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Gabarito: Certo.
De acordo com a LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
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Complementando a resposta do colega:
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de
controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional,
com auxílio do Tribunal de Contas da União
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Gabarito: certo
ENUNCIADO
A EBSERH pode celebrar contrato temporário de emprego, nos termos da legislação pertinente, mediante processo seletivo simplificado, e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
PELA LEI 12.550/2011
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas e mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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De acordo com a LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
APROFUNDANDO: Observe que a contratação por prazo determinado está estritamente vinculada aos requisitos do § 2º.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou
indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços
especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art.
451.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem
determinação de prazo.
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GABARITO: CERTO
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
FONTE: Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
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Gabarito confuso, não? Já que o TCU auxilia no controle junto ao Congresso Nacional e não diretamente à EBSERH.
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GABARITO: CERTO
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho -
A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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GABARITO: CERTO
Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: CERTO.