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ID
2677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Durante o transcorrer do procedimento licitatório, o órgão da Administração Pública responsável pela realização do certame descumpriu determinada norma prevista no edital e, ainda, alterou o critério objetivo de julgamento das propostas. Em virtude deste fato, um dos licitantes pleiteou judicialmente a nulidade da licitação em razão da inobservância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    E AINDA: Lei 8.666/93 - Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente VINCULADA.
  • Hely Lopes Meirelles afirma que o edital(ou a carta-convite)é " a lei interna da licitação",enfatizando que ele,como tal,vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu
  • Somente para concluir os comentarios . O EDITAL foi a NORMA  que foi descumprida, sendo o EDITAL a lei que contem todos os procedimentos regulatorios da licitacao desta folrma a melhor resposta e a letra A.  

  • Os critérios objetivos para julgamento das propostas devem estar previstos no edital!!! Assim, não há que se falar em impessoalidade, a não ser por via indireta. Ver art. 40, inc. VII, 8666 de 1993.
  • "Alternativa A"
    Art. 3.  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
  • Achei que existisse um princípio do Julgamento objetivo. Estou errado?
  • Os artigos 3º e 41 da Lei 8.666 embasam a resposta correta (letra A):
     
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
     
    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
  • Questão muuuiito parecida! Concurso TRE/RO - Técnico Administrativo - Prova tipo 5 - Aplicada em 17/11/2013


    60. A empresa Via Obras Ltda. ingressou na Justiça alegando ter sido ilegalmente inabilitada de licitação na modalidade tomada de preços. Sustentou a empresa que a Comissão de Licitação exigiu que as certidões negativas de tributos tivessem autenticação on-line, o que não constava no edital regulador do certame. Argumentou que a certidão emitida pela internet é suficiente para comprovar o recolhimento

    do tributo, desde que respeitadas as normas emitidas pelo respectivo órgão. A empresa obteve ganho de causa, reconhecendo o Poder Judiciário a patente violação ao seguinte princípio:

    (A) publicidade.

    (B) supremacia do interesse privado.

    (C) adjudicação compulsória.

    (D) julgamento objetivo.

    (E) vinculação ao instrumento convocatório.


    Gabarito Preliminar letra E

  • No caso da questão, a Adm Pública não seguiu o que estava no edital, pois alterou o julgamento das propostas. 
    Portanto, feriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    Vinculação ao instrumento convocatório: 

    vinculação = cumprimento 
    instrumento convocatório = edital. 


  • bom eu consigo ver descumprimento de dois princípios,o do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório,

    quando eu penso em julgamento objetivo penso logo em impessoalidade,não ser pessoal na hora do julgamento,e  também tem a  vinculação ao instrumento convocatório que deve ser respeitados todas as exigências do edital ou convite.

    vejo duas respostas,posso estar enganada ...

  • Alternativa A

     

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.

    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

  • Instrumento convocatório é o documento que convoca os licitantes para participar da licitação e estabelece as regras para a realização deste procedimento. É o edital ou carta convite que torna pública a realização do procedimento. É uma lei interna que define como será conduzido o certame. O instrumento convocatório obriga a administração pública e os licitantes a atender às normas estabelecidas e previstas em seu conteúdo.

  • O edital é a vinculação que vincula o instrumento convocatório entre a Administração Pública e os candidatos no processo licitatório.