SóProvas


ID
267613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

Excepcionalmente, nas seções em que seja adotada a urna eletrônica, ao policial militar em serviço é permitido votar ainda que seu nome não conste das respectivas folhas de votação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Gente, só pode votar o eleitor que estiver inscrito na seção!!!

    O Código eleitoral, desatualizado como ele só (¬¬), traz inúmeras hipóteses em que é permitido o voto fora da respectiva seção eleitoral (eu não vou colocá-los aqui para não nos confundir ^.~).

    Porém, a lei das eleições, L. 9.504, dispõe que:
    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.


    Uma observação se faz importante para não misturarmos as coisas:
    A lei 12.034 incluiu no Código Eleitoral a possibilidade de eleitores realizarem o chamado "voto em trânsito".
    CE, art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.” 

    O voto em trânsito NÃO é uma exceção à regra de que só pode votar quem está inscrito na seção. O procedimento do voto em trânsito está regulado na resolução 23.215 do TSE. Vou colocar aqui alguns ponstos importantes:
    Art. 1º Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).
    Art. 2º Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.
    Art. 4º Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim.
    Parágrafo único. Os nomes dos eleitores habilitados em trânsito serão identificados no caderno de votação da seção de origem, com a indicação de que se habilitaram para votar em uma capital.
    Parágrafo único. O eleitor habilitado para votar em trânsito que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem será informado pelo Presidente da Mesa sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de realizar a justificação na forma prevista no caput. 



    O nome do eleitor vai constar apenas na folha de votação do local para o qual o eleitor se habilitou. Se ele quiser votar na sua seção originária, não poderá, porque seu nome vai estar na folha de votação na urna da que ele se habilitou para votar.
    O nome  
  • Perfeito o comentario da Suellen,apenas complementando que o policial em serviço deve manter distancia minima de 100 metros do local de votaçao, podendo entrar na seção apenas a requerimento do  presidente da mesa.
  • No direito eleitoral acerca de cada assunto o nº de informação é impressionante, por isso complemento as informações acima.

    Para que se instale uam seção especial (voto em trânsito), é necessário que a capital do estado tenha recebido, no mínimo, a habilitação de 50 eleitores, caso não atinja esse número, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar em trânsito. Nesse caso, será cancelada a habilitação e os eleitores poderão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
  • "RES TSE - 22.712 , art 50, § 5º:  Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação,desde que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna."

    A questão não trata de voto em trânsito...O.o

    O erro não seria somente o "exepcionalmente"?
  • ???? não entendi o erro da questão.
    Lei 9504/97, Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
    Lei 9504/97, Art. 102. O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
    "Art. 145..........................................................................
    Parágrafo único................................................................
    IX - os policiais militares em serviço."
    Por que o art. 102 da Lei 9504/97 acrescentou o inciso IX ao CE se a própria lei não permitia as ressalvas do art. 148 (ou art. 145)????????
  • Lei 9.504 

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Cuidado com o enunciado. O cespe muito das vezes coloca um caso equivocado e tenta justificá-lo. 


    GAB errado

  • Tivemos alterações com a Lei 13.165/2015, contudo, a questão continua errada.

     

    Art. 233 A:

    § 2o  Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

     

    De toda forma, há obrigatoriedade de enviar à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino. Uma vez habilitados, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3o independentemente do número de eleitores do Município.

  • Nem o próprio juiz eleitoral poderá votar se seu nome não estiver nas respectivas folhas de votação.

     

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

    | Artigo 62

     

    "Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral".

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 62

     

    Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • ERRADO

    Somente poderá votar o eleitor que constar da folha de votação na respectiva seção, não havendo a prerrogativa mencionada na questão.

    É o que disciplina o art. 62, da Lei nº 9.504 (LE):

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o  - Código Eleitoral.