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ID
2676454
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 9.094/2017 (sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e outras disposições), acerca do atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas: 

         I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; (A)

         II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e (C)

         III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. (D)

  • LETRA B

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

     

     

     

  • Obrigada Cassiano!

  • Dica: a lei em nenhum momento faz referência a prazos para cumprimento.

  • Dica: Existem apenas 2 prazos neste Decreto:

     

    - Art. 10 parag. 2º: Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

    - Art 21 O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!.

  • Muito Obrigado Cassiano Correa, Deus o abençoe!

  • Valeu, Cassiano Correa!

  • BIZU:

    ONDE TEM NÚMERO, TEM QUESTÃO:

    O decreto só fala em prazos nesses dois itens:

     

    Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!.

  • Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da ;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.