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ART 44 PARÁGRAFO 4 CÓDIGO ELEITORAL
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Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.
§ 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo
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Atualmente a inscrição eleitoral se faz de forma eletrônica, onde o servidor da Justiça Eleitoral preenche o RAE (requerimento de alistamento eleitoral) na presença do requerente, ver Res. 21583/03. Desta forma não há entrega "de documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral" o que torna a alternativa errada.
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O gabarito da questão está correto, uma vez que no enunciado consta "DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL", logo a resposta encontra-se no art. 45, § 4º como já mencionado acima.
Pegadinha essa
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De acordo com o código eleitoral art 45 § 4º: A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento.
De acordo com a lei 21.538 art 24 § 1º: O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à justiça eleitoral.
A resposta da questão é ERRADA, pois se trata do código eleitoral.
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É situação muito comum. Eu já me deparei com questões da FCC em que a banca indagava acerca de situações de facultatividade ou obrigatoriedade de alistamento tomando como base o texto do Código Eleitoral, em que algumas situações não foram recepcionadas pela Constituição de 1988.
Não é a melhor forma de se avaliar um candidato mas, convenhamos, sempre que caem situações já ultrapassadas, boa parte dos candidatos acaba errando as questões, o que pode trazer algum equilíbrio nessa disputa tão acirrada.
Dessa forma, ainda que não concordando, a melhor maneira de lidar com questões desse tipo é conhecendo o posicionamento doutrinário (correto) e o texto da lei (ultrapassado), sabendo usar cada um no momento correto, tentando, claro, não confundir tudo na cabeça!
De qualquer sorte, como a questão ressalvou tratar-se de assunto abordado "DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL", não há muito o que ser feito, uma vez que o CE prevê que um terceiro, por exemplo, poderá retirar o título em nome do eleitor.
Mas que fique vivo na memória: esse não é o entendimento doutrinário (e mesmo normativo) ou jurisprudencial correto, uma vez que tanto na Res. 21.538/03 quanto em decisões dos Tribunais e na doutrina majoritária não se admite tal situação, pois facilita a ocorrência de fraudes.
Bons estudos a todos! ;-)
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ERRADA!!!
A questãio pede de acordo com o Código Eleitoral.
Resumindo:
ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título
ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03 e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título
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Concurso Público não existe para avaliar conhecimentos e sim para eliminar candidatos.
Questão ERRADA devidamente explicada acima.
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A questão está errada, visto que o enunciado foi bem claro ao perguntar " de acordo com o Código Eleitoral" e neste a redação autoriza que se faça uma procuração p retirar o título de eleitor.
Sabe-se entretanto, que prevalece a resolução 21.538/03 em que proibe tal ato revogando o CE. Porém para a pergunta em tela temos que observar o enunciado e marcar como errada a questão.
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É difícil e chato termos que estudar entendimentos ultrapassados e não repcionados pela Constituição Federal para passarmos em provas da CESPE.
: (
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O codigo eleitoral esta ultrapassado neste ponto... pois nos moldes do entendimentos do TSE somente o eleitor poderá retirar seu titulo... mas como o enunciado pela do codigo... é errada a questão.... so fico sem saber o que estudarrrrrr tse renova o entendimento ultrapassado.. nos limites previsto em lei, não renovando.... e a banca vem exigir coisa ultrapassada
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Ultrapassado ou não, está explícito na questão : DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL. Portanto resposta INCORRETA.
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Não tem nada "ultrapassado" a banca apenas quer saber se você leu corretamente o que se pede ou está focado no que consta aquela Resolução do TSE 21.538 de 2003.
Nesse caso, só o coleguinha Thiago Pellegrini Mandaro respondeu corretamente.
Abraço =D
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se fosse omitido o fato " de acordo com o CE" estaria errada!!!!!!!!
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Só um adendo Denise, art.45 **4
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Apenas gostaria de fazer uma observação, pois também fico de cara quando vejo questões assim e percebi que o debate aqui foi extenso ao longo dos anos, falando sobre a mesma coisa, então resolvi me dar o trabalho de pesquisar.
O CESPE é uma banca extremamente atualizada, jamais colocaria numa prova algo que está revogado tacitamente dentro do mesmo edital.
Acontece que, nesse caso, na prova aplicada em 2011, no TRE-ES, para o cargo de Analista Judiciário, da área administrativa, NÃO CONSTAVA DO EDITAL DO CERTAME A RESOLUÇÃO DO TSE 21.538 DE 2003.
Portanto, não haveria como cobrar a informação correta e, perfeitamente, a banca cobrou na prova, dentro do edital, uma questão sobre um assunto que foi abordado exclusivamente pelo Código Eleitoral.
Espero que os próximos que façam a questão, caso errem, mas leiam isso, fiquem mais tranquilos quanto à disparidade nas informações apresentadas pelos colegas.
VQV
FFB
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De acordo com o Código Eleitoral, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral...CERTA.
Me surgiu duvidas nesta questão e acredito que foi um pega-ratão, pois o titulo somente o eleitor isto esta certo, mas acredito que sobre o documento que instruiu o requerimento junto ao cartório eleitoral, foi uma mistura de eleitor quanto a candidatos a partidos... Pois os candidatos podem fazer seu requerimento junto ao cartório ou o seu partido em seu nome. Acho é isto
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Alguem sabe onde eu encontro o código eleitoral com todos os artigos que não são mais válidos?
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No Google, João Tavares... rsrs
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rsrsrsr. Não tem, só tem o codigo completo., com seus devidos artigos revogados.
Mas o código está cheio de artigos, como esse da questão, que não são mais válidos porém não foram revogados.
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Errado!
Essa escorreguei feito meia social em linóleo. Puro esquecimento!!
Segue um comentário sucinto com tons de "macete":
A entrega do título far-se-á, segundo:
CE. Com Estranho
Lei 21.538. Esqueminha...
- O número do artigo que fala sobre isso é 24.
- 24, no jogo do bicho, é o veado.
- Só você [eleitor] pode sair do armário.
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At.te, CW.
"Aaah, direito eleitoral, você me apronta cada uma."
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a MANU citou os 2 textos, porém uma pessoa autorizada não é uma pessoa estranha à justiça eleitoral .
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Resolução 21 538/03 artigo 24 parágrafo 1
E Código Eleitoral 45 parágrafo 4
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é o fim da picada questões deste tipo, em que o próprio ordenamento nao confere uma resposta uníssona
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Á luz do Código Eleitoral, sim, pode entregar o título à pessoa estranha;
Já quando se trata da Resolução 23,538, aí não. Somente o eleitor pode retirar seu título.
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A pessoa estuda muito a resolução 21.538 e cai facilmente na pegadinha.
Concordo com o Nelson, sacanagem esse tipo de questão das quais há discussão, mas o negócio é dificultar ao máximo mesmo.
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ERRADA!!!
A questãio pede de acordo com o Código Eleitoral.
Resumindo:
ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título
ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03 e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título
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Perante o código pode, perante a resolução 21.538/03 nao pode.
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ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título
ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03 e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título
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A desgraça de estudar direito eleitoral é que as legislações se chocam em diversos quesitos.
Força gente.
Rumo ao TRE/PA
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Há divergência entre o código eleitoral e a Constituição Federal, que não recepcionou. No entanto, como a banca pede a resposta de acordo com o código eleitoral e não o que de fato é seguido... eis que a resposta está errada.