ID 2677213 Banca COPESE - UFT Órgão Câmara de Palmas - TO Ano 2018 Provas COPESE - UFT - 2018 - Câmara de Palmas - TO - Contador Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Ingressos e Dispêndios Públicos Restos a Pagar A respeito dos Registros da Receita Orçamentária, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO: Alternativas O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964, e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva. O Superávit Financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais. O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, e não se confunde com o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, logo, de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores, que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício. Responder Comentários GAB - C Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. (MCASP 7 ED)