SóProvas


ID
2676466
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • CF/88 - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito: D

    b) Errado.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - Naturalizados:

    b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; 

  • Letra: D

    Art. 12 da CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • ˃˃ Ius soli: “a” REGRA – nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não
    estejam a serviço de seu país. Se estiverem a serviço, não será brasileiro nato.

    ˃˃ Jus sanguinis + critério funcional: “b” nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros +
    um dos dois a serviço da RFB (critério funcional) – Administração Pública Direta ou Indireta;

    ˃˃ Ius sanguinis + registro: “c” – primeira parte: nascido no exterior, pai ou mãe brasileiros +
    registro na repartição brasileira. Ex.: Maria, de férias na França, tem seu filho em Paris, ele será
    francês? Depende da lei francesa. E brasileiro? Se fizer o registro, será brasileiro nato.

    ˃˃ Ius sanguinis + opção – Nacionalidade potestativa: “c” – parte final: nascido de pai ou mãe
    brasileiros no exterior + nenhum a serviço da RFB + fixarem residência no Brasil + realizarem a
    opção pela nacionalidade brasileira, após a maioridade.

  • CF:

    a) e b) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    c) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    d) Art. 12, I, a).

  • A famosa questão BONUS

    GABARITO: D

  • lembrando que para ser brasileiro nato(nacionacionadade originaria) o que prevalece o criterio da territorialidade (ius Solis), nasceu no brasil é brasileiro, porem ha uma exceção: nos casos dos pais estrangeiros (precisar ser os dois) a serviço do seu país (tem que ser do pai de origem), observação basta que um dele esteja a serviço do seu país.

    macete:

    Pai (EUA)  passeio + Mãe (china) a passeio + filho nascido no brasil= brasileiro nato

    Pai (EUA)  trabalho privado + Mãe (china) acompahar + filho nascido no brasil= brasileiro nato

    Pai (EUA)  trabalho privado + Mãe (china) a serviço dos EUA + filho nascido no brasil= brasileiro nato  obs; mae precisa esta a sv do país de origem.

    Pai (EUA)  sv dos EUA + Mãe (china) Acompanhar + filho nascido no brasil= não tem como identificar qual a nacionalidade, precisa verificar na constituição estrangeira.

  • GABARITO:D


    Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na  Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). 
     

    ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     

  • os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (NATURALIZADO)

    |

    |

    |

    -----> ATO VINCULADO

     

    gabarito: Letra E

  • GAB.: d) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • GAB: D

     

    Direto ao ponto:

    * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.

     

    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    - De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal + requerimento (é um ato vinculado).

     

    Alô você!

  • Questão bem bolada quem não leu o enunciado ate o final errou.

  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ D

  • GABARITO D. CRITÉRIO JUS SANGUINIS.

  • Aprendam uma coisa:

    Nasceu no Brasil, mesmo que estrangeiro, se os pais não estiverem a serviço de seu país o cidadão será brasileiro.

  • essa foi mamão com açucar

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Tal hipótese não foi elencada pela CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe do artigo 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Ainda que sejam de países que falem a língua portuguesa, eles são de outro país! Nunca serão brasileiros natos.

    O texto constitucional que se aplica a eles é o Art. 12, II, a) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Força, guerreiros.

    Josué 1:9