SóProvas


ID
267622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da aplicação da lei, julgue o item abaixo.

Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA

    Art. 9o, LINBD -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem (ALEMANHA).

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Questão passível de anulação:

    Art. 9o, LINBD -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. (Ok. Se na questão não especificasse que o contrato seria executado no Brasil, seguiria-se a regra do caput desse artigo)

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (Como a questão ressaltou que a obrigação seria cumprida no Brasil, aplicar-se-ia a lei brasileira, salvo com relação aos requisitos extrínsecos do ato.)

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.  

  • Concordo que a questão é anulável, mas o artigo 435, CC/02 dispõe que:

    "Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto."

    Talvez seja esse o motivo do gabarito ter sido dado como Errado.
  • ERRADA!

    ERRADA!

    não há de se falar em anulação pois a questão não mencionou que a obrigação dependeria de forma essencial (caso que se cogitaria a lei brasileira)

    DEVEM SER OBEDECIDAS ÀS LEIS DO RESPECTIVO PAÍS EM RELAÇÃO À:
     
    OBRIGAÇÕES art 9º
                    - lei do país onde forem constituídas (fazer um acordo na Alemanha: Lei alemã)
                    - se a obrigação for resultante de contrato, será considerada constituída no local de residência do proponente (Fechar um contrato na Alemanha, mas residir no Brasil: Lei Brasileira)
                    - se for executada no Brasil E depender de forma essencial: será esta observada (a lei brasileira) E serão admitidas as peculiaridades da estrangeira
    ...
  • Colegas na LICC, art 9º, § 2º, cita que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Sendo assim, não seria aplicável a lei brasileira ?   Que acham ?
  • COMENTÁRIO AO CAPUT E AO PARÁGRAFO 2º: “Para solucionarmos as questões concernentes a tal assunto, precisamos distinguir o que é um contrato entre presentes e entre ausentes.
    O primeiro, é aquele celebrado entre partes contratantes que estejam em presença de outra, em termos ingleses a expressão usual é face to face.
     Por conseguinte, difere-se, radicalmente, do contrato celebrado à distância, chamado de contrato entre ausentes.
    Para administrar os contratos ente partes presentes, (art. 9º, caput, LICC) é conhecida a expressão lex loci celebrationis, ou seja, para indicar a lei que irá nortear uma relação jurídica internacional, observar-se-á a lei do lugar da celebração do contrato como a competente para reger suas obrigações.
    Já entre ausentes, inter absentes, como nem sempre as partes têm a disponibilidade de locomoção para se efetuar um contrato ou acordo entre países longínquos, sabiamente o legislador, no parágrafo 2º do artigo 9º, do referido Decreto, permitiu tal transação, no qual será regido pela lei do país onde residir o proponente, pouco importando o momento e o local da celebração contratual (DINIZ, 1997, p. 265)”.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1476
     
    COMENTÁRIO AO PARÁGRAFO 1º: “De acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da LICC, a obrigação contraída no exterior e executada no Brasil será observada segundo a lei brasileira, atendendo as peculiaridades da lei alienígena em relação à forma extrínseca. Isto significa que a lei da constituição do local da obrigação mantém-se, pois admitidas serão suas peculiaridades, como a validade e a produção de seus efeitos, enquanto a lei brasileira será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a execução da mesma em território nacional, tais como a tradição da coisa, forma de pagamento ou quitação, indenização nos casos de inadimplemento, etc. Em relação aos contratos não exeqüíveis no Brasil, mas aqui acionáveis, não se aplicará o disposto no art. 9º, § 1º, da LICC, mas sim o locus regis actum, ou seja, a lei local é que regerá o ato”.
    http://pt.scribd.com/doc/23300410/LICC-Anotado-Radaeli
     
    Depois da leitura dos comentários que citei, entendo que a lei brasileira será aplicada naquilo que for necessário para que a obrigação seja aqui executada sem dificuldades, de forma plena.
  • Será , então, que deveríamos considerar as regras do Art. 9º da LICC da forma abaixo?? :
    Regra geral: caput - lei do local de celebração da obrigação
    Exceção: §1º - lei brasileira SOMENTE NAQUILO que for necesssário para executar plenamente a obrigação no País.

