GABARITO: CERTO
Artigo 42. Compete à Ouvidoria-Geral da Ebserh:
I – registrar as manifestações recebidas da sociedade relacionadas à Sede, que contenham sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades da Empresa;
II – encaminhar, monitorar e avaliar as ações e providências adotadas pelos setores e unidades competentes em relação a manifestações dos cidadãos;
III – encaminhar ao Presidente, ou disponibilizar a ele por meio eletrônico, as demandas que não forem resolvidas pelo setor responsável, após o vencimento do prazo de resposta;
IV – manter atualizados os registros e o acompanhamento das demandas recebidas, com os respectivos encaminhamentos e respostas;
V – gerir e coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e prestar informações ao público quanto aos serviços e ao funcionamento da Ebserh, de acordo com a legislação em vigor;
VI – padronizar procedimentos referentes à elaboração e utilização de formulários, guias e outros documentos utilizados para orientar e informar o cidadão, nos termos da legislação em vigor; e
VII – assessorar, coordenar e articular a instalação, a organização e o funcionamento das ouvidorias das filiais e unidades descentralizadas, assim como as pesquisas de satisfação junto aos usuários dos serviços prestados, nos termos da legislação em vigor.
REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO - 2016.