SóProvas


ID
267610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Código eleitoral:

     Art. 71.
    São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;


           IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar em 3 eleições consecutivas. 

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

    Questao mal formulada, uma vez que o codigo eleitoral  exige alem das 3 eleicoes tem um prazo de   
    6 meses.
    Ja a Lei exige alem das 3 eleicoes um prazo de 60 dias.

    O QUESTIONARIO CITA APENAS DOIS REQUISITOS, SENDO QUE SAO TRES.


    APOS 3 ELEICOES + 60 DIAS (lei), 6 MESES (codigo eleitoral),


     

    1. NAO VOTAR
    2. NAO JUSTIFICAR
    3. NAO PAGAR MULTAS


    SERA EXCLUSO.

  • Correta!

    E, uma vez iniciado o procedimento de exclusão (e durante todo o seu decorrer), o eleitor poderá votar validamente.

    Ademais, a defesa do eleitor cuja inscrição se encontre em processo de cancelamento, poderá ser promovida pelo próprio interessado, por outro eleitor, ou por delegado de partido.

    Pronto, isso daí costuma cair demais em provas! É memorizar e já teremos pelo menos metade das questões sobre cancelamento/exclusão.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Apenas um comentário complementar:

    Promoção da exclusão: de ofício, por qualquer eleitor e/ou delegado de partido (art. 71 §1° CE)
    Defesa: o próprio excluendo, qualquer eleitor e/ou delegado de partido (art. 73 c/c 77, II CE)
    Prazo: 5 dias
    RECURSO: só pelo excluendo ou delegado de partido. Qualquer Eleitor NÃO (art. 80)
    Prazo: 3 dias
     

  • Para complementar.

    O art.76 do CE também diz :Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral...

  • registro aqui minha total indgnacao com a Cespe e com essa materia.

    O Professor Joao Paulo disse que a EXCLUSAO so ocorre apos 6 anos do CANCELAMENTO 


    dentre as causas do cancelamento: 3 eleicoes consecutivas sem votar, justificar, pagar multa, etc etc etc

    Logo erro a questao por que 2 peças importantes nao conseguem entrar em um acordo acerca da doutrina.


    aff

  • Resolução 21.538, TSE, Art. 49, parágrafo único:

    Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.

  • Seria o CANCELAMENTO e não a EXCLUSÃO que só acontece 6 anos após o cancelamento.

  • Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.

    Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral

  • Uma excelente questão!

  • QUALQUER ELEITOR, PARTIDO OU MP.