    O que vcs acham?
  • Certo.
    Mesmo assim, a questão deveria ser anulada!
  • Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.(cc)

    Neste caso o CC sendo mais específico cabe a regra acima.
  • A questão pode ser explicada pelo próprio artigo 9º  da LINBD, que preceitua nos seguintes termos:  

    Art. 9º-  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    A meu ver, a questão está correta, senão vejamos: 
    Conforme o art. 9º caput, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. Em um primeiro momento, tudo indica que seria aplicada a lei da alemã, tendo em vista que o contrato foi celebrado na Alemanha. Todavia, a questão informa que a parte interessada reside no Brasil, o que demonstra, com base no parágrafo 2, que o Brasil seria o local de constituição da obrigação. Nessa linha de raciocínio, como a obrigação reputa-se constituída no local em que residir o proponente (Brasil) e para qualificar e reger as obrigações aplica-se a lei no país que se constituírem,  a lei que deve ser aplicada é a brasileira, nos termos do (caput do art. 9 c/c com o parágrafo 2º). 

  • DESISTO!!!!!!! Não entendo a CESPE, definitivamente!!!!!!!!!!!!!!

    Q89205 - Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. Gabarito: ERRADO.

    Q92382 - Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. Gabarito: ERRADO.

    Alguém chama Freud pra vir explicar?!! Ou outra pessoa se habilita?!
  • Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.(regra)

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.(exceção)

    Assim para que o referido contrato celebrado na Alemanha possa se sujeitar as leis brasileiras deve o mesmo ser executado no Brasil, bem como depender de forma essencial o que não restou claro na presente questão, na qual foi omissa em relação exigência de FORMA ESSENCIAL.


     
  • Não entendi... errei e erraria de novo!!!
    Meu comnetário pode ser inútil, mas estou inconformada!!!

    Quer dizer que, nos contratos celebrados no estrangeiro, a lei brasileira somente será aplicada quando a obrigação tiver que ser executada no Brasil e depender de forma especial???
    O fato de o contrato ter que ser executado no Brasil não é o suficiente?

    Mas, se assim o fosse, a questão 92382 ("Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país) estaria certa!!!

    Vai entender... Cespe é Cespe...
  • A doutrina não é pacífica sobre a aplicação de lei local sobre contrato firmado em Estado diverso.

    Desse modo, acredito que a melhor posição seja a adotada por Nelson Nery Júnior, em seu Código Civil Comentado, ano 2010, vejamos:
    É justamente a lex locus executionis, quando diversa da lex loci conractus - aplicação do princípio reitor do tempus regit actum - , que deve ser aplicada em casos de desmenbramento entre o local de formação e local de cumprimento dos contratos.

    O autor afirma ser esta a doutrina adotada majoritarimente na frança também. Espero ter ajudado.

  • Como é que na questão Q92382, cuja assertiva é: "Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país." (CESPE - 2010 - TRT21) o Cespe considerou a assertiva como ERRADA E AGORA CONSIDERA ESSA ERRADA TAMBÉM?????
  • Será que parte interessada é a mesma coisa de proponente?
    alguem pode tirar essa dúvida?


  • Pessoal, a questão está realmente errada!
    Sejamos coerentes com o que ela afirma e não culpemos a banca antes de procurar realmente compreender o que se pede.
    Diante de tantos comentários, melhor repetir a assertiva: "Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras." Certo ou Errado?
    Errado. Por quê?
    Vejam, se o contrato celebrado na Alemanha ou na conchinchina for executado no Brasil, NÃO NECESSARIAMENTE se sujeitará às normas brasileiras.
    Por quê? Simples, porque, caso dependa de forma essencial, ao ser executado no Brasil, será esta observada (a lei brasileira) E serão admitidas as peculiaridades da estrangeira. Caso contrário, será aplicada a norma do país de origem. Qual a fundamentação legal? O § 1º do art. 9º da LINDB, verbis:
    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

    Por isso a questão é errada. Vejam também a Q92382.
    Bons estudos a todos!
  • Data a máxima vênia aos comentários lançados, eu acredito que a questão, de fato, encontra-se errada.

    Entendo que, se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, a lei que deverá vigorar é a lei Alemã, ainda que esse contrato venha a ser executado no Brasil, salvo quando a pessoa que propõe o contrato (leia-se "o proponente") RESIDA no Brasil, o que não resta demonstrado na questão.

