. É proibida a cassação, mas existe sim a perda definitiva dos direitos políticos qdo,por exemplo, um brasileiro naturalizado perde a sua naturalização. abraços.
  • Eu não me lembrava do trecho da pegadinha "de onde residir o réu", mas acertei porque me lembrei da  resolução 21.538/03, que informa sobre a Restrição dos Direitos Políticos, mas não sei se interpretei corretamente o artigo, que está transcrito abaixo:

    art. 51: Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de Fase.
    parágrafo 2º: quando não se tratar de pessoa inscrita na Justiça Eleitoral, ou com inscrição cancelada, o registro será feito na base de perda e suspenção de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro conhecer o fato.
     Parágrafo 3º: comunicada a perda dos direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições na cadastro e na base de perda e suspenção de direitos políticos.
    Parágrafo 4º: a outorga do gozo de direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao TSE, importará a suspensão dos mesmos direitos no Brasil.
  • No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o réu residir.

  • O Peterson se equivocou, pois...

    Embora os direitos políticos estejam constitucionalmente consagrados, em determinadas hipóteses o brasileiro pode vir a ser privado dos mesmos, temporária ou definitivamente (nesse ultimo caso, estamos diante de perda dos direitos políticos).

    A perda dos direitos políticos está prevista no artigo 15 da Constituição Federal, a qual decorre: 1) do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 2) da escusa da consciência, ou seja, da recusa em cumprir com obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou em satisfazer os deveres que a lei estabeleceu em substituição àqueles.

    A questão não se encontra na Resolução n.º 21.538 de 2003

  • Li e reli umas 5 vezes, até notar que o único erro da questão está aqui:

    Código Eleitoral - art. 71, § 2º:

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    Na questão diz: da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.


    Ok, Concursandos!?!? =D

  • Conforme artigo 71, §2º, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    RESPOSTA: ERRADO
  • O erro da assertiva está no final, quando diz que a autoridade que impuser a pena deverá fazer a comunicação do eleitor na circunscrição em que o delito foi praticado. Na verdade, essa comunicação deve ser realizada na circunscrição em que residir o réu, de acordo com o § 2º, do art.
    71, do CE.
     § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
    -Estratégia

    GAB: ERRADO!!!

  • que detalhe!

    misericórdia

  • GABARITO: E

    Me derrubou esse finalzinho

    DICA: LEIA TUUUUUUUUUUUDO ATÉ O FINAL COM ATENÇÃO. 

  • No caso de ser algum cidadão maior de 18 anos privado temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que residir o réu.

  • será que uma hora eu aprendo Jesus!!!

    Em 06/08/2017, às 10:55:43, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 11/01/2017, às 11:56:11, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 07/12/2016, às 14:37:26, você respondeu a opção C. Errada

  • GABARITO ERRADO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 71


    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • É na circunscrição que reside o réu que se encontra o seu registro de alistamento e como o mesmo será cancelado: :

     Juiz Eleitoral ou Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • ERRADO

    A comunicação deve ser realizada na circunscrição em que residir o réu, segundo o § 2º, do art.71, do CE (...)

    2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.