O servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo nos seguintes casos:
por 1 (um) dia, para doação de sangue;
pelo limite de 2 (dois) dias, comprovadamente necessários, para alistamento ou recadastramento eleitoral;
por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
casamento;
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Lei Complementar 008/1999:
AS CONCESSÕES
Sem qualquer prejuízo, à exceção do disposto em lei, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
- por um dia, para doação de sangue;
- por até dois dias, para se alistar como eleitor;
- por cinco dias consecutivos:
por casamento;
ao pai pelo nascimento do filho;
pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados.