SóProvas


ID
267607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

De acordo com o Código Eleitoral, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • ART 44 PARÁGRAFO 4 CÓDIGO ELEITORAL

  •  Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. 
     § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo 
  • Atualmente a inscrição eleitoral se faz de forma eletrônica, onde o servidor da Justiça Eleitoral preenche o RAE (requerimento de alistamento eleitoral) na presença do requerente, ver Res. 21583/03. Desta forma não há entrega "de documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral"  o que torna a alternativa errada.
  • O gabarito da questão está correto, uma vez que no enunciado consta "DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL", logo a resposta encontra-se no art. 45, § 4º como já mencionado acima.

    Pegadinha essa 

  • De acordo com o código eleitoral art  45 § 4º: A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento.

    De acordo com a lei 21.538 art 24 § 1º: O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à justiça eleitoral.

     A resposta da questão é ERRADA, pois se trata do código eleitoral.
  • É situação muito comum. Eu já me deparei com questões da FCC em que a banca indagava acerca de situações de facultatividade ou obrigatoriedade de alistamento tomando como base o texto do Código Eleitoral, em que algumas situações não foram recepcionadas pela Constituição de 1988.

    Não é a melhor forma de se avaliar um candidato mas, convenhamos, sempre que caem situações já ultrapassadas, boa parte dos candidatos acaba errando as questões, o que pode trazer algum equilíbrio nessa disputa tão acirrada.

    Dessa forma, ainda que não concordando, a melhor maneira de lidar com questões desse tipo é conhecendo o posicionamento doutrinário (correto) e o texto da lei (ultrapassado), sabendo usar cada um no momento correto, tentando, claro, não confundir tudo na cabeça!

    De qualquer sorte, como a questão ressalvou tratar-se de assunto abordado "DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL", não há muito o que ser feito, uma vez que o CE prevê que um terceiro, por exemplo, poderá retirar o título em nome do eleitor.

    Mas que fique vivo na memória: esse não é o entendimento doutrinário (e mesmo normativo) ou jurisprudencial correto, uma vez que tanto na Res. 21.538/03 quanto em decisões dos Tribunais e na doutrina majoritária não se admite tal situação, pois facilita a ocorrência de fraudes.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • ERRADA!!!

    A questãio pede de acordo com o Código Eleitoral.

    Resumindo:

    ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título

    ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03  e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título
  • Concurso Público não existe para avaliar conhecimentos e sim para eliminar candidatos.


    Questão ERRADA devidamente explicada acima.

  • A questão está errada, visto que o enunciado foi bem claro ao perguntar " de acordo com o Código Eleitoral" e neste a redação autoriza que se faça uma procuração p retirar o título de eleitor.
    Sabe-se entretanto, que prevalece a resolução 21.538/03 em que proibe tal ato revogando o CE. Porém para a pergunta em tela temos que observar o enunciado e marcar como errada a questão.
  • É difícil e chato termos que estudar entendimentos ultrapassados e não repcionados pela Constituição Federal para passarmos em provas da CESPE.
    : (
  • O codigo eleitoral esta ultrapassado neste ponto... pois nos moldes do entendimentos do TSE somente o eleitor poderá retirar seu titulo... mas como o enunciado pela do codigo... é errada a questão.... so fico sem saber o que estudarrrrrr tse renova o entendimento ultrapassado.. nos limites previsto em lei, não renovando.... e a banca vem exigir coisa ultrapassada

  • Ultrapassado ou não, está explícito na questão : DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL. Portanto resposta INCORRETA.

  • Não tem nada "ultrapassado" a  banca apenas quer saber se você leu corretamente o que se pede ou está focado no que consta aquela Resolução do TSE 21.538 de 2003.

    Nesse caso, só o coleguinha Thiago Pellegrini Mandaro respondeu corretamente.


    Abraço =D

  • se fosse omitido o fato " de acordo com o CE" estaria errada!!!!!!!!

