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Gabarito : Letra D
Constituição Federal
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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CF/88 - Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Gabarito: D
b) Errado.
Art. 12. São brasileiros:
I - Naturalizados:
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
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Letra: D
Art. 12 da CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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˃˃ Ius soli: “a” REGRA – nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não
estejam a serviço de seu país. Se estiverem a serviço, não será brasileiro nato.
˃˃ Jus sanguinis + critério funcional: “b” nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros +
um dos dois a serviço da RFB (critério funcional) – Administração Pública Direta ou Indireta;
˃˃ Ius sanguinis + registro: “c” – primeira parte: nascido no exterior, pai ou mãe brasileiros +
registro na repartição brasileira. Ex.: Maria, de férias na França, tem seu filho em Paris, ele será
francês? Depende da lei francesa. E brasileiro? Se fizer o registro, será brasileiro nato.
˃˃ Ius sanguinis + opção – Nacionalidade potestativa: “c” – parte final: nascido de pai ou mãe
brasileiros no exterior + nenhum a serviço da RFB + fixarem residência no Brasil + realizarem a
opção pela nacionalidade brasileira, após a maioridade.
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CF:
a) e b) Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
c) Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
d) Art. 12, I, a).
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A famosa questão BONUS
GABARITO: D
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lembrando que para ser brasileiro nato(nacionacionadade originaria) o que prevalece o criterio da territorialidade (ius Solis), nasceu no brasil é brasileiro, porem ha uma exceção: nos casos dos pais estrangeiros (precisar ser os dois) a serviço do seu país (tem que ser do pai de origem), observação basta que um dele esteja a serviço do seu país.
macete:
Pai (EUA) passeio + Mãe (china) a passeio + filho nascido no brasil= brasileiro nato
Pai (EUA) trabalho privado + Mãe (china) acompahar + filho nascido no brasil= brasileiro nato
Pai (EUA) trabalho privado + Mãe (china) a serviço dos EUA + filho nascido no brasil= brasileiro nato obs; mae precisa esta a sv do país de origem.
Pai (EUA) sv dos EUA + Mãe (china) Acompanhar + filho nascido no brasil= não tem como identificar qual a nacionalidade, precisa verificar na constituição estrangeira.
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GABARITO:D
Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo).
ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (NATURALIZADO)
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-----> ATO VINCULADO
gabarito: Letra E
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GAB.: d) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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GAB: D
Direto ao ponto:
* Brasileiro nato
a) nascido no Brasil;
b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;
d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.
* Naturalizados
- De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);
- De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal + requerimento (é um ato vinculado).
Alô você!
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Questão bem bolada quem não leu o enunciado ate o final errou.
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PMGOOOOOOOOO
GAB/ D
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GABARITO D. CRITÉRIO JUS SANGUINIS.
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Aprendam uma coisa:
Nasceu no Brasil, mesmo que estrangeiro, se os pais não estiverem a serviço de seu país o cidadão será brasileiro.
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essa foi mamão com açucar
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Tal hipótese não foi elencada pela CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe do artigo 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Ainda que sejam de países que falem a língua portuguesa, eles são de outro país! Nunca serão brasileiros natos.
O texto constitucional que se aplica a eles é o Art. 12, II, a) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Força, guerreiros.
Josué 1:9