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ID
2678041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Garça - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

0 artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, no caso de reiteradas faltas injustificadas do aluno, ou no caso de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar o fato ao Conselho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • IMPORTANTE!

    LDB = Art. 12

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;