    Ademais, entendo que, destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil, observa-se-á a regra supracitada. Caso essa obrigação, para se perfectibilizar no Brasil, necessite de forma essencial ou solene - exemplo: compra e venda de imóvel, cuja transferência no Brasil se dá por escritura pública - esta forma será observada, sem contudo deixar de se aplicar, concomitantemente, as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Portanto, não residindo o proponente no Brasil, aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituida, e caso tal obrigação venha a ser executada no Brasil, deverá ser observada a lei brasileira  somente no tocante as formalidades exigidas pelo Brasil para que o ato se perfectibilize.
  • GALERA, O LANCE ESTÁ NO VERBO UTILIZADO PELA CESPE. TANTO NESSA QUESTÃO COMO NO DA ESPANHA ELA UTILIZOU O VERBO SERÁ (OU SEJA, COMO SE NAO FOSSE POSSÍVEL A OUTRA FORMA) O QUE ACABOU POR TORNAR AS DUAS ALTERNATIVAS FALSAS. COMO EM NENHUMA DAS QUESTOES ELE CITOU A FORMA ESSENCIAL, NÃO SE PODERIA DAR CERTEZA QUE A LEI APLICADA SERIA 100% UMA OU OUTRA, O QUE TORNA AMBAS ALTERNATIVAS FALSAS.
  • Atenção!!!

    Acredito que quando o parágrafo 1o fala que ESTA será observada, diz respeito à forma essencial exigida pela lei estrangeira, e não à lei brasileira!!!! 

    O pronome relativo "esta" é anafórico, retomando o termo "forma essencial".  

    Art. 9o, LINBD -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    Assim, se a obrigação for executada no Brasil, a obrigação continuará sendo regida pela lei estrangeira (quando a obrigação se constituiu no exterior), e, ainda mais, os requisitos extrínsecos do ato, que deveriam ser cumpridos se lá fosse executada a obrigação, aqui também deverão ser cumpridos. Mas em ambos os casos a lei aplicável será a estrangeira.

     

  • Apesar dos inúmeros comentários pertinentes, a questão está realmente errada (embora eu tenha errado o gabarito - cai no mesmo erro que os demais colegas)
    Bom, vamos analisá-la:
    "Se duas pessoas celebraram um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for celebrado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras."
    Primeiro ponto pertinente: a utilização do verbo "serão" (corroborando com o colega). Nesse caso a assertiva exclui qualquer exceção, o que a torna errada, dada a possibilidade de ser aplicada a lei alemã, conforme regra do caput do art. 9º do Dec-lei 4.657/42.
    Segundo ponto pertinente: a assertiva fala em execução no "local de domicílio da parte interessada". Não se pode concluir que essa expressão está relacionada com o termo "proponente", previsto no § 2º do art. 9º da LINDB. Entender dessa forma é extrapolar os conceitos expressos na questão e exigidos pelo examinador. Portanto, exclui-se a regra desse § 2º.
    Terceiro ponto petinente: a "aplicação da lei brasileira". A assertiva fala que a lei brasileira será aplicada à obrigação que for executada na sua base territorial. Contudo, a regra do § 1º do art. 9º do Dec-Lei 4.657/42 determina que "destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada". Vejam, o que será observado é a forma de execução da obrigação, ou seja, tem relação com a formalidade do negócio jurídico como elemento de validade (art. 104, III, do Código Civil). Desta forma, quanto a formalidade da execução aplica-se a lei brasileira, mas a matéria será regida pela lei estrangeira, é o que determina a parte final do § 1º do art. 9º da LINDB.
    Portanto, diante da assertiva aplica-se o elemento de conexão locus regit actus (aplica-se a lei do local de realização do negócio jurídico) e, como o contrato foi celebrado na Alemanha, aplica a lei alemã.
    A título exemplificativo, imaginemos que essas duas pessoas tenham celebrado um contrato de compra e venda (na Alemanha) de imóvel situado no Brasil (local do cumprimento do contrato), para esse contrato ter validade no Brasil deve seguir os requisitos da lei brasileira, qual seja o registro de transmissão do imóvel. Ainda, se o vendedor for casado em regime comunhão de bens, deverá haver a outorna conjugal (Fonte: exemplo extraido da apostila de Direito Civil do Ponto dos Concursos - Prof. Lauro Escobar). Observem que a lei aplicável às obrigações das partes contratantes é a do local de celebração do contrato (Alemanha), mas os requisitos de validade de contrato são determinados pela lei brasileira.

    Bons estudos a todos.

    Abs!
  • DISCORDO DO GABARITO !!!!


