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ID
2676112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o seguinte item.


A EBSERH pode celebrar contrato temporário de emprego, nos termos da legislação pertinente, mediante processo seletivo simplificado, e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

     

     

     

    Art. 12.  A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445. 

  • Complementando a resposta do colega:

    Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de

    controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional,

    com auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito: certo

    ENUNCIADO

    A EBSERH pode celebrar contrato temporário de emprego, nos termos da legislação pertinente, mediante processo seletivo simplificado, e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    PELA LEI 12.550/2011

    Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas  mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.

    Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • De acordo com a LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.

    APROFUNDANDO: Observe que a contratação por prazo determinado está estritamente vinculada aos requisitos do § 2º.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou

    indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços

    especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art.

    451.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem

    determinação de prazo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.

    Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    FONTE: Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.  

  • Gabarito confuso, não? Já que o TCU auxilia no controle junto ao Congresso Nacional e não diretamente à EBSERH.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas a e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho -

    A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. A EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas e b do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.

    Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO.