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ID
2676151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do controle social no SUS e das conferências e dos conselhos de saúde, julgue o item a seguir.

Em razão do princípio da paridade, farão parte dos conselhos de saúde representantes do Ministério Público e membros eleitos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

     

     

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • Paridade

    50% usuários do SUS

    25% trabalhadores

    25% gestores e prestadores do SUS

  • VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde

  • VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • Resposta: Errado

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

    Terceira Diretriz:

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • GABARITO: ERRADO

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz:

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2O12.

  • GABARITO: ERRADO

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.