    ANALISANDO O §2º DO ART. 9º, QUE DIZ:  " A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE CONTRATO REPUTA-SE CONSTITUÍDA NO LUGAR QUE RESIDIR O PROPONENTE"


    A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE A OBRIGAÇÃO É RESULTANTE DE CONTRATO, DIZ TAMBÉM QUE O LOCAL DE DOMICÍLIO DA PESSOA INTERESSADA É O BRASIL (PESSOA INTERESSADA, É QUEM PROPÕE O CONTRATO, OU SEJA,  O PROPONENTE). LOGO A LEI APLICADA SERÁ A DO DOMICÍLIO DO PROPONENTE, E NESTE CASO, A LEI BRASILEIRA.
  • Sinceramente a questão é muito complicado. Mas uma leitura literal desse dispositivo:

    "...§ 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

    Entendo que quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil se deve aplicar a lei Brasileira e se a obrigação depender de forma essencial, deve-se ser observada, sendo admitida peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Ora, se pela literalidade do artigo há uma permissão para peculiaridades da lei estrangeira o que se deve aplicar é a lei brasileira. Se do contrário fosse as peculiariidades seriam da lei brasileira não.

    Mas o que conta mesmo são os estudos doutrinários e decisões jurisprudenciais.

  • No meu modesto ponto de vista, a questão está errada.

    Há diferença entre o estabelecido no artigo 9º da LINDB e o seu parágrafo 1º.

    No artigo 9º o termo "qualificar" permite concluir que o contrato será regido pela lei do país onde será elaborado, razão pela qual a questão está errada, pois ela se refere à aplicação da lei no que tange a celebração do contrato. "Art. 9º Para 'qualificar' e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituem". 

    Já na questão Q92382, o cerne da questão é a "execução" do contrato, e não sua qualificação. Sobre esse ponto, é claro o parágrafo 1º do art. 9º da LINDB. Prevê o parágrafo que "Destinando-se a obrigação a ser 'executada' no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta (a lei brasileira) observada, admitidas as pecualiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecoss do ato.

    Concluindo, para "qualificar" o contrato, aplica-se a lei  de onde se constituírem, salvo disposição em contrário. Para "executar" o contrato estrangeiro no Brasil, aplica-se a lei brasileira, admitida peculiaridades da lei estrangeira.

  • Mas essa questão fala justamente de execução no Brasil também:
    Não vejo muita diferença entre as duas questões, se tiraramos os apostos explicativos, que ao meu ver não afetam em nada o julgamento da questão, elas são essencialmente a mesma pergunta:
    "Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha e esse contrato for executado no Brasil, serão aplicadas as leis brasileiras. "
    "Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país."
  • QUESTÃO = Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.

    RESPOSTA = O contrato foi celebrado na Alemanha, então aplica-se a lei alemã para regê-lo (art 9.o, caput, LINDB).
    A execução do contrato no Brasil não altera a regência da lei para as do ordenamento jurídico brasileiro, pq não há previsão legal que diga o contrário. 
    Somente atrairia a aplicação da lei brasileira se o proponente residisse no Brasil, mas a questão não fala nada disso. Só menciona a respeito de parte interessada (art 9., § 2o).
  • A LINDB, em seu art. 9º dispõe:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Dessa forma, se o contrato foi celebrado na Alemanha, mesmo sendo executado no Brasil, as leis aplicadas serão as da Alemanha.

    Em relação ao §1º do art. 9º da LINDB:

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Se o contrato dependesse de forma essencial, para sua execução aqui no Brasil, essa forma deverá ser observada, admitindo-se as peculiaridades da lei estrangeira (no caso, da Alemanha), quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Não é o caso da questão. Portanto, incorreto.


    Resposta – Errado. Gabarito da questão.


  • Vou simplificar o porquê da questão estar ERRADA:

    Ora, ela diz que no caso em tela "serão aplicadas as leis brasileiras", mas sabemos que isso só ocorre se a obrigação a ser executada depender de forma essencial. Caso não haja dependência de forma essencial, a lei que deve ser aplicada é a estrangeira:

     

     "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada (a lei do Brasil), admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

     

    Conclusão: Há também a possibilidade de serem aplicadas as leis da Alemanha, QUANDO? caso não haja dependência de forma essencial. Assim, é errado afirmar que serão aplicadas as leis brasileiras, pois, dependendo do caso pode ser aplicada a lei da Alemanha ao invés da do Brasil.

     

  • A questão foi direta "será" aplicada a lei brasileira,o que não pode ser considerada como totalmente correta, já que, poderão ser observadas duas regras:

     lex loci executionis, ou seja a lei mais próxima ao contrato, a do local a ser  executado, onde se produzirão a maioria dos seus efeitos, Brasil.

    lex regit actum, que  deve ser observado na existência de  requisitos extrínsecos(formalidades)  no ato a ser cumprido, assim aplica-se a regra do local de sua constituição, Alemanha

    . A questão não faz esta ressalva, não deixando claro qual regra a ser obedecida, logo não há como afirmar com certeza  qual lei será aplicável se a lei brasileira ou alemã. A alternativa poderia estar correta, se o verbo utilizado fosse "poderá". Assim entendi, me corrijam se esteja equivocada.

