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ID
2676469
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Não há previsão constitucional de somente brasileiro nato poder exercer a presidência da câmara de vereadores.

     

    Constituição Federal

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA B INCORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 12. São brasileiros:


    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. [CERTO - LETRA A]


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [ERRADO - GABARITO - LETRA B]


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática;


    VI - de oficial das Forças Armadas.


    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

     

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. [CERTO - LETRA C]
     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. [CERTO - LETRA D]

     

  • Melho mnemonico... RIVONE SILVA..

    Art. 12. da nossa CARTA MAGNA...
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Desculpe-me, mas houve um equívoco quanto ao gabarito da questão.

  • João Marcos o comando da questão é: "...assinale a alternativa INCORRETA."

     

    gabarito: letra B

  • BAHIAS- BAndeira, HIno, Armas, Selo.
  • GAB.B.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    EX--(TRF2-2017): Sujeito nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai estrangeiro, que veio a residir no território brasileiro e aqui, após a maioridade, optou e adquiriu a nacionalidade brasileira pode, oportunamente, candidatar-se e ser eleito Presidente da República. BL: art. 12, I, "c", c/c art. 12, §3º, I da CF/88.

    OBS: Sendo brasileiro nato, pode concorrer ao cargo privativo de Presidente da República (CF, art. 12, § 3º, I).

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    EX-(TJRN-2013-CESPE): Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados. BL: art. 12, §3º, II da CF/88.

    III - de Presidente do Senado Federal;

    EX-(TCEPE-2017-CESPE): Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. BL: art. 12, inciso II, “c” c/c §3º, II e III, CF/88.

    EX-(TJSP-2013-VUNESP): É (São) cargo(s) eletivo(s) privativo(s) de brasileiros natos o cargo de Presidente das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). BL: art. 12, §3º, II e III, CF/88.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (DPESC-2017)

    V - da carreira diplomática; (MPSC-2014)

    EX-(Analista Judiciário/TRF5-2017-FCC): Nuno e Manuel são dois jovens adultos de nacionalidade originária portuguesa que fixaram residência no Brasil e, após cumpridos os requisitos pertinentes, adquiriram a nacionalidade brasileira. Nuno almeja um dia tornar-se Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF e Manuel, seguir a carreira diplomática a serviço da República Federativa do Brasil, não possuindo qualquer dos dois a intenção de voltar a seu país de origem. Considerados esses elementos, à luz da CF/88, nenhum dos dois poderá exercer os cargos pretendidos, por serem estes privativos de brasileiros natos. BL: art. 12, §3º, IV e V, CF/88.

    FONTE--QC/CF/EDUARDO E EU........

  • E NESSES CASOS AONDE VEMOS CLARAMENTE QUE O GABARITO AFIRMA UMA ALTERTIVA ERRADA SER A CORRETA?

    JÁ VÍ INÚMERAS QUESTÕES DESSE NÍVEL POR AQUI INCLUSIVE 2 OPÇÕES CORREAS COMO OPÇÃO.

     

    Não há previsão constitucional de somente brasileiro nato poder exercer a presidência da câmara de vereadores.

    Constituição Federal

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  •  

    GAB: B    ( oque é privativo de brasileiro nato é o cargo de #presidente da câmara dos deputados

                                                                                                   #presidente do senado federal

  •  a) (CERTA)  A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. 

    ART. 12, II § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     b) (ERRADA) É privativo aos brasileiros natos o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores.

    ART. 12, II § 3º, II  São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados.

     

     c) (CERTA)  São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    ART. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

     

     d) (CERTA)  Os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    ART. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ B

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • Pegadinha heim... só li Presidente da Camara

  • apenas da camara dos deputados, dos vereadores tanto faz

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • mp3.com

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa B - Incorreta! O cargo não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Correta. Art. 13, § 1º, CRFB/88: "São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais".

    Alternativa D- Correta. Art. 13, § 2º, CRFB/88: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).