SóProvas


ID
2676445
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto da licitação deve ser pautado nos seguintes princípios básicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

     

    O procedimento é formal e o julgamento é objetivo.

     

    Lei 8666

     

    Art. 4º      Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

     Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

     

    Fonte : https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp

  •  

    "procedimento informal" não é princípio.

  • Princípios Básicos

    > Legalidade

    > Impessoalidade

    > Moralidade

    > Publicidade

    > Probidade Administrativa

    > Igualdade

    > Julgamento Objetivo

    > Vinculação ao Instrumento Concocatório

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.        

  • Formal e julgamento objetivo
  • A questão trouxe apenas Princípios Expressos. Ainda temos os Princípios Implícitos, blz?

    S - Sigilo das Propostas;

    P - Procedimento formal;

    C - Competitividade;

    A Adjudicação compulsória.

  • GABARITO: C

     

    O correto seria:

     

    Procedimento FORMAL (formalismo - princípio implícito): existem regras e formas para fazer a licitação.

     

    Julgamento OBJETIVO ( princípio expresso): o critério é OBJETIVO e não tem discricionariedade. Os tipos de licitação são critérios de julgamento: o menor preço, melhor técnica, preço e técnica, maior lance ou oferta. NÃO dá margem para julgamentos pessoais (subjetivo). Respeita o edital!

  • Quando bate o sono e você marca a primeira que vê certa...

  • Alternativa "a": O princípio da igualdade confere tratamento igualitário entre os licitantes durante o procedimento licitatório, conforme disposição do art. 3o, § 1o, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "b": Segundo o princípio da publicidade, a licitação deve ser pública e os atos praticados durante o procedimento licitatório não podem ser sigilosos ou secretos. Entretanto, cabe destacar que as propostas apresentadas pelos licitantes são sigilosas até a data da abertura dos envelopes.

    Alternativa "c": Na verdade, a licitação deve ser pautada no princípio do julgamento objetivo e no princípio do procedimento formal. Segundo o princípio do julgamento objetivo, o edital deve estabelecer, de forma precisa e clara, qual critério será usado para seleção da proposta vencedora. Por sua vez, o princípio do procedimento formal indica que o procedimento licitatório deve atender todas as formalidades previstas em lei.

    Alternativa "d": A probidade administrativa diz respeito ao princípio da moralidade. A licitação deve ser conduzida respeitando aos padrões éticos e morais.

    Gabarito do Professor: C
  • letra C CORRETA.

    Procedimento formal e julgamento objetivo.

  • uma dessa so erra aqueles que foram somente passear no local de prova kk

  • A resposta é letra C

    Outro ponto de relevo é a classificação doutrinária dos princípios da licitação em explícitos e implícitos. Os primeiros são aqueles expressamente contidos no rol meramente exemplificativo do art. 3.º da Lei 8.666/1993:

     “Art. 3.º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” .

     

    Perceba que, expressamente, temos todos os itens, porém o procedimento é formal e o julgamento é subjetivo.

  • Princípios básicos:

    Comuns expressos:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    igualdade

    publicidade,

    probidade administrativa,

    Próprios expressos:

    vinculação ao instrumento convocatório,

    julgamento objetivo

    Observem tesourinhos de Deus que NÃO existe o princípio da EFICIÊNCIA. Ele vem expresso na CF, mas na lei de licitação "NAUM".

    GABA: C