  • Colegas, em suma:

    BRASIL --> domicílio da parte interessada

    ALEMANHA --> local de celebração de contrato 

    O contrato não depende de forma essencial para sua execução no brasil visto que este é o local de domicílio da parte interessada, portanto não entra na exceção disposta acima. 

     

  • 1) Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.

    2) Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.

    As duas assertivas da CESPE estão erradas pela mesma razão em ambas o contrato tanto pode ser executado pela lei do país onde foi instituído, como dependendo das condições do contrato (forma essencial) ser executado com as leis do Brasil, portanto só com as informações dadas não podemos afirmar sobre quais leis este contrato vai ser executado.

     

  • Excelente comentário Alan Kardec !

  • Demorei muitoooooo para entende essa questão, enão pelo Amor de Deus, PASSE NO SEU CONCURSO! kkkkk (isso serve para mim tbm!)

     

     ʕ•́ᴥ•̀ʔ As obrigações contraídas no exterior e EXECUTADAS NO BRASIL obedecerão a LEI BRASILEIRA,atendendo as peculiaridades da Lei estrangeira. Isso significa q/ a lei da onde o contrato foi CONSTITUIDO se mantém em relação as suas peculiaridades: Validade e Efeitos. Contudo a LEI BRASILEIRA que será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a EXECUÇÃO da Obrigação no territorio nacional, tais como TRADIÇÃO DA COISA, FORMA DE PAGAMENTO, QUITAÇÃO, INDENIZAÇÃO NO CASOS DE INADIMPLEMENTOS..

     

     Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

     FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    CESPE

     

    Q253715-Contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado. F

     

    Q255003-As obrigações pertinentes a contrato celebrado em território ficto brasileiro regem-se pelas normas brasileiras. V


    Q89205-Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. F (Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira - O erro foi não incluir 'peculidaridaes da lei Estrangeira ' )

     

    Q92382-Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. F  Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira )

     

    Q404107-As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país. F

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/960963/lindb-comentada

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "Locus Regit Actum". 

     

    Locais diversos: onde residir o proponemte (quanto aos contratos internacionais).

     

    Obrigação a ser executada no Brasil: Observãncia da forma essencial exigida no Brasi.

     

    Leis, atos, sentenças ou contratos firmados em outro país: pode ser cumprido no Brasil, se não violar a SOBERANIA, A ORDEM PÚBLICA e OS BONS COSTUMES.

    STJ: É possível a cobrança, no Brasil, de dívida de jogo contraída em cassinos em país em que estes sejam permitidos. Nesse caso, não se vislumbra violação à SSOBERANIA, À ORDEM PÚBLICA e AOS BONS COSTUMES.

  • Bom dia moçada!

    Bom é o seguinte, esse tipo de questão é sobre aplicação de lei no espaço e se refere a lex loci actus e a lex loci executiones, e isso tem que estar bem separado na sua cabeça.

    A lex loci actus é o disposto no art. 9 da LINDB: 'Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem'

    A lex loci executionis é o disposto no art. 9 §1 da LINDB: 'Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.'

    Então meus bons, se um contrato for celebrado na Alemanha, será aplicada a lei da Alemanha. Porém se esse contrato foi celebrado para ser executado no Brasil (aqui é o X da questão) e ele depender de forma essencial será utilizada a lei brasileira ADMITINDO as peculiaridade da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Ex.: Contrato celebrado de compra e venda na Alemanha a ser executado no Brasil = Requisito Extrínseco + Requisito Intrínseco

    No Brasil esse contrato depende de forma essencial!

    Requisito Extrínseco: Escritura Pública (forma essencial)

    Requisito Intrínseco: o contrato de compra e venda depende da indicação, por escrito, do objeto, do preço, da identificação das partes etc. (legislação interna)

    Como foi um contrato celebrado na Alemanha, os requisitos extrínsecos podem ser modificados pela lei da Alemanha, ou seja, se lá na Alemanha não exigir escritura pública, o contrato não necessitará de escritura, só tendo que obedecer os requisitos intrínsecos determinada pela lei brasileira.

    Portanto analisando o enunciado da questão, vemos que a assertiva está errada, não necessariamente aplicaremos a lei brasileira só porque o contrato será executado no Brasil, em regra iremos aplicar a lei estrangeira, SOMENTE quando o contrato depender de forma essencial é que será aplicado a lei brasileira quanto aos requisitos intrínsecos do contrato, podendo ser aplicada a lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos.