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Gabarito : Letra C
O procedimento é formal e o julgamento é objetivo.
Lei 8666
Art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
Fonte : https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp
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"procedimento informal" não é princípio.
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Princípios Básicos
> Legalidade
> Impessoalidade
> Moralidade
> Publicidade
> Probidade Administrativa
> Igualdade
> Julgamento Objetivo
> Vinculação ao Instrumento Concocatório
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Formal e julgamento objetivo
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A questão trouxe apenas Princípios Expressos. Ainda temos os Princípios Implícitos, blz?
S - Sigilo das Propostas;
P - Procedimento formal;
C - Competitividade;
A - Adjudicação compulsória.
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GABARITO: C
O correto seria:
Procedimento FORMAL (formalismo - princípio implícito): existem regras e formas para fazer a licitação.
Julgamento OBJETIVO ( princípio expresso): o critério é OBJETIVO e não tem discricionariedade. Os tipos de licitação são critérios de julgamento: o menor preço, melhor técnica, preço e técnica, maior lance ou oferta. NÃO dá margem para julgamentos pessoais (subjetivo). Respeita o edital!
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Quando bate o sono e você marca a primeira que vê certa...
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Alternativa "a": O princípio da igualdade confere tratamento igualitário entre os licitantes durante o procedimento licitatório, conforme disposição do art. 3o, § 1o, da Lei 8.666/93.
Alternativa "b": Segundo o princípio da publicidade, a licitação deve ser pública e os atos praticados durante o procedimento licitatório não podem ser sigilosos ou secretos. Entretanto, cabe destacar que as propostas apresentadas pelos licitantes são sigilosas até a data da abertura dos envelopes.
Alternativa "c": Na verdade, a licitação deve ser pautada no princípio do julgamento objetivo e no princípio do procedimento formal. Segundo o princípio do julgamento objetivo, o edital deve estabelecer, de forma precisa e clara, qual critério será usado para seleção da proposta vencedora. Por sua vez, o princípio do procedimento formal indica que o procedimento licitatório deve atender todas as formalidades previstas em lei.
Alternativa "d": A probidade administrativa diz respeito ao princípio da moralidade. A licitação deve ser conduzida respeitando aos padrões éticos e morais.
Gabarito do Professor: C
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letra C CORRETA.
Procedimento formal e julgamento objetivo.
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uma dessa so erra aqueles que foram somente passear no local de prova kk
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A resposta é letra C.
Outro ponto de relevo é a classificação doutrinária dos princípios da licitação em explícitos e implícitos. Os primeiros são aqueles expressamente contidos no rol meramente exemplificativo do art. 3.º da Lei 8.666/1993:
“Art. 3.º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” .
Perceba que, expressamente, temos todos os itens, porém o procedimento é formal e o julgamento é subjetivo.
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Princípios básicos:
Comuns expressos:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
igualdade
publicidade,
probidade administrativa,
Próprios expressos:
vinculação ao instrumento convocatório,
julgamento objetivo
Observem tesourinhos de Deus que NÃO existe o princípio da EFICIÊNCIA. Ele vem expresso na CF, mas na lei de licitação "NAUM".
GABA: C