  • Só um adendo Denise, art.45 **4

  • Apenas gostaria de fazer uma observação, pois também fico de cara quando vejo questões assim e percebi que o debate aqui foi extenso ao longo dos anos, falando sobre a mesma coisa, então resolvi me dar o trabalho de pesquisar.


    O CESPE é uma banca extremamente atualizada, jamais colocaria numa prova algo que está revogado tacitamente dentro do mesmo edital.

    Acontece que, nesse caso, na prova aplicada em 2011, no TRE-ES, para o cargo de Analista Judiciário, da área administrativa, NÃO CONSTAVA DO EDITAL DO CERTAME A RESOLUÇÃO DO TSE 21.538 DE 2003.


    Portanto, não haveria como cobrar a informação correta e, perfeitamente, a banca cobrou na prova, dentro do edital, uma questão sobre um assunto que foi abordado exclusivamente pelo Código Eleitoral


    Espero que os próximos que façam a questão, caso errem, mas leiam isso, fiquem mais tranquilos quanto à disparidade nas informações apresentadas pelos colegas.


    VQV


    FFB

  • De acordo com o Código Eleitoral, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral...CERTA.

    Me surgiu duvidas nesta questão e  acredito que foi um pega-ratão, pois o titulo somente o eleitor isto esta certo, mas acredito que sobre o documento que instruiu o requerimento junto ao cartório eleitoral, foi uma mistura de eleitor quanto a candidatos a partidos... Pois os candidatos podem fazer seu requerimento junto ao cartório ou o seu partido em seu nome. Acho é isto

  • Alguem sabe onde eu encontro o código eleitoral com todos os artigos que não são mais válidos?

  • No Google, João Tavares... rsrs

  • rsrsrsr. Não tem, só tem o codigo completo., com seus devidos artigos revogados.
    Mas o código está cheio de artigos, como esse da questão, que não são mais válidos porém não foram revogados.

  • Errado!

     

      Essa escorreguei feito meia social em linóleo. Puro esquecimento!!

     

      Segue um comentário sucinto com tons de "macete":

     

       A entrega do título far-se-á, segundo:

     

      CE. Com Estranho


      Lei 21.538. Esqueminha...
            - O número do artigo que fala sobre isso é 24.
            - 24, no jogo do bicho, é o veado.
            - você [eleitor] pode sair do armário.

     

    ----------
    At.te, CW.
    "Aaah, direito eleitoral, você me apronta cada uma."

  • a  MANU citou os 2 textos, porém  uma pessoa autorizada não é uma pessoa estranha à justiça eleitoral .

  • Resolução 21 538/03 artigo 24 parágrafo 1 E Código Eleitoral 45 parágrafo 4
  • é o fim da picada questões deste tipo, em que o próprio ordenamento nao confere uma resposta uníssona

  • Á luz do Código Eleitoral, sim, pode entregar o título à pessoa estranha;

     

    Já quando se trata da Resolução 23,538, aí não. Somente o eleitor pode retirar seu título.

  • A pessoa estuda muito a resolução 21.538 e cai facilmente na pegadinha.

    Concordo com o Nelson, sacanagem esse tipo de questão das quais há discussão, mas o negócio é dificultar ao máximo mesmo.

  • ERRADA!!!

    A questãio pede de acordo com o Código Eleitoral.

    Resumindo:

    ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título

    ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03  e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título

  • Perante o código pode, perante a resolução 21.538/03 nao pode.

  • ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título

    ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03  e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título

  • A desgraça de estudar direito eleitoral é que as legislações se chocam em diversos quesitos.

    Força gente.

    Rumo ao TRE/PA

  • Há divergência entre o código eleitoral e a Constituição Federal, que não recepcionou. No entanto, como a banca pede a resposta de acordo com o código eleitoral e não o que de fato é seguido... eis que a resposta está errada.