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Gabarito : Letra D
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
As outras alternativas retratam a hipótese de inexigibilidade de licitação, que ocorre quando há inviabilidade de competição.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada, não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
Macete: Contratei o ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica,
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
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Complementando!
Lembre-se:
Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.
Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade.
Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Art.24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Boa questão para revisão!
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Lei 8666/93
a) Licitação inexigível. Art. 25, I
b) Licitação inexigível. Art 25, II
c) Licitação inexigível. Art 25, III
d) CORRETA. Art. 24, X
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Inicialmente, cabe ressaltar que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses em que a administração pode contratar sem a necessidade de licitar, ou seja, são situações de contratação direta. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações que, embora seja viável a competição entre particulares, ela se torna inconveniente ao interesse público.
Alternativa "a": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, conforme disposto no art. 25, I, da Lei 8.666/93.
Alternativa "b": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93.
Alternativa "c": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, consoante estabelece o art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Alternativa "d": Correta. A hipótese é de dispensa de licitação, conforme prevê o 24, X, da Lei 8.666/93.
Gabarito do Professor: D
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Inicialmente, cabe ressaltar que a dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses em que a administração pode contratar sem a necessidade de licitar, ou seja, são situações de contratação direta. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição. Por sua vez, a dispensa de licitação se verifica em situações que, embora seja viável a competição entre particulares, ela se torna inconveniente ao interesse público.
Alternativa "a": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, conforme disposto no art. 25, I, da Lei 8.666/93.
Alternativa "b": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93.
Alternativa "c": Errada. A hipótese é de licitação inexigível, consoante estabelece o art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Alternativa "d": Correta. A hipótese é de dispensa de licitação, conforme prevê o 24, X, da Lei 8.666/93.
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GABARITO: LETRA D.
É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;