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ID
2677933
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A diretriz constitucional que trata da descentralização envolve debates entre vertentes teóricas e posicionamentos políticos conflitantes. Na dimensão político-institucional, importantes abordagens teóricas destacam três vertentes da descentralização: horizontal, vertical e a que se situa na relação Estado-sociedade. Para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a descentralização vertical pode assumir diferentes formas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Segundo Mill (1990) existem quatro tipos distintos de descentralização, que demonstram tanto os diferentes graus do poder governamental bem como os diversos critérios de descentralização, baseados na aplicação em diferentes contextos políticos: devolução, desconcentração, delegação e privatização. Cabe destacar a existência de outros fatores que influenciam o grau de autonomia como a capacidade de mobilização do apoio político, o controle de recursos, a legitimidade das funções assumidas, o tom dos regulamentos e normas e a expectativa de trabalho, desfrutados pelos órgãos locais (Mills,1990).

    Para este autor devolução é entendida como a criação ou o fortalecimento de níveis sub-nacionais de governo, comumente chamados de governo local ou autoridade local, que possuem uma autonomia em relação ao governo central com respeito a um conjunto de funções bem definidas. 

     

    FONTO: https://portalteses.icict.fiocruz.br/transf.php?script=thes_chap&id=00011403&lng=pt

  • A diretriz constitucional que trata da descentralização envolve debates entre vertentes teóricas e posicionamentos políticos conflitantes. Na dimensão político-institucional, importantes abordagens teóricas destacam três vertentes da descentralização: horizontal, vertical e a que se situa na relação Estado-sociedade. Para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a descentralização vertical pode assumir diferentes formas:

     

    Tipos de descentralização : devolução, desconcentração, delegação e privatização

    Devolução: É entendida como a criação ou o fortalecimento de níveis sub-nacionais de governo, comumente chamados de governo local ou autoridade local, que possuem uma autonomia em relação ao governo central com respeito a um conjunto de funções bem definidas.

    Desconcentração: É a transferência de certo grau de autoridade administrativa aos escritórios ou oficinas locais do governo nacional.

    Delegação: É a transferência de responsabilidades administrativas, para organizações que não fazem parte da estrutura central do governo (paraestatais) mais sendo, no entanto, indiretamente controladas por ele.

  • Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)*, há três tipos de descentralização, sendo: política, fiscal e administrativa.

    *A banca cobrou o entendimento na visão da ONU. Ademais, o texto que constam os conceitos está em inglês e não possui tradução.

    A dimensão política da descentralização está relacionada à governança local, dispersando a monopolização do poder político dos governos nacionais para níveis subnacionais, buscando garantir mecanismos democráticos, promovendo transparência e participação social.

    A dimensão fiscal da descentralização contempla: alocação de recursos de forma transparente; previsão orçamentária para as instituições locais e autonomia local para decidir sobre a utilização dos recursos .

    A dimensão administrativa da descentralização é a transferência da responsabilidade pelo planejamento, gestão, captação e alocação de recursos do governo central para suas agências, unidades subordinadas ou níveis de governo, ou para organizações públicas semi-independentes. Os tipos de descentralização administrativa são:

    1 Devolução: instituição legal de unidades autônomas de governança, locais ou regionais, abaixo do governo central de um país como províncias, distritos, estados e municípios; as unidades de governo são autônomas, independentes e são níveis separados de governo, sobre as quais as autoridades centrais exercem pouco ou nenhum controle direto.

    2 Delegação: organizações de nível inferior semi-independentes, para as quais são delegadas competências e responsabilidades através de legislação ou contrato. O governo central transfere para essas organizações autoridade administrativa e capacidade de tomada de decisão. Elas não são totalmente controladas pelo governo, mas são legalmente constituídas e responsáveis por uma função pública bem definida. EX empresas estatais;

    3 Desconcentração: departamentos dentro da mesma organização como regionais ou escritórios locais da administração. Envolve transferência muito limitada de autoridade e de competências, sempre hierarquicamente subordinada à autoridade do governo central; a estrutura desconcentrada não possui poderes para levantar receitas e não possui personalidade jurídica, impedindo a contratação de pessoal, o estabelecimento de contratos e de ser processado judicialmente.

    4 Desinvestimento público ou descentralização de mercado: unidades externas à estrutura formal do governo, sendo não-governamentais, voluntárias ou privadas, como p. ex.: organizações não-governamentais (ONG) e empresas privadas. Ocorre quando as responsabilidades administrativas e as funções públicas são transferidas do ente central para terceiros, podendo ser de natureza privada ou não-governamental, por meio da contratação para administração e/ou prestação de serviços específicos, da desregulamentação ou da privatização.

    Fonte:

  • Questão complexa que requer do candidato conhecimento profundo de trabalhos desenvolvidos no meio acadêmico.

    A palavra descentralização vem sendo empregada como sinônimo de desconcentração, dispersando física e territorialmente as instituições localizadas na esfera central. Desconcentração é um processo administrativo pelo qual as atividades até então centradas em uma área, são transferidas para áreas periféricas, utilizando tanto critérios funcionais como espaciais. Muitas vezes a desconcentração é confundida com descentralização administrativa por ter esta última um cunho político-jurídico. A descentralização não significa apenas transferência de poder aos municípios, mas a capacidade de exercê-lo (MOREIRA, 2002). Além disso, cabe citar que existem quatro tipos distintos de descentralização, que demonstram tanto os diferentes graus do poder governamental bem como os diversos critérios de descentralização, baseados na aplicação em diferentes contextos políticos: devolução, desconcentração, delegação e privatização (MILLS, 1990).

    Após apresentação desses entendimentos da doutrina, vamos à análise das alternativas: 

    A) ERRADO. Não apresenta nenhum dos tipos de descentralização citados anteriormente. 

    B) CERTO. Está de acordo com os tipos citados. 

    C) ERRADO. Não apresenta nenhum dos tipos de descentralização citados anteriormente. 

    D) ERRADO. Não apresenta nenhum dos tipos de descentralização citados anteriormente. 

    E) ERRADO. Não apresenta nenhum dos tipos de descentralização citados anteriormente.  


    Fontes:
    MOREIRA, Tadiana Maria Alves. Estudo de caso da avaliação da descentralização das ações programáticas de hanseníase. [Doutorado] Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 2002. p. 184.

    MILLS, A, 1990. Conceptos y problemas de la descentralización: examen general IN: Descentralizacion de los sistemas de salud - Conceptos, aspectos y experiencias nacionales. Editado por Anne Mills et al. Organizacion Mundial de la Salud, Ginebra p.11-46.


    Gabarito do Professor: Letra B.