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Gabarito: Certo.
De acordo com o Código de Ética e Conduta da Ebserh
Art. 23 - No ato da contratação, será disponibilizada ao empregado contratado cópia do Código de Ética e Conduta.
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Correto.
Art. 23. No ato da contratação, será disponibilizada ao empregado contratado cópia do Código de Ética e Conduta.
Fonte: `Código de Ética e Conduta da Ebserh - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta. 1ª edição - 2017.
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LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
§ 1º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6º , nos primeiros 180 dias de vigência dele.
§ 2º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 períodos não ultrapasse 5 anos.
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que trata o art. 6º , bens e direitos necessários à sua execução.
Parágrafo único. Ao término do contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente.
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal.
Art. 17. Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares.
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Art. 9º A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 1º O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput .
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
§ 4º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
§ 5º Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.
Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - No ato da contratação, será disponibilizada ao empregado contratado cópia do Código de Ética e Conduta
Código de Ética e Conduta da Ebserh Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 1ª edição – 2017
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GABARITO: CERTO
Art. 23 - No ato da contratação, será disponibilizada ao empregado contratado cópia do Código de Ética e Conduta.
FONTE: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH - PRINCÍPIOS ÉTICOS E COMPROMISSOS DE CONDUTA - 1ª EDIÇÃO – 2017.
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correto
Art. 23 No ato da contratação, será disponibilizada ao empregado contratado cópia do Código de ética e conduta
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GABARITO: CERTO
Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal.
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GABARITO: